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Portaria N. 63.161/2012

<b>PORTARIA N. 63.161/2012</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o horário de funcionamento do Hospital Universitário de Santa Maria, a jornada de trabalho e o acompanhamento da frequência de seus servidores.


Alterada pela Portaria N. 63.606/2012 e Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 948, de 05 de outubro de 1993;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos do Hospital Universitário;

CONSIDERANDO que o Hospital Universitário de Santa Maria tem regime de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 05/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos senadores da UFSM;

CONSIDERANDO o contido no processo de nº 23081.013213/2012-96, realizado pela Comissão nomeada pela Administração da instituição, que realizou estudos exigidos pelo Decreto 1.590/95, de modo a subsidiar o dirigente máximo da autarquia para possível implantação de jornada reduzida de trabalho;


RESOLVE:


Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Hospital Universitário de Santa Maria é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica, devendo ser cumprida de Segunda-Feira a Domingo das zero às vinte e quatro horas.

Artigo 2º - A jornada de trabalho dos servidores do Hospital Universitário de Santa Maria, exceto aqueles que trabalham em área administrativa, independentemente do setor de atuação, será cumprida em turno e escalas contabilizando 33 (trinta e três) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico, devendo as 7 (sete) horas semanais complementares serem cumpridas em regime de sobreaviso e retaguarda.

Parágrafo Primeiro - As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso ou retaguarda, por ausência de convocação, serão liquidadas ao término da respectiva semana e consideradas como de efetivo exercício, sendo que as efetivamente trabalhadas não gerarão pagamento de horas-extras. (Alterado pela Portaria N. 63.606/2012)

Parágrafo Primeiro — As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso ou retaguarda, por ausência de convocação, serão liquidadas ao término do respectivo mês e consideradas como de efetivo exercido, sendo que as efetivamente trabalhadas não gerarão pagamento de horas-extras. (Redação dada pela Portaria N. 63.606/2012)

Parágrafo Segundo - Nos locais em que o dirigente máximo da UFSM, nos termos do Decreto 1.590/95, entender que não são suscetíveis de terem a jornada de trabalho reduzida e não estiverem autorizados a flexibilizá-la por esta portaria, a mesma será de 40 horas semanais.

Parágrafo Terceiro - A redução da jornada para os setores autorizados na presente portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público e período de trabalho noturno do Hospital Universitário, nos termos do artigo 3º e seu §1º do Decreto 1.590/95.

Parágrafo Quarto - Os ocupantes de Cargos de Direção ou Função Gratificada que estejam em exercício no HUSM cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais e regime de dedicação integral, podendo ser convocados sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço. (Redação Incluída pela Portaria N. 63.606/2012)

Artigo 3º - Para fins desta portaria, considera-se regime de sobreaviso e de retaguarda o período em que o servidor fica à disposição do HUSM, esperando seu chamado, para cumprimento de horário predeterminado;

Parágrafo Único - Nenhum servidor, quando convocado, poderá furtar-se de cumprir o regime de sobreaviso ou de trabalho de retaguarda.

Artigo 4º - O registro da jornada de trabalho dos servidores do HUSM será feito por meio de ponto eletrônico.

Artigo 5º - O responsável por cada unidade ou setor do HUSM, autorizados a flexibilizar a jornada, nos termos desta portaria, organizará o horário dos senadores no respectivo local, observado o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.

Parágrafo único - Cada unidade ou setor da HUSM deverá afixar, em local visível ao público, relação nominal dos servidores com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata e à unidade de Recursos Humanos zelarem pela fiel observância dessas disposições.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2012.


FELIPE MARTINS MÜLLER

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9297679