MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, nomeado pela Portaria n. 91.420/18, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista:
- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e,
- a Resolução 033/2015/UFSM, de 30 de dezembro de 2015, que Regulamenta o processo de acompanhamento pedagógico e cancelamento de matrícula e vínculo com a Universidade Federal de Santa Maria, e revoga a Resolução N. 009/98;
- o atendimento ao Processo N. 23081.010516/2018-42;
- o atendimento ao Processo N. 23081.010517/2018-97; e
- o que consta no Processo N. 23081.013531/2020-67,
Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiada denominado Comissão Especial, em caráter temporário, vinculado à Coordenação do Curso de Licenciatura em Teatro do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A Comissão Especial subsidiará o Colegiada de Curso na decisão de cancelamento de matrícula e vínculo referentes aos processos 23081.010517/2018-97 e 23081.010516/2018-42.
Art. 3º A Comissão Especial acompanhará a aplicação do cancelamento de matrícula e vínculo dos referidos processos, até a conclusão e encerramento do vínculo do estudante com a UFSM.
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 4º A Comissão Temporária deverá ser composta de no mínimo, três docentes e um acadêmico dentre os membros do Colegiado do Curso.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será definida na primeira reunião, pelos próprios membros.
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Art. 5º A presença de todos os membros da Comissão é indispensável para a realização de todos os procedimentos.
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 6º A Comissão Especial realizará suas reuniões conforme a necessidade, a fim de garantir o andamento dos trabalhos dentro dos prazos estabelecidos.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões deverá ser realizada com antecedência mínima de até 24 horas.
DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 7º A Comissão Especial terá um secretário, designado pelo Presidente, dentre seus membros, bem como contará com o apoio administrativo da Secretaria do Curso de Licenciatura em Teatro e da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
DOS MEMBROS NÃO NATOS
Art. 8º Os membros da Comissão Especial serão designados pelo Diretor, por indicação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Teatro.
DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
Art. 9º Constituída a Comissão, esta atuará até 29 de janeiro de 2021, tendo em vista a sua atribuição de acompanhar a aplicação do cancelamento de matrícula e vínculo dos estudantes implicados nos processos 23081.01051712018¬97 e 23081.010516/2018-42.
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 10 A Comissão elaborará relatório final quando findado o vínculo dos estudantes com a UFSM, devendo entregar o mesmo à Coordenação do Curso de Licenciatura em Teatro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Coordenação do Curso de Licenciatura em Teatro.
Art. 12 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 13 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.
Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Antônio Esteves,
Diretor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 11 de março de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13462988