Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Portaria N. 69.170/2014

<b>PORTARIA N. 69.170/2014</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria no período de férias de verão de 2014 e dá outras providências.


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de n. 801, de 27 de abril de 2001:

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da economicidade e eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a UFSM encerrará o ano letivo de 2013 em 25 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a concentração do período de férias de grande parte dos servidores da UFSM durante os meses de janeiro e fevereiro:

CONSIDERANDO a implantação do horário de verão em diversas instituições públicas em âmbito nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas com a manutenção e a necessidade de racionalizar os serviços em período de menor demanda, resolve:


Artigo 1º - Implantar horário de expediente externo reduzido de forma temporária, sem prejuízo à qualidade na prestação dos serviços e atendimento à comunidade acadêmica e à sociedade.

Artigo 2º - O horário de expediente externo reduzido da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade abrangerá o período entre o dia 27 de Janeiro de 2014 e o dia 28 de Fevereiro de 2014 e será assim cumprido:

I - Nas segundas-feiras das 13 horas às 19 horas e;

II - De terça a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.

Parágrafo primeiro - As Unidades Universitárias onde os serviços são considerados essenciais não devem sofrer alteração no seus horários de atendimento;

Parágrafo segundo - Cada subunidade/setor racionalizará suas atividades, de forma que durante o expediente, não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.

Parágrafo terceiro - Esta Portaria não se aplica aos servidores que são contemplados com a flexibilização de jornada de trabalho, bem como para àquelas categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica.

Artigo 4º - Durante o mês de fevereiro de 2014 os servidores estarão de sobreaviso, de duas horas diárias em que, havendo interesse premente ou necessidade do serviço, a critério da chefia imediata, os servidores podem ser requisitados para comparecer ou permanecer em atividade durante essas duas horas.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2014.


PAULO AFONSO BURMANN

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8337522