MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 948, de 05 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos da Biblioteca Central da UFSM;
CONSIDERANDO a Biblioteca Central da UFSM tem funcionamento das 07:30 horas às 22 horas, de segunda à sexta-feira, e das 08 horas às 12 horas aos sábados;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 05/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos senadores da UFSM;
CONSIDERANDO o contido no processo de nº 23081.006883/2012-56, que realizou estudos exigidos pelo Decreto 1.590/95, de modo a subsidiar o dirigente máximo da autarquia para possível implantação de jornada reduzida de trabalho;
CONSIDERANDO o interesse e o atendimento ao público realizado pela Biblioteca Central da UFSM no horário antes mencionado:
RESOLVE:
Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Central da UFSM é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica, devendo ser cumprida de Segunda-Feira à Sexta-Feira das 07:30 horas às 22 horas e aos sábados das 08 horas às 12 horas.
Artigo 2º - A jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Central da UFSM, será cumprido em turno de 6,36 (seis horas e trinta e seis minutos) diárias ininterruptas e 33 (trinta e três) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico, devendo as 7 (sete) horas semanais complementares serem cumpridas em regime de sobreaviso e retaguarda.
Parágrafo Primeiro - As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso ou retaguarda, por ausência de convocação, serão consideradas como de efetivo exercício, sendo que as efetivamente trabalhadas não gerarão pagamento de horas-extras.
Parágrafo Segundo - Nos locais em que o dirigente máximo da UFSM, nos termos do Decreto 1.590/95. entender que não são suscetíveis de terem a jornada de trabalho reduzida e não estiverem autorizados a flexibilizá-la por esta portaria, a mesma será de 40 horas semanais.
Parágrafo Terceiro - A redução da jornada para os setores autorizados na presente portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público, período de trabalho superior a 12 horas e horário noturno de funcionamento da Biblioteca Central da UFSM, nos termos do artigo 3º e seu §1º do Decreto 1.590/95.
Artigo 3º - Para fins desta portaria, considera-se regime de sobreaviso o período em que o servidor fica à disposição da Biblioteca Central, esperando seu chamado, para cumprimento de horário predeterminado;
Parágrafo Único - Nenhum servidor, quando convocado, poderá furtar-se de cumprir o regime de sobreaviso ou de trabalho de retaguarda.
Artigo 4º - O registro da jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Central será feito por meio de ponto eletrônico.
Artigo 5º - O responsável por cada unidade ou setor da Biblioteca Central da UFSM, autorizados a flexibilizar a jornada, nos termos desta portaria, organizará o horário dos senadores no respectivo local, observado o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.
Parágrafo único - Cada unidade ou setor da Biblioteca Central da UFSM deverá afixar, em local visível ao público, relação nominal dos servidores com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata zelar pela fiel observância dessas disposições.
Artigo 6º - Não haverá direito adquirido em relação à jornada de trabalho prevista no artigo 2º, inferior à quarenta horas semanais, podendo ser revogada se não forem atendidos os pressupostos que ensejarem a sua implantação.
Artigo 7º - Os ocupantes de Cargos de Direção ou Função Gratificada que estejam em exercício na Biblioteca Central da UFSM cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais e regime de dedicação integral, podendo ser convocados sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 24 de setembro de 2012.
FELIPE MARTINS MÜLLER
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9147940