MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O DIRETOR DO CENTRO DE ARTES E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, nomeado pela Portaria n. 91.420/18, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista:
- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Código de Ética e Convivência Discente da UFSM, anexo da Resolução 017/2018, de 16 de julho de 2018;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e,
- o que consta no Processo N. 23081.010238/2020-48;
Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiada denominado "Comissão Disciplinar" vinculado ao Centro de Artes e Letras da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Cabe à Comissão Disciplinar proceder às diligências convenientes ao Processo N. 23081.010238/2020-48, ouvindo em audiência as partes e, se houver, as testemunhas, requisitando documentos de qualquer espécie, fotografias, gravações, mídias e redes sociais, dentre outros elementos de prova a carrear, objetivando a coleta de provas, e recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos.
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 3º A Comissão Disciplinar será composta, preferencialmente por mulheres, sendo dois servidores públicos estáveis e um estudante, designados pelo Diretor, por indicação do Conselho da Unidade ou equivalente, sendo a área envolvida consultada de modo que os membros da Comissão sejam da mesma área do(a) discente denunciado(a), em razão da especificidade do Curso.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será definida na primeira reunião, pelos próprios membros.,
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Art. 4º A presença de todos os membros da Comissão é indispensável para a realização de todos os procedimentos.
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 5º A Comissão realizará suas reuniões conforme a necessidade, a fim de garantir o andamento dos trabalhos dentro do prazo legal estabelecido.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões deverá ser realizada com antecedência mínima de até 24 horas.
DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 6º A Comissão terá um secretário, designado pelo Presidente, dentre seus membros, bem como contará com o apoio administrativo da Secretaria do Centro de Artes e Letras.
DOS MEMBROS NÃO NATOS
Art. 7º Os membros da Comissão Disciplinar serão designados pelo Diretor, por indicação do Conselho da Unidade ou equivalente.
DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
Art. 8º Constituída a comissão, esta terá prazo de trinta dias consecutivos para concluir seus trabalhos, a partir da data do ato que a constituir, sendo admitida uma única prorrogação, por igual período.
DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL
Art. 9º A comissão disciplinar elaborará relatório com parecer conclusivo e o encaminhará ao Diretor da Unidade ou Pró-Reitor, especificando a falta cometida, sua gravidade, o autor e as razões de seu convencimento, ou recomendando o arquivamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Diretor do Centro de Artes e Letras ao qual este órgão colegiado está vinculado.
Art. 11 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Art. 12 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.
Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Antônio Esteves,
Diretor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 27 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13462977