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Portaria N. 64.643/2013

<b>PORTARIA N. 64.643/2013</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria no período de férias de verão de 2013 e dá outras providências.


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021


0 Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o início das avaliações bimestral e final do 2º semestre, com a consequente redução das aulas, seguidas das férias acadêmicas;

CONSIDERANDO a concentração de férias dos Servidores no período de verão;

CONSIDERANDO a determinação do Governo Federal para que ocorra uma redução no consumo/despesas de água, energia elétrica, telefone e combustível;

CONSIDERANDO o alto consumo de energia, motivado pela necessidade de climatização de ambientes;

CONSIDERAND a necessidade de adequar o funcionamento da Instituição segundo o Princípio da Economicidade;


RESOLVE:


Artigo 1º - Fixar o funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria, no período de 13 de fevereiro de 2013 a 17 de março de 2013, no seguinte horário:

I - das 6 às 23 horas.

Artigo 2º - O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre;

I - 14h00min e 18h00min no dia 13/02/2013 e;

II - 07h30min e I3h30min nos demais dias.

Parágrafo Primeiro - As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução;

Parágrafo Segundo - A presente Portaria não se aplica às unidades que já dispõe de flexibilização de jornada de 33 (trinta e três) horas semanais e 07 (sete) horas de sobreaviso e ou retaguarda, bem como para àquelas categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica.

Artigo 3º - As atividades didáticas previstas no calendário escolar não sofrerão solução de continuidade.

Artigo 4º - As duas (02) horas reduzidas em função da presente Portaria deverão ser cumpridas em regime de Sobreaviso e/ou Retaguarda, podendo o servidor ser chamado frente à necessidade de serviço.

Parágrafo Primeiro - As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso ou retaguarda, por ausência de convocação, serão consideradas como de efetivo exercício, sendo que as efetivamente trabalhadas não gerarão pagamento de horas-extras;

Parágrafo Segundo - Para fins desta portaria, considera-se regime de sobreaviso ou retaguarda o período em que o servidor ficar à disposição do seu setor, esperando seu chamado, para cumprimento de horário predeterminado;

Parágrafo Terceiro - Nenhum servidor, quando convocado, poderá furtar-se de cumprir o regime de sobreaviso ou de trabalho de retaguarda, sendo que, em caso de não comparecimento, quando solicitado, terá as duas horas reduzidas descontadas de seus vencimentos;

Parágrafo Quarto - Não haverá direito adquirido em relação à jornada de trabalho prevista nos artigos 1º e 2º.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de fevereiro de 2013.


GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco de Fevereiro de dois mil e treze.


FELIPE MARTINS MÜLLER

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8663580