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Portaria N. 67.541/2013

<b>PORTARIA N. 67.541/2013</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o Artigo 236, da Lei n. 8.112/90, resolve:


INSTITUIR ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2013.


II - As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais, necessitarem permanecer em funcionamento, manterão o expediente normal.


DALVAN JOSE REINERT

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8449855