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Portaria N. 028/2020 – CAL

<b>PORTARIA N. 028, DE 11 DE MARÇO DE 2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE ARTES E LETRAS


Revogado pela Resolução N. 055/2021


O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, nomeado pela Portaria n. 91.420/18, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista:

- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e,

- a Resolução 033/2015/UFSM, de 30 de dezembro de 2015, que Regulamenta o processo de acompanhamento pedagógico e cancelamento de matrícula e vínculo com a Universidade Federal de Santa Maria, e revoga a Resolução N. 009/98;

- o atendimento ao Processo N. 23081.010516/2018-42;

- o atendimento ao Processo N. 23081.010517/2018-97; e

- o que consta no Processo N. 23081.013531/2020-67,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiada denominado Comissão Especial, em caráter temporário, vinculado à Coordenação do Curso de Licenciatura em Teatro do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º A Comissão Especial subsidiará o Colegiada de Curso na decisão de cancelamento de matrícula e vínculo referentes aos processos 23081.010517/2018-97 e 23081.010516/2018-42.

Art. 3º A Comissão Especial acompanhará a aplicação do cancelamento de matrícula e vínculo dos referidos processos, até a conclusão e encerramento do vínculo do estudante com a UFSM.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE

Art. 4º A Comissão Temporária deverá ser composta de no mínimo, três docentes e um acadêmico dentre os membros do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. A presidência da Comissão será definida na primeira reunião, pelos próprios membros.


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO

Art. 5º A presença de todos os membros da Comissão é indispensável para a realização de todos os procedimentos.


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

Art. 6º A Comissão Especial realizará suas reuniões conforme a necessidade, a fim de garantir o andamento dos trabalhos dentro dos prazos estabelecidos.

Parágrafo único. A convocação para as reuniões deverá ser realizada com antecedência mínima de até 24 horas.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 7º A Comissão Especial terá um secretário, designado pelo Presidente, dentre seus membros, bem como contará com o apoio administrativo da Secretaria do Curso de Licenciatura em Teatro e da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).


TÍTULO VI

DOS MEMBROS NÃO NATOS

Art. 8º Os membros da Comissão Especial serão designados pelo Diretor, por indicação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Teatro.


TÍTULO VII

DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º Constituída a Comissão, esta atuará até 29 de janeiro de 2021, tendo em vista a sua atribuição de acompanhar a aplicação do cancelamento de matrícula e vínculo dos estudantes implicados nos processos 23081.01051712018¬97 e 23081.010516/2018-42.


TÍTULO VIII

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 10 A Comissão elaborará relatório final quando findado o vínculo dos estudantes com a UFSM, devendo entregar o mesmo à Coordenação do Curso de Licenciatura em Teatro.


TITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Coordenação do Curso de Licenciatura em Teatro.

Art. 12 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 13 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.

Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.


Cláudio Antônio Esteves,

Diretor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 11 de março de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13462988