MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N.063/2021
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;
- CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 948, de 05 de outubro de 1993;
- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;
- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;
- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;
- CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
- CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos do Hospital Universitário;
- CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;
- CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;
- CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Federal junto à UFSM, que considerou como já reconhecido e passível de flexibilização da Jornada de Trabalho as Bibliotecas da UFSM;
RESOLVE:
Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores das Bibliotecas — Central, Centro de Ciências Sociais e Humanas e Centro de Ciências Naturais e Exatas, que possuem jornada flexibilizada de trabalho através das portarias de nº 63.412 de 21 de setembro de 2012, 63.693 de 30 de outubro de 2012, e 65.627 de 30 de abril de 2013 , e será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico;
Parágrafo Único - A redução da jornada de trabalho para os servidores autorizados através desta portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público e período de trabalho noturno das Bibliotecas, nos termos do artigo 3º e seu § 1º do Decreto 1.590/95.
Artigo 2º - O registro da jornada de trabalho dos servidores das Bibliotecas será feito por meio de ponto eletrônico biométrico.
Artigo 3º - Os responsáveis por cada unidade ou setor das Bibliotecas, que possuem em sua lotação servidores autorizados a flexibilizar a jornada nos termos desta portaria, organizarão o horário dos mesmos no respectivo local, observado o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.
Parágrafo Único — Cada uma dessas unidades ou setores das Bibliotecas deverá afixar, em local visível ao público, relação nominal dos servidores constantes desta portaria, com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata zelar pela fiel observância dessas disposições.
Artigo 4 - As chefias terão o prazo de até 30 (trinta) dias para organizar as escalas e horários de funcionamento das unidades ou setores das Bibliotecas, bem como para cumprir com a determinação do parágrafo único do artigo 3º desta portaria.
Artigo 5º - É vedada, nos termos do artigo 10 da Resolução 010/2013, a prestação de horas extraordinárias por Técnico-Administrativos lotados nas Bibliotecas;
Artigo 6º - Considerando o parecer da Procuradoria Federal da UFSM de que as Bibliotecas encontram-se em condições de flexibilização da jornada de trabalho e que esta já vem sendo aplicada há mais de seis meses na instituição, não se aplica ao presente caso os artigos 8º e 9º da Resolução 010/2013.
Artigo 7º - Não se aplica aos Servidores beneficiados por esta Portaria a Ordem de Serviço nº 03-12 de 29 de novembro de 2012.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 17 de junho de 2013.
FELIPE MARTINS MÜLLER
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8563391