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Modelos: Atos Normativos e Anexos

 Prezados(as) Usuários(as) 

Tendo em vista a publicação do Decreto Presidencial n. 12.002/2024 que modificou a estrutura e composição dos Atos Administrativos inferiores a decretos, a COPLAD realizou uma revisão nos modelos a serem usados para a construção dos atos na instituição.

 

  • Mudanças na Estrutura

A mudança principal a ser observada durante a elaboração do Ato é a dispensa dos “Considerandos” no preâmbulo do ato, conforme consta no Decreto n. 12.002/2024, Art. 4º, § 3º  ” […] os atos normativos não conterão enunciados iniciados pela expressão “considerando”, nem explicações destinadas a justificar a edição do ato normativo.” 

Assim, os Considerandos (legislação que embasa o ato), deve ser incluída no memorando inicial que contém a justificava da proposta.

  • Guia para redação de Atos Administrativos

Para auxiliar na elaboração dos Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria a COPLAD elaborou um Guia baseado nas diretrizes instituídas pelo Decreto n. 12.002/2024 que trouxe modificações na forma, edição e redação dos atos inferiores a decreto:

RESOLUÇÃO

 

É o ato pelo qual uma autoridade toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida. As resoluções dizem respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar, sendo os Conselhos Superiores da Universidade responsáveis pela sua aprovação, dentro da matéria de sua competência, definida no Estatuto e/ou Regimento Geral da UFSM.

Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.

Quem emite? Conselhos superiores, de acordo com sua competência.

PORTARIA NORMATIVA

 

É o ato administrativo que define competências, estabelece normas e procedimentos, disciplina matéria não regulada em lei. A portaria é de competência do(a) Reitor(a), dos Pró-Reitores(as) e dos Diretores(as) das Unidades de Ensino. Diferentemente da Resolução, não necessita passar por aprovação dos Conselhos Superiores da Universidade.

Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.

Quem emite? Reitor(a), Pró-Reitores(as) e Diretores(as) das Unidades de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com escopo de orientar os funcionários no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.

Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.

Quem emite? Reitor(a), Pró-Reitores(as) e Diretores(as) das Unidades de Ensino.

REGIMENTO

 

É o documento que detalha a estrutura organizacional interna de uma unidade administrativa, suas respectivas competências e incumbências dos seus titulares.

REGULAMENTO

 

Ato normativo que constitui a lei do corpo administrativo a que se destina, sendo regra geral, produto de elaboração e revisão de comissão, constituída por servidores do próprio órgão a que se endereça.  Diferentemente do regimento, destina-se a regulamentar o funcionamento de espaços não definidos como unidade administrativa (ex: cursos e espaços físicos).

Regimentos internos e regulamentos sempre deverão ser aprovados por meio de uma Resolução ou Portaria Normativa, as quais devem seguir cada qual seu rito processual.

MANUAL

 

Modelo de Manuais

MODELOS