MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, que altera dispositivos do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-Lei N. 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-Lei N. 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1999, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- a Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e suas alterações;
- a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
- a Lei n° 12.682, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;
- a Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei n° 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, n° 11.344, de 8 de setembro de 2006, n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, e n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o Art. 4º da Lei n° 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;
- a Lei n° 12.863, de 24 de setembro de 2013, que a altera a Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as Leis n° 11.526, de 4 de outubro de 2007, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 12.513, de 26 de outubro de 2011, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 91, de 28 de agosto de 1935, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011; e dá outras providências;
- a Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
- o Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987;
- o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU, de 21 de dezembro de 1999;
- o Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
- o Decreto n° 8.539, de 09 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta;
- o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional;
- a Portaria n° 10.041, de 18 de agosto de 2021, do Ministério da Economia;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM n° 014, de 03 de julho de 2018, que regulamenta a alteração do regime de trabalho de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da UFSM;
- a Resolução UFSM n° 006, de 29 de abril de 2019, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução n° 018, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre as atividades do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução n° 007/2018;
- a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Instrução Normativa n° 001/2019-PRE/UFSM, que estabelece orientações técnicas para a regulamentação, registro e avaliação das ações de extensão no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM n° 112, de 14 de dezembro de 2002, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências, alterada pela Resolução UFSM n° 128/2023; e,
- a Instrução Normativa N. 003/2023, que dispõe sobre o cálculo de Prova de Títulos nos concursos públicos para docentes da carreira de Magistério Superior, conforme previsto na Resolução UFSM N. 112/2022;
- a Nota N. 00194/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU; e,
- o que consta no processo 23081.156530/2023-59.
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos administrativos para a solicitação de abertura e de realização de concursos públicos para ingresso na carreira do Magistério Superior na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em conformidade com a Resolução UFSM N. 112/2022.
CAPÍTULO I
DA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
Seção I
Das definições da vaga e solicitação do concurso público
Art. 2º O Núcleo de Concurso Docente (NCD) da Coordenadoria de Concursos (CCON) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFSM é o responsável pela elaboração e publicação dos editais de concursos públicos para docentes da carreira do Magistério Superior, no âmbito da instituição.
Art. 3º O NCD/CCON/PROGEP deverá ser informado, pela Direção da Unidade, sobre a alocação das vagas docentes desocupadas no âmbito da Unidade, para que o Departamento Didático ou Departamento de Ensino interessado possa realizar a solicitação de abertura de concurso público.
§ 1º Após a autorização de vaga pela Direção da Unidade de Ensino, o Colegiado Departamental ou equivalente deverá realizar reunião específica e aprovar as seguintes definições relacionadas ao concurso, as quais devem ser registradas em Ata:
I - Área de conhecimento do concurso, incluindo subárea e especialidade, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES;
II - Classe:
a) Professor Adjunto A;
b) Professor Assistente A; ou,
c) Professor Auxiliar.
III - Regime de trabalho:
a) Dedicação Exclusiva;
b) 20 (vinte) horas semanais; ou,
c) 40 (quarenta) horas semanais sem Dedicação Exclusiva.
IV - Requisitos para posse:
a) Graduação em áreas específicas (opcional); e,
b) Doutorado na área objeto do concurso (obrigatório) e em áreas interdisciplinares, limitadas à grande área da CAPES (opcional));
V - Programa de Pontos do concurso: no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) tópicos.
§ 2º O ingresso na carreira do Magistério Superior ocorrerá na classe de Professor Adjunto A, com requisito de titulação de Doutorado na área objeto do concurso ou área(s) afim(ns) interdisciplinar(es), limitada(s) à grande área da Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES.
§ 3º Poderá ser dispensado o título de doutor (a), substituindo pelos títulos de mestre, especialista ou por diploma de graduação, desde que autorizado pelo Conselho da Unidade solicitante e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
§ 4º O Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino poderá, opcionalmente, definir a realização de Prova Prática:
I - o detalhamento e os critérios de avaliação da Prova Prática, serão aprovados pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino e deverão constar em Ata.
§ 5º Na Ata do Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino que deliberou sobre a abertura do concurso público deverão ser descritos os critérios e justificativas para as definições aprovadas conforme § 1º.
§ 6º Para definição da Área do concurso, incluindo subárea e especialidade, deverá ser observada a Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES:
I - caso a especialidade pretendida não esteja expressamente prevista na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES, o Departamento Didático ou Departamento de Ensino poderá incluí-la como ênfase, indicando-a entre parênteses ao lado da área, na Ata da Reunião do Colegiado.
