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Modelos: Atos Normativos e Anexos

Prezados membros da comunidade acadêmica,

A COPLAD está realizando um trabalho interno para revisar e atualizar as seguintes normativas da Universidade Federal de Santa Maria: Resolução UFSM N. 054/2021, que regulamenta a proposição e emissão de Atos Normativos; a Instrução Normativa PROPLAN/UFSM N. 001/2021, que orienta sobre as tramitações de Processos Administrativos relacionados a Resolução Normativa, Portaria Normativa e Instrução Normativa; e a Instrução Normativa PROPLAN/UFSM N. 003/2023, que estabelece procedimentos para a formalização de Manuais Institucionais Administrativos enquanto anexos de Atos Normativos.

Essas revisões estão sendo realizadas para garantir a conformidade com a publicação do Decreto Presidencial n. 12.002/2024, além de aprimorar e otimizar os trâmites internos, que se encontram defasados devido à revogação de normativas internas e externas. Durante esse período de transição, orientamos que os usuários sigam os novos modelos disponíveis que constam nesta página, bem como utilizem as últimas resoluções, portarias e instruções normativas constantes no site da COPLAD/PROPLAN como referência.

Uma mudança importante de destacar diz respeito à dispensa dos “considerandos” no preâmbulo dos Atos Normativos, proposto pelo Decreto 12.002. Tendo em vista essa nova orientação, informamos que as leis, decretos, resoluções, portarias, entre outros, que fundamentam o novo ato normativo a ser proposto, devem ser incluídos no documento de abertura do processo juntamente com a exposição de motivação para o Ato. Este documento servirá como base para a análise e adequação do ato às legislações vigentes, sendo de extrema importância para o entendimento e aprovação por parte da COPLAD. Ressaltamos que esse procedimento permanece obrigatório; apenas a inclusão total desses elementos no corpo do ato normativo foi dispensada.

O Decreto 12.002/2024 oferece diretrizes valiosas e necessárias para a elaboração de atos normativos internos. Recomendamos fortemente que todas as suas disposições sejam observadas com atenção ao confeccionar novos atos, garantindo, assim, a conformidade com as novas exigências regulamentares.

Confira o rito dos processos de atos normativos na IN PROPLAN/UFSM N. 001/2021.

Fluxo genérico de tramitação para aprovação/alteração de Atos Normativos
GUIA PARA REDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Para auxiliar na elaboração dos Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria a COPLAD elaborou um Guia baseado nas diretrizes instituídas pelo Decreto N. 12.002/2024 que trouxe modificações na forma, edição e redação dos atos inferiores a decreto:

RESOLUÇÃO

 

É o ato pelo qual uma autoridade toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida. As resoluções dizem respeito a questões de ordem administrativa ou regulamentar, sendo os Conselhos Superiores da Universidade responsáveis pela sua aprovação, dentro da matéria de sua competência, definida no Estatuto e/ou Regimento Geral da UFSM.

Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.

Quem emite? Conselhos superiores, de acordo com sua competência.

PORTARIA NORMATIVA

 

É o ato administrativo que define competências, estabelece normas e procedimentos, disciplina matéria não regulada em lei. A portaria é de competência do(a) Reitor(a), dos Pró-Reitores(as) e dos Diretores(as) das Unidades de Ensino. Diferentemente da Resolução, não necessita passar por aprovação dos Conselhos Superiores da Universidade.

Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.

Quem emite? Reitor(a), Pró-Reitores(as) e Diretores(as) das Unidades de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com escopo de orientar os funcionários no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.

Quem propõe? A minuta deve ser proposta pela unidade com competência pela matéria em questão. São eles: colegiados, pró-reitorias, direções de unidade de ensino, Audin, Ouvidoria, Corregedoria, Editora, RU, CPD, Coordenadoria de Comunicação Social, DAG, DCF, Demapa e Imprensa Universitária.

Quem emite? Reitor(a), Pró-Reitores(as) e Diretores(as) das Unidades de Ensino.

REGIMENTO

 

É o documento que detalha a estrutura organizacional interna de uma unidade administrativa, suas respectivas competências e incumbências dos seus titulares.

REGULAMENTO

 

Ato normativo que constitui a lei do corpo administrativo a que se destina, sendo regra geral, produto de elaboração e revisão de comissão, constituída por servidores do próprio órgão a que se endereça.  Diferentemente do regimento, destina-se a regulamentar o funcionamento de espaços não definidos como unidade administrativa (ex: cursos e espaços físicos).

Regimentos internos e regulamentos sempre deverão ser aprovados por meio de uma Resolução ou Portaria Normativa, as quais devem seguir cada qual seu rito processual.

MANUAL

 

Modelo de Manuais

Manual

Modelo