Os programas de Pós-Graduação Stricto Sensu terão regulamento próprio aprovado como anexo de Portaria Normativa emitida pelo(a) Diretor(a) de Unidade de Ensino ao qual o Programa esteja vinculado, conforme Resolução UFSM 139/2023. Dessa forma, a Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD) disponibiliza links com os fluxos a serem seguidos, modelos de portaria e regulamento do programa como anexo do ato principal.
Da mesma forma, instruímos os fluxos de como devem ser feitas as alterações subsequentes após a primeira aprovação do regulamento, seja ela por força de alterações de leis superiores, decisões da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) ou decisões dos colegiados dos programas.
Informamos também que o cadastro da Portaria Normativa e seu regulamento como anexo é mandatório e deve ser publicado no Portal de Documentos da Instituição (https://portal.ufsm.br/documentos/mainMenu.html) e em formato HTML, conforme determinado pelo Decreto 12.002/2024.
Cabe ressaltar que a numeração da Portaria deve seguir a utilizada pelo Centro de Ensino.
Os modelos de HTML a serem seguidos e as instruções relativas a este procedimento também estão disponibilizados nessa página.
A publicação dos documentos deve ser realizada em local apropriado no site específico da Unidade de Ensino respectiva. Sempre recomendamos consultar os fluxos disponibilizados aqui para não perder nenhuma fase e melhor se orientar.
A COPLAD fica à disposição para auxiliar da melhor forma.
Fluxo para Atualização
Alterações Gerais motivada por decisão PRPGP
Fluxo para Atualização
Motivado pelo Curso-Programa