§ 7º Os concursos públicos docentes poderão ser abertos em regimes de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com Dedicação Exclusiva ou de 20 (vinte) horas semanais de trabalho:
I - excepcionalmente, poderá ser solicitada a abertura de concurso público para docente com regime de 40 (quarenta) horas semanais sem Dedicação Exclusiva, para áreas com características específicas, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de Doutor, desde que autorizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
§ 8º Nos casos em que o Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino definir pela abertura de concurso público nas classes de Professor(a) Assistente (Art. 3º, § 1º, II, b) ou de Professor (a) Auxiliar (Art. 3º, § 1º, II, c), necessitará de autorização pelo Conselho da Unidade, devendo o processo ser tramitado pelo Departamento Didático ou Departamento de Ensino à Direção da Unidade, para que seja incluída a Ata de aprovação, antes do envio para o NCD/CCON/PROGEP para abertura do edital.
§9º Nos casos que o Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino definir pela abertura de concurso público para docente em regime de trabalho de 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva (Art. 3º, § 1º, III, c), o processo deverá ser tramitado pelo Departamento Didático ou Departamento de Ensino à Direção da Unidade e, posteriormente, ao NCD/CCON/PROGEP, que encaminhará ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para autorização.
Art. 4º O concurso público para ingresso na carreira de Magistério Superior na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) deverá ser realizado mediante utilização do Sistema de Concurso Docente da UFSM (SCD-UFSM) em todas as fases do concurso.
§ 1º A solicitação de abertura deverá ser realizada unicamente no SCD-UFSM, através do preenchimento de formulário, conforme orientações disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
§ 2º A finalização do preenchimento do formulário gerará, automaticamente, um Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), que deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Ata(s) de reunião(ões) do Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino, aprovando a definição da área de conhecimento para a qual se realizará o concurso, o regime de trabalho, os requisitos para investidura no cargo, o programa de pontos e, se houver prova prática, o detalhamento da prova, instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem utilizadas para avaliação dos candidatos(as) e a planilha com os critérios de avaliação da prova prática;
II - Documento(s) comprobatório(s) de consulta ao(s) Programa(s) de Pós-Graduação sobre a definição da área de conhecimento do Concurso Público;
III - Documento(s) comprobatório(s) de consulta ao(s) Curso(s) de Graduação que possuir(írem), no mínimo, 3 (três) disciplinas ofertadas pelo Departamento Didático ou Departamento de Ensino que está abrindo concurso, sobre a área do conhecimento do Concurso Público;
IV - Programa de pontos que contemple de forma abrangente o conhecimento na área do concurso, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) tópicos, os quais poderão ser desmembrados para atender o número de candidatos(as) participantes no concurso público; e,
V - Relatórios de encargos didáticos dos(as) docentes lotados(as) no Departamento Didático ou Departamento de Ensino, referentes aos 2 (dois) últimos semestres, em relação à solicitação de abertura de concurso, para fins de comprovação de carga horária mínima de 8 (oito) horas/aula semanais, por docente, em atendimento ao disposto no artigo 5º, parágrafo 3º da Resolução UFSM N.112/2022.
§3º Após a inclusão dos documentos, o Departamento Didático ou Departamento de Ensino tramitará o processo do concurso público à Direção da Unidade de Ensino.
Art. 5º A Direção da Unidade de Ensino poderá:
I - retornar o processo eletrônico ao Departamento Didático ou Departamento de Ensino para adequações, caso entenda necessário;
II - encaminhar o processo ao NCD/CCON/PROGEP, para as demais providências, caso esteja de acordo com a solicitação e não havendo necessidade de complementação; ou,
III - encaminhar o processo ao Conselho da Unidade de Ensino para apreciação do requerimento, quando se tratar de solicitação de abertura de concurso público para a classe de Professor Assistente A ou Professor Auxiliar, devendo então ser incluída no processo a ata da reunião, retornado para análise da Direção da Unidade a qual fará o encaminhamento conforme os previstos nos incisos I ou II, do Art. 5º.
Art. 6º Caberá ao NCD/CCON/PROGEP a conferência da documentação inicial constante no processo de concurso público.
§ 1º Se o processo estiver devidamente instruído, a solicitação de abertura será incluída no próximo edital de concurso docente para carreira de Magistério Superior, respeitando o cronograma anual de publicação de editais de concurso público, disponibilizado às Unidades pelo NCD/CCON/PROGEP.
§ 2º A Minuta do edital, com as informações da vaga do concurso público, será encaminhada via processo eletrônico pelo NCD/CCON/PROGEP para conferência e aprovação pelo Departamento Didático ou Departamento de Ensino interessado, previamente à publicação do edital de abertura do concurso público.
