Revogada pela Portaria Normativa N. 018/2021
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, usando da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, na Portaria nº 14.267, de 07 de maio de 1981,
RESOLVE:
SUB-DELEGAR competência a(o) Diretor(a) da Divisão de Legislação, Direitos e Deveres do Departamento de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e estatutárias e, dentro das normas legais vigentes, analisar, opinar, autorizar, conceder e cancelar sobre atos administrativos a seguir relacionados:
1- Gratificação quinquenal;
2- Licença especial;
3- Licença para tratamento de saúde;
4- Licença gala ou nojo;
5- Licença gestante;
6- Opção retroativa do F.G.T.S.;
7- Salário família;
8- Auxílio Doença (Art.143 da Lei nº 1.711/52);
9- Pagamento de 50% de 13º salário adiantado;
10- Auxílio Funeral;
11- Ajuda de custo;
12- Averbações funcionais.
REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 24 dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.
Tec. Adm. Myrtes D.K, Furlan,
Diretora.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7491399