MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de n. 801, de 27 de abril de 2001:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da economicidade e eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a UFSM encerrará o ano letivo de 2013 em 25 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a concentração do período de férias de grande parte dos servidores da UFSM durante os meses de janeiro e fevereiro:
CONSIDERANDO a implantação do horário de verão em diversas instituições públicas em âmbito nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas com a manutenção e a necessidade de racionalizar os serviços em período de menor demanda, resolve:
Artigo 1º - Implantar horário de expediente externo reduzido de forma temporária, sem prejuízo à qualidade na prestação dos serviços e atendimento à comunidade acadêmica e à sociedade.
Artigo 2º - O horário de expediente externo reduzido da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade abrangerá o período entre o dia 27 de Janeiro de 2014 e o dia 28 de Fevereiro de 2014 e será assim cumprido:
I - Nas segundas-feiras das 13 horas às 19 horas e;
II - De terça a sexta-feira das 7h30min às 13h30min.
Parágrafo primeiro - As Unidades Universitárias onde os serviços são considerados essenciais não devem sofrer alteração no seus horários de atendimento;
Parágrafo segundo - Cada subunidade/setor racionalizará suas atividades, de forma que durante o expediente, não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.
Parágrafo terceiro - Esta Portaria não se aplica aos servidores que são contemplados com a flexibilização de jornada de trabalho, bem como para àquelas categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica.
Artigo 4º - Durante o mês de fevereiro de 2014 os servidores estarão de sobreaviso, de duas horas diárias em que, havendo interesse premente ou necessidade do serviço, a critério da chefia imediata, os servidores podem ser requisitados para comparecer ou permanecer em atividade durante essas duas horas.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2014.
PAULO AFONSO BURMANN
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8337522