Seção II
Da abertura do Edital de concurso público
Art. 7º Os Editais de concurso público para docente serão publicados na íntegra no Diário Oficial da União (DOU), na página da UFSM, e seu extrato divulgado em jornal de grande circulação.
§ 1º Todas as publicações relacionadas ao edital de abertura ocorrerão na página disponibilizada para o referido edital, que estará no site www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
§ 2º O NCD/PROGEP/UFSM é o responsável pela publicação dos editais no sítio da UFSM, na imprensa e no Diário Oficial da União.
Art. 8º Os editais de concurso docente devem prever prazo de 5 (cinco) dias úteis, para impugnação do edital, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União.
§ 1º A solicitação de impugnação será via abertura de processo eletrônico (PEN-SIE/UFSM) no tipo documental “Processo de recurso de concurso público para docente”, conforme Art. 53.
§ 2º O Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino, quando for o caso, deverá se manifestar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em relação ao pedido de impugnação, em documento fundamentado, inserido no processo de recurso correspondente e tramitado ao NCD/CCON/PROGEP para as providências necessárias e ciência ao(s) interessado(s).
§ 3º Havendo deliberação pela retificação do Edital de abertura do concurso público, as inscrições poderão ser prorrogadas pelo mesmo período transcorrido desde a abertura das inscrições.
Art. 9º Eventuais alterações no edital de abertura do concurso público, solicitada(s) e justificada(s) pelo Departamento Didático ou Departamento de Ensino que realizará o concurso, e posteriores à publicação do edital de abertura, deverão observar os mesmos procedimentos seguidos e aprovações ocorridas para a definição das informações inicialmente aprovadas, devendo, ainda, ocorrer a devida publicação de edital de retificação ou rerratificação na página do concurso público.
Art. 10. As inscrições para os editais de concurso público para docentes na UFSM ocorrerão, exclusivamente, via internet, na página da UFSM, pelo período de 30 (trinta) dias corridos, mediante requerimento preenchido diretamente no sistema de inscrições no portal da UFSM.
§ 1º O NCD/CCON/PROGEP é o responsável por criar a página de inscrições a cada novo edital de concurso público que for aberto.
§ 2º As inscrições serão homologadas, pelo NCD/CCON/PROGEP, em até 15 (quinze) dias úteis após o término das inscrições, começando a contagem no dia útil subsequente à data final para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição.
§ 3º O NCD/CCON/PROGEP publicará uma listagem preliminar de inscrições homologadas, a partir da qual o(a) candidato(a) que, tendo feito sua inscrição e pagamento nos termos do edital de abertura, não constar na referida listagem, poderá interpor recurso da decisão de não-homologação de sua inscrição ao NCD/CCON/PROGEP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
§ 4º O NCD/CCON/PROGEP terá até 5 (cinco) dias corridos, após o prazo para interposição de recursos da não homologação de inscrição, para decidir sobre os recursos e publicar uma listagem definitiva de inscrições homologadas na página do concurso.
§ 5º Após a publicação da listagem definitiva de inscritos, caso tenha havido solicitação de atendimento especial para realização das provas por parte de candidato(a), o NCD/CCON/PROGEP publicará, na página do concurso, o edital contendo decisão sobre os pedidos e as informações necessárias para interposição de recurso nas hipóteses de indeferimento.
Art. 11. A partir da homologação das inscrições do concurso público, a chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino, bem como os integrantes do respectivo Colegiado Departamental (ou equivalente) de origem da vaga deverão respeitar as mesmas limitações e impedimentos previstos na Resolução UFSM N. 112/2022, para o(a) Secretário(a) do Concurso e para os membros da Comissão Examinadora, nas fases decisórias/deliberativas.
Art. 12. O concurso público poderá iniciar após a publicação da homologação das inscrições, respeitados os prazos previstos para as publicações que antecedem o início do concurso público, e deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta dias) corridos, a partir da publicação do Edital de abertura do certame no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO EXAMINADORA E DO/A SECRETÁRIO/A DO CONCURSO
Art. 13. A Comissão Examinadora será indicada, após o encerramento das inscrições, pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino, respeitando a forma prevista e os impedimentos previstos nos artigos 17 e 18 da Resolução UFSM N. 112/2022, e será designada por Portaria de Pessoal da Direção da Unidade de Ensino.
§ 1º Havendo impedimentos em relação aos membros do Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino para indicação da Comissão Examinadora, essa será indicada pelo Conselho da Unidade de Ensino.
