Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
Ir para o conteúdo
GovBR Navegar para direita
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Modelos: Atos Normativos e Anexos

 Prezados(as) Usuários(as) 

Tendo em vista a publicação do Decreto Presidencial n. 12.002/2024 que modificou a estrutura e composição dos Atos Administrativos inferiores a decretos, a COPLAD realizou uma revisão nos modelos a serem usados para a construção dos atos na instituição.

 

  • Mudanças na Estrutura

A mudança principal a ser observada durante a elaboração do Ato é a dispensa dos “Considerandos” no preâmbulo do ato, conforme consta no Decreto n. 12.002/2024, Art. 4º, § 3º  ” […] os atos normativos não conterão enunciados iniciados pela expressão “considerando”, nem explicações destinadas a justificar a edição do ato normativo.” 

Assim, os Considerandos (legislação que embasa o ato), deve ser incluída no memorando inicial que contém a justificava da proposta.

  • Guia para redação de Atos Administrativos

Para auxiliar na elaboração dos Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria a COPLAD elaborou um Guia baseado nas diretrizes instituídas pelo Decreto n. 12.002/2024 que trouxe modificações na forma, edição e redação dos atos inferiores a decreto:

RESOLUÇÃO

 

É o ato pelo qual uma autoridade toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida. As resoluções dizem respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar, sendo os Conselhos Superiores da Universidade responsáveis pela sua aprovação, dentro da matéria de sua competência, definida no Estatuto e/ou Regimento Geral da UFSM.

Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.

Quem emite? Conselhos superiores, de acordo com sua competência.

PORTARIA NORMATIVA

 

É o ato administrativo que define competências, estabelece normas e procedimentos, disciplina matéria não regulada em lei. A portaria é de competência do(a) Reitor(a), dos Pró-Reitores(as) e dos Diretores(as) das Unidades de Ensino. Diferentemente da Resolução, não necessita passar por aprovação dos Conselhos Superiores da Universidade.

Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.

Quem emite? Reitor(a), Pró-Reitores(as) e Diretores(as) das Unidades de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com escopo de orientar os funcionários no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.

Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.

Quem emite? Reitor(a), Pró-Reitores(as) e Diretores(as) das Unidades de Ensino.

REGIMENTO

 

É o documento que detalha a estrutura organizacional interna de uma unidade administrativa, suas respectivas competências e incumbências dos seus titulares.

REGULAMENTO

 

Ato normativo que constitui a lei do corpo administrativo a que se destina, sendo regra geral, produto de elaboração e revisão de comissão, constituída por servidores do próprio órgão a que se endereça.  Diferentemente do regimento, destina-se a regulamentar o funcionamento de espaços não definidos como unidade administrativa (ex: cursos e espaços físicos).

Regimentos internos e regulamentos sempre deverão ser aprovados por meio de uma Resolução ou Portaria Normativa, as quais devem seguir cada qual seu rito processual.

MANUAL

 

Modelo de Manuais

MODELOS

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.