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Portaria N. 74.007/2014

<b>PORTARIA N. 74.007/2014</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o horário de funcionamento da UFSM no período de férias de verão de 2015 e dá outras providências.


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso I e XXII do estatuto, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014 do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, o Art. 5º do Decreto 1590/95, e considerando:

- os princípios da economicidade e eficiência da Administração Pública;

- o encerramento do calendário acadêmico de 2014;

- a concentração do período de férias de grande parte dos servidores da UFSM durante os meses de janeiro e fevereiro;

- a necessidade de reduzir despesas com manutenção e de racionalizar os serviços em período de menor demanda e menor disponibilidade financeira e orçamentária;

- a implantação de medida similar em diversas instituições públicas em âmbito nacional;


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer horário de expediente externo reduzido de forma temporária, sem prejuízo à qualidade na prestação dos serviços e atendimento à comunidade acadêmica e à sociedade.

Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, abrangerá o período de 05 de janeiro a 20 de fevereiro de 2015 e será assim cumprido:

I - Nas segundas-feiras das 13 horas às 19 horas e;

II - De terça a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.

Parágrafo primeiro - As unidades universitárias onde os serviços são considerados essenciais não devem sofrer alteração nos seus horários de atendimento.

Parágrafo segundo - Cada subunidade/setor racionalizará suas atividades, de forma que durante o expediente não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.

Parágrafo terceiro - Esta Portaria não se aplica aos servidores que são contemplados com a flexibilização de jornada de trabalho, bem como para àquelas categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica.

Art. 3º No período referido no Art. 2º, caput, desta Portaria, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os servidores poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.

Parágrafo único - Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de horas extras.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 05 de janeiro de 2015.


PAULO AFONSO BURMANN

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8102041