MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, nomeado pela Portaria n. 91.420/18, no uso de suas atribuições legais, em virtude da delegação de competência atribuída pela Portaria n. 55.927, de 29 de setembro de 2009, e tendo em vista:
- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e,
- o que consta no Processo N. 23081.034208/2019-93;
Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiado denominado "Comissão organizadora do 34° Festival Internacional de Inverno da UFSM" vinculado ao Departamento de Música do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Comissão organizar o 34° Festival Internacional de Inverno da UFSM, definindo estratégias pedagógicas e artísticas para sua viabilidade.
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 3º A composição da Comissão é constituída pelo coordenador geral do projeto do Festival de Inverno e três coordenadores de área, sendo o coordenador geral o presidente da Comissão.
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Art. 4º O quórum de reunião e de votação será de 50% dos membros da Comissão.
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 5º A Comissão realiza suas reuniões uma vez por mês.
Parágrafo único. Em caso de reuniões extraordinárias, a convocação deverá ser realizada com antecedência mínima de até 24 horas.
DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 6º Os órgãos de apoio administrativo da Comissão são a Pró-Reitoria de Extensão, o Departamento de Música e a Secretaria do Centro de Artes e Letras.
DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º O termo de conclusão dos trabalhos da Comissão se dará em 31 de dezembro de 2019.
DOS MEMBROS NÃO NATOS
Art. 8º Os membros coordenadores de área são indicados pelo Chefe do Departamento de Música, por recomendação do coordenador geral do projeto do Festival de Inverno, e designados por portaria pelo Diretor do Centro de Artes e Letras.
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 9º O relatório final das atividades da Comissão deverá ser encaminhado à Chefia do Departamento de Música em até 60 dias após o final do evento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Chefia do Departamento de Música.
Art. 11. A participação dos membros deste órgão colegiada será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 12. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiada.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Antônio Esteves,
Diretor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 8 de julho de 2019. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13463051