§ 2º Na Ata de Reunião do Colegiado Departamental (ou do conselho da Unidade de Ensino, se for o caso) que constar a definição sobre a indicação dos membros da Comissão Examinadora deverá constar uma breve justificativa da indicação dos nomes.
§ 3º Caso a Chefia Departamental integre a comissão examinadora de concurso, as atribuições inerentes à chefia departamental, para fins de trâmites e andamento do processo do concurso público, deverão ser assumidas pela chefia substituta, respeitando o princípio da segregação de funções.
Art. 14. Após aprovação na reunião do Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou no conselho da unidade, se for o caso), o Departamento realizador do concurso público deverá adicionar a Ata dessa reunião no processo eletrônico do concurso e, através do SCD-UFSM, deverá realizar o cadastro dos membros da Comissão Examinadora.
Parágrafo único. Para realização do cadastro dos(as) avaliadores(as), os(as) docentes de outras Instituições de Ensino deverão ter realizado previamente o cadastro como usuário externo no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM).
Art. 15. Após o cadastro da Comissão Examinadora, o processo eletrônico do concurso público deverá ser tramitado aos avaliadores para que preencham e assinem eletronicamente as declarações de que não se enquadram em nenhuma das situações de impedimento indicadas no art. 18 da Resolução UFSM N. 112/2022
Art. 16. O processo eletrônico do concurso público somente será encaminhado à Direção da Unidade para emissão da Portaria de Designação da Comissão Examinadora após todos os membros da Comissão Examinadora se declararem não impedidos para atuar no concurso público.
Parágrafo único. A Direção da Unidade emitirá a Portaria da Comissão Examinadora e devolverá o processo ao Departamento Didático ou Departamento de Ensino realizador do concurso para designação do/a(s) secretário/a(s).
Art. 17. O(A) secretário(a) que atuará no concurso público deverá respeitar as limitações descritas no Art. 16 da Resolução UFSM N. 112/2022.
§ 1º O(A) secretário(a) deverá acompanhar todos os procedimentos do concurso público, redigir as Atas das sessões, providenciar documentos, tirar cópias, digitalizar documentos, organizar ambiente e subsidiar os trabalhos da Comissão Examinadora.
§ 2º Poderão ser designados(as) 2(dois) ou mais servidores(as) para atuarem como secretários(as) do concurso público, conforme a necessidade.
Art. 18. O Departamento Didático ou Departamento de Ensino realizador do concurso público fará, no SCD-UFSM, o cadastro do(s) servidor(es) que atuará(ão) como secretário(s) no concurso público.
Art. 19. Após a indicação, o(s) secretário(s) deverá(ão) preencher e assinar eletronicamente a(s) declaração(ões) de que não se enquadra(m) em nenhuma das situações de impedimento indicadas no art. 15 da Resolução UFSM N. 112/2022.
Parágrafo único. Preenchida(s) a(s) declaração(ões), o processo eletrônico do concurso público retornará ao Departamento Didático ou Departamento de Ensino de procedência para inclusão da Ordem de Serviço.
Art. 20. O processo eletrônico do concurso público deverá ser tramitado ao NCD/CCON/PROGEP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das provas, para publicação da Portaria de designação da Comissão Examinadora e da Ordem de Serviço de designação do(s) secretário(s) na página do concurso público, no sítio da UFSM.
§ 1º Após a publicação da Portaria da Comissão Examinadora na página do concurso público, no sítio da UFSM, os(as) candidatos(as) poderão solicitar o impedimento de membro(s) da Comissão Examinadora no prazo de 5(cinco) dias úteis, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), conforme disposto no Art. 53, anexando os documentos comprobatórios de suas alegações.
§ 2º Para abertura de processo de recursos o candidato(a) deverá, previamente, realizar o cadastro prévio como Usuário Externo no PEN-SIE.
§ 3º O processo eletrônico de impugnação da Comissão Examinadora será enviado para análise do Conselho da Unidade que emitiu a Portaria, após o prazo referido no §1º deste artigo, tendo o Conselho da Unidade até 30 (trinta) dias para responder as solicitações de impugnação.
§4º Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM.
Art. 21. Em caso de necessidade de substituição de um membro titular por um membro suplente durante a realização do concurso, os atos do examinador substituído permanecem válidos, devendo o substituto dar continuidade, com os demais membros, ao processo do concurso público.
Parágrafo único. A substituição de membro titular no concurso público deverá ser realizada no SCD-UFSM, e, ainda, constar a informação da substituição em Ata.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
Seção I
Disposições gerais
Art. 22. Todas as etapas e atividades do concurso público deverão ser realizadas no Sistema de Concurso Docente da UFSM (SCD-UFSM).
Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de falta de energia elétrica, falta de conexão de internet, indisponibilidade do SCD-UFSM, ou caso fortuito ou de força maior, os documentos do concurso público poderão ser gerados de forma física.
Art. 23. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção Intelectual serão previamente aprovadas pelos Conselhos das Unidades de Ensino, e disponibilizadas na página do concurso pelo NCD/CCON/PROGEP, desde a publicação do Edital de abertura.
§1º A planilha da Prova Prática (se houver) será previamente aprovada pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino e estará especificada no Edital de abertura do concurso público.
§2º As planilhas de avaliação serão previamente cadastradas no SCD-UFSM pelo Núcleo de Concurso Docente/CCON/PROGEP.
§3º Quando houver alteração nas planilhas de avaliação, a Direção da Unidade de Ensino deverá comunicar o NCD/CCON/PROGEP para realização dos ajustes necessários no SCD-UFSM, e essas alterações somente serão aplicadas aos concursos públicos abertos posteriormente às modificações.
Art. 24. A planilha utilizada para a avaliação da Prova de Títulos está prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, e constará como Anexo no Edital de abertura do concurso público.
Parágrafo único. A planilha de avaliação para Prova de Títulos será previamente cadastrada no SCD-UFSM pelo NCD/CCON/PROGEP.
Art. 25. No início do concurso público, que ocorrerá no momento da instalação da Comissão Examinadora, os(as) candidatos(as) serão recepcionados(as) mediante conferência de documento de identificação oficial com foto.
Parágrafo único. Identificados(as) os(as) candidatos(as) presentes, o(a) secretário(a) do concurso público informará os nomes dos(as) candidatos(as) no SCD-UFSM, eliminando os(as) candidatos(as) que não compareceram.
Art. 26. Os sorteios previstos para o concurso público docente serão realizados no SCD-UFSM.
§ 1º A ferramenta para a realização dos sorteios utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua inicialização, sendo que a cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que os sorteios sejam diferentes entre si.
§ 2º O 1º (primeiro) sorteio a ser realizado corresponde à ordem de participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso:
I - o SCD-UFSM acessa a listagem de inscrições homologadas e considera os(as) candidatos(as) presentes na etapa de instalação do concurso e a cada candidato(a) é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso;
II - o menor número sorteado é 1, representando a 1ª (primeira) ordem de participação e o maior número é a quantidade de candidatos(as) presentes; e,
III - todos(as) os(as) candidatos(as) devem possuir um número diferente de ordem de participação.
§ 3º Para as Provas Escrita, Didática e Prática (quando houver), o SCD-UFSM utiliza os temas previamente cadastrados, de acordo com o Programa definido no edital de abertura, sendo que para o sorteio:
I - do tema da Prova Escrita, o SCD-UFSM sorteia um número referente à ordem de cadastro dos temas, que representa o tema a ser utilizado na prova; e,
II - das Provas Didática e Prática (quando for o caso), para cada candidato(a), sequenciados(as) pela ordem de participação, é realizado o sorteio do tema, desconsiderando-se os temas já sorteados para outros(as) candidatos(as), além do tema já sorteado para a Prova Escrita.
Art. 27. Nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 21, o sorteio do ponto poderá ser realizado manualmente.
§ 1º A justificativa para realização do sorteio manualmente deverá ser registrada na ata da sessão pública.
§ 2º Posteriormente, o resultado do sorteio realizado na forma deste artigo deverá ser registrado no SCD-UFSM, para possibilitar o prosseguimento das demais etapas do certame.
Art. 28. O concurso público será realizado em 3 (três) etapas, da seguinte forma:
I - 1ª ETAPA: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, na qual serão considerados(as) classificados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem a média mínima de 7,00 (sete vírgula zero zero);
II - 2ª ETAPA: Prova Didática, Prova de Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática (opcional), de caráter eliminatório e classificatório, na qual serão avaliados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) na 1ª etapa e serão considerados(as) classificados(as) nesta etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a média mínima de 7,00 (sete vírgula zero zero);
III - 3ª ETAPA: Prova de Títulos, de caráter classificatório, na qual serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) classificados(as) na 2ª etapa.
§1º Na 1ª etapa é permitido que os avaliadores externos participem remotamente, por videoconferência, desde que, pelo menos, o Presidente da Comissão Examinadora esteja presente no local do concurso público, juntamente com o(s) secretário(s).
