MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O VICE DIRETOR NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista:
– o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
Art. 1º Aprovar a recriação do órgão colegiado denominado Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Reserva de Vagas, vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria — CTISM da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Reserva de Vagas compete:
I - Receber a documentação dos candidatos ingressantes no Colégio Técnico Industrial de Santa Maria e distribui-Ia para os membros da comissão para análise.
I - Analisar e emitir parecer consultivo sobre a documentação obrigatória a ser apresentada por todos os candidatos, bem como sobre a documentação referente à respectiva reserva de vaga.
III - Agendar e realizar entrevista com os candidatos e responsáveis, no caso de menores de idade, sempre que se fizer imprescindível em função de dúvida em relação à documentação apresentada.
IV - Atuar de forma consultiva, apresentando ao Departamento de Ensino do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria a relação de candidatos com documentação deferida e indeferida para divulgação e eventuais chamadas que sejam necessárias.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Reserva de Vagas será composta de sete membros efetivos, devendo ser assegurado, pelo menos, setenta por cento dos assentos para o segmento docente.
Parágrafo Único: O(A) Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Reserva de Vagas será indicado pelo Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria.
Art. 4º Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Reserva de Vagas deliberará com a maioria simples de seus membros
Art. 5º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Reserva de Vagas reunir-se-á, ordinariamente, em reuniões pré-definidas em calendário estabelecido na primeira reunião do ano e, extraordinariamente, sempre que houver demanda, por convocação do(a) presidente.
Art. 6º O Departamento de Ensino do CTISM será o órgão responsável por prestar o apoio administrativo à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Reserva de Vagas.
Art. 7º Os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Reserva de Vagas serão indicados pelo(a) Presidente da comissão e designados pelo Diretor do CTISM.
Art. 8º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Reserva de Vagas encaminhará à Direção do CTISM um relatório após o encerramento de cada processo seletivo.
Art. 9º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Diretor do CTISM.
Art. 10 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Art. 11 As reuniões deste órgão colegiado cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência;
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 12 Breve resumo das reuniões do órgão colegiado antecessor a este, ocorridas nos anos de 2018 e 2019, com as medidas decorrentes de tais reuniões é parte anexa desta Portaria.
Art. 13 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Portaria houver:
I - limitado o número máximo de seus membros;
II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; ou
III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
FABIO TEIXEIRA FRANCISCATO,
Vice Diretor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12876010