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Portaria N. 56.713/2010

<b>PORTARIA N. 56.713/2010</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o inciso IX e parágrafo primeiro do artigo 2º da Portaria n. 98, de 16 de julho de 2003, publicado no DOU de 17/07/2003, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:


DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores de Centro de Ensino, ao Diretor-Geral do Hospital Universitário e ao Coordenador de Ensino Médio e Tecnológico para autorizarem, em caráter excepcional, viagens de servidores lotados no âmbito de seus respectivos órgãos, programadas com prazo inferior a dez dias, conforme estabelecido no inciso I, do Artigo 2º, da Portaria n. 98/2003, desde que devidamente formalizada e justificada a inviabilidade do cumprimento do referido prazo.

II - Revogar a Portaria n. 45.180, de 19 de agosto de 2003.


Felipe Martins Müller,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12979327