§2º Na 2ª etapa do concurso público é obrigatória a presença no local de prova de todos os membros da Comissão Examinadora e do(s) secretário(s) do concurso público.
§3º Na 3ª etapa do concurso público é permitido que todos os examinadores participem remotamente, por videoconferência, sendo que esta etapa não é realizada em sessão pública.
Seção II
1ª Etapa – Prova Escrita
Art. 29. A 1ª etapa do concurso público para docente da carreira de Magistério Superior na UFSM será constituída da realização de Prova Escrita.
§1º O ponto da Prova Escrita será sorteado imediatamente antes do início da prova, será comum a todos(as) os(as) candidatos(as), conforme dispõe o Art. 26, § 3º e:
I - consistirá na redação de um texto conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;
II - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, até 2 (duas) horas de consulta:
a) os(as) candidatos(as) poderão fazer uso de material impresso, manuscrito, livros, etc. durante o período destinado para consulta, a critério do(a) candidato(a);
b) após o período de consulta, cada candidato(a) guardará o material utilizado, bem como entregará a sua folha rascunho à Comissão Examinadora, e receberá folhas definitivas para escrever sua Prova Escrita.
III - será realizada sem a identificação nominal dos(as) candidatos(as) nas folhas de prova.
§2º nas folhas definitivas da Prova Escrita haverá espaço para que o(a) candidato(a) identifique o seu "número único de inscrição", constante na ficha de inscrição confirmada, sendo este o código de identificação para posterior avaliação pela Comissão Examinadora e para o lançamento das notas no SCD-UFSM, mantendo o sigilo durante todo o processo de avaliação da Prova Escrita.
§3º Para fins de garantir o sigilo nominal da avaliação, o(a) candidato(a) deverá portar o número único de inscrição confirmada, que deverá ser preenchido no local apropriado na folha de resposta definitiva.
§4º Os membros da Comissão Examinadora e o(s) secretário(s) do concurso público não terão acesso aos números únicos de inscrição dos(as) candidatos(as) até a divulgação preliminar dos resultados da 1ª etapa.
§5º A comissão examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na prova escrita, antes da avaliação dos(as) candidatos(as), contendo os tópicos principais a serem abordados.
§6º O espelho padrão de correção de prova será considerado pelos(as) examinadores(as) durante a atribuição das notas na planilha de avaliação, e será inserido no processo eletrônico do concurso público;
§7º Após a realização da Prova Escrita, a prova definitiva de cada candidato(a) será digitalizada e inserida no SCD-UFSM pelo(a) secretário(a) do concurso, no tipo documental "Prova escrita de candidato(a) de concurso público".
§8º Não haverá leitura pública da Prova Escrita pelos(as) candidatos(as), para garantir a impessoalidade da avaliação pelos membros da Comissão Examinadora e após a finalização da avaliação da Prova Escrita pelos(as) examinadores(as), em momento previsto no cronograma, os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da Prova Escrita de cada candidato(a) no SCD-UFSM, e atribuirão as notas para cada prova avaliada no SCD-UFSM.
§9º Para avaliação de cada candidato(a), os membros da Comissão Examinadora atribuirão suas notas com gradação de 0 (zero) a 10 (dez), expressas em 2 (duas) casas decimais, no SCD-UFSM, observando o número único de inscrição de cada candidato(a), conforme critérios/subcritérios descritos na Planilha de Avaliação da Prova Escrita aprovada previamente pela Unidade de Ensino.
§10. A avaliação de cada candidato(a) pelo membro da Comissão Examinadora deverá ser feita de forma individual e independente, respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Art. 30. Após a avaliação de todos(as) os(as) candidatos(as), por todos(as) os(as) examinadores(as), obedecendo o cronograma publicado na página do concurso público, será realizada a sessão pública de divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa (Prova Escrita), momento em que será apresentado o quadro final evidenciando os nomes dos(as) candidatos(as), as notas de cada examinador(a) para cada candidato(a) e a nota final obtida por cada candidato(a):
I - a nota final de cada candidato(a) na 1ª Etapa (Prova Escrita) consistirá na média aritmética simples das notas dadas por cada examinador(a); e,
II - o(a) secretário(a) deverá encaminhar no mesmo dia da sessão pública, por e-mail, o extrato de Ata da sessão pública contendo o quadro de notas do resultado preliminar da 1ª etapa ao NCD/CCON/PROGEP, que fará a publicação na página do concurso público.
Art. 31. A partir da divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa (Prova Escrita) do concurso público, iniciará o prazo de 2 (dois) dias úteis para que os(as) candidatos(as) possam apresentar recurso administrativo, mediante requerimento justificado e dirigido à Chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do art. 53.
I - havendo recurso, o(a) Chefe do Departamento Didático ou Departamento de Ensino tramitará o Processo de recurso administrativo à Comissão Examinadora, para análise e decisão;
II - a resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida no Processo de recurso administrativo e será dada ciência ao(à) interessado(a), mediante notificação no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), antes da divulgação do resultado definitivo da 1ª etapa do concurso público:
a) - em caso de impedimento do(a) chefe do Departamento Didático ou Departamento de Ensino, a resposta do recurso deverá ser homologada pelo(a) chefe substituto(a), ou ainda, se houver impedimento de ambos, pela chefia imediatamente superior;
III – Após transcorrido o prazo previsto no caput e julgados os recursos administrativos, se houver, o(a) secretário(a) do concurso público deverá encaminhar, por e-mail, o extrato de Ata contendo o resultado definitivo da 1ª etapa do concurso público ao NCD/CCON/PROGEP, que fará a divulgação na página do Edital do concurso.
Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput, os(as) candidatos(as) poderão requerer cópias de sua Prova Escrita, das cédulas referentes às suas avaliações e do espelho padrão de correção de prova.
Art. 32. Será considerado(a) classificado(a) para próxima etapa do concurso público o(a) candidato(a) que obtiver nota final mínima de 7,00 (sete).
Seção III
2ª etapa - Prova Didática e Prova de Defesa de Produção Intelectual
Art. 33. A 2ª etapa do concurso público para docente da carreira de Magistério Superior na UFSM, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (opcional).
§ 1º A 2ª etapa do concurso público será realizada de forma presencial, em sessão pública, conforme cronograma previamente divulgado pelo Departamento Didático ou Departamento de Ensino realizador do concurso, não sendo possível a participação da Comissão Examinadora e dos(as) candidatos(as) de forma remota.
§ 2º A ordem de realização das provas da 2ª etapa do concurso público será definida pela Comissão Examinadora.
Art. 34. O cronograma da 2ª etapa do concurso público, considerando os(as) candidatos(as) aprovados(as) na 1ª etapa e respeitando a ordem de participação dos(as) candidatos(as), deverá ser encaminhado ao NCD/CCON/PROGEP, via e-mail, que fará a publicação na página do Edital do concurso.
Art. 35. Após a divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa (Prova Escrita) do concurso público, os(as) candidatos(as) classificados(as), nos termos do artigo 31 desta IN, terão 1 (um) dia útil para entregar à Comissão Examinadora o Memorial Descritivo.
§1º A forma de entrega dos Memoriais Descritivos estará detalhada no edital de abertura do concurso público.
§2º O Memorial Descritivo ficará disponível no SCD-UFSM, possibilitando o acesso dos examinadores.
§3º A não entrega do Memorial Descritivo no prazo previsto no cronograma do concurso público será considerada como desistência do concurso.
§4º O formato do Memorial Descritivo está descrito no §1º, do artigo 33, da Resolução UFSM N. 112/2022.
§5º Ao(À) candidato(a) que não entregar o Memorial Descritivo na forma prevista será atribuída nota zero e não será avaliado(a) na Prova de Defesa da Produção Intelectual.
§6º Não será admitida complementação de documentos comprobatórios do Memorial Descritivo.
Art. 36. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante a entrega e defesa oral de Memorial Descritivo, o qual deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), conforme previsto no Art. 33 da Resolução UFSM N. 112/2022.
Parágrafo único. A defesa oral do Memorial Descritivo seguirá a ordem de participação dos(as) candidatos(as), conforme sorteio realizado na instalação do concurso público.
Art. 37. A defesa oral do Memorial Descritivo será gravada em áudio e durará, no máximo, 20 (vinte) minutos.
Parágrafo único. Finalizada a defesa oral do(a) candidato(a), será facultado à Comissão Examinadora realizar a arguição do(a) candidato(a), que também deverá ser gravada em áudio, por um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, devendo ser concedido ao(à) candidato(a) igual tempo para resposta.
Art. 38. O(A) secretário(a) deverá anexar no SCD-UFSM as gravações de áudio realizadas durante a Prova de Defesa da Produção Intelectual (defesa oral e arguição).
Art. 39. Ao final da defesa oral do Memorial Descritivo e da arguição (se houver), os membros da Comissão Examinadora, de forma individual e independente, atribuirão suas notas com gradação de 0 (zero) a 10 (dez), expressas em duas casas decimais, no SCD-UFSM, conforme critérios/subcritérios descritos na Planilha de Avaliação da Prova de Defesa da Produção Intelectual.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo estará disponível para leitura e avaliação dos examinadores no SCD-UFSM.
Art. 40. A Prova Didática consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática (se prevista no Edital de abertura).
§1º A realização das Provas Didáticas ocorrerá conforme a ordem de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado na instalação do concurso público.
§2º A Prova Didática consistirá no desenvolvimento de um ponto, constante no programa do concurso, sorteado pelo(a) candidato(a) com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da Prova Didática (aula teórica), conforme previsto no cronograma do concurso.
§3º A aula teórica deverá ser gravada em áudio pela Comissão Examinadora, e terá duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos.
§4º Após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, opcionalmente, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) sobre a aula teórica.
§5º Na avaliação, cada examinador(a) preencherá a Planilha de Avaliação da Prova Didática no SCD-UFSM, devendo expressar suas notas individualmente, em gradação de 0(zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), expressas em duas casas decimais.
§6º Se houver Prova Prática, esta deverá ser gravada em áudio e vídeo, e terá duração definida pela Comissão Examinadora, divulgada no cronograma do concurso público.
§7º Havendo Prova Prática, a nota de cada candidato(a) será a média aritmética das notas atribuídas a ele(a), na Prova Prática e na Prova Didática.
§8º As gravações da Prova Didática e Prova Prática (quando houver) deverão ser inseridas no SCD-UFSM pelo(a) secretário(a) do concurso público.
Art. 41. Excepcionalmente, na impossibilidade de acessar o SCD-UFSM, cada examinador(a) atribuirá as notas das Provas da 2ª etapa, em planilhas impressas, as quais deverão ser envelopadas e lacradas na presença dos(as) candidatos(as).
§1º Para garantir a inviolabilidade dos envelopes até o momento da divulgação dos resultados, o(a) avaliador(a) e o(a) candidato(a) deverão assinar o envelope.
§2º A abertura dos envelopes somente ocorrerá na sessão pública de divulgação do resultado da 2ª etapa do concurso público.
§3º Se não for possível acessar o SCD-UFSM para realização da avaliação de qualquer das Provas da 2ª etapa e as notas forem atribuídas em cédulas impressas, a avaliação da(s) Prova(s) subsequente(s) deverá ocorrer igualmente em cédulas impressas.
§4º Na situação prevista no parágrafo anterior, após a abertura dos envelopes e divulgação do resultado preliminar na sessão pública, os avaliadores deverão realizar o lançamento das notas no SCD-UFSM.
§5º As cédulas impressas, preenchidas manualmente pelos examinadores, deverão ser inseridas no processo eletrônico pelo(a) secretário(a) do concurso público.
Art. 42. A Divulgação do Resultado da 2ª etapa do concurso público será realizado em sessão pública, em local previamente definido no cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), conforme segue:
a) Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três).
§1º Se houver Prova Prática, a sua nota integrará a nota final da Prova Didática, a qual corresponderá à média aritmética simples entre a nota final da Prova Prática e da Prova Didática (teórica).
§2º O(A) secretário(a) deverá encaminhar no mesmo dia da sessão pública de divulgação de resultado, por e-mail, o extrato de Ata contendo o quadro de notas do resultado preliminar da 2ª Etapa, ao NCD/CCON/PROGEP, que fará a publicação na página do concurso público.
Art. 43. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa do concurso público, inicia-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para que os(as) candidatos(as) possam apresentar recurso administrativo, mediante requerimento justificado e dirigido à Chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do art. 53 desta IN.
I - havendo recurso, a chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino tramitará o processo de recurso administrativo à Comissão Examinadora, para análise e resposta.
II - resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida no processo de recurso administrativo e será dada ciência ao(à) interessado(a), mediante notificação no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), antes da divulgação do resultado definitivo da 2ª etapa:
a) em caso de impedimento do(a) chefe do Departamento Didático ou Departamento de Ensino, a resposta do recurso deverá ser homologada pelo(a) chefe substituto(a), ou ainda, se houver impedimento de ambos, pela chefia imediatamente superior.
III - após transcorrido o prazo previsto no caput e julgados os recursos administrativos, se houver, o(a) secretário(a) do concurso público deverá encaminhar, por e-mail, o extrato de Ata contendo o resultado definitivo da 2ª etapa ao NCD/CCON/PROGEP, que fará a divulgação na página do Edital do concurso.
Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput, o(a) candidato(a) poderá requerer cópias dos áudios de sua Prova Didática e Prova de Defesa de Produção Intelectual, bem como do vídeo de sