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Portaria N. 63.606/2012

<b>PORTARIA N. 63.606/2012.</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Retifica a Portaria 63.161, de 31 de agosto de 2012, dando nova redação aos artigos 2º, Parágrafo Primeiro e inserindo um Parágrafo Quarto no mesmo artigo.


Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021


O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;


RESOLVE:


Artigo 1º - O Parágrafo Primeiro do artigo 2 º da Portaria de nº 63.161, de 31 de agosto de 2012, passará a ter a seguinte redação:

“Parágrafo Primeiro — As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso ou retaguarda, por ausência de convocação, serão liquidadas ao término do respectivo mês e consideradas como de efetivo exercido, sendo que as efetivamente trabalhadas não gerarão pagamento de horas-extras. "

Artigo 2º - É incluído o Parágrafo Quarto no artigo 2º da Portaria 63.161, de 31 de agosto de 2012, com a seguinte redação."

“Parágrafo Quarto - Os ocupantes de Cargos de Direção ou Função Gratificada que estejam em exercício no HUSM cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais e regime de dedicação integral, podendo ser convocados sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço."

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor imediatamente, com efeitos retroativos à 01 de outubro de 2012.


FELIPE MARTINS MÜLLER

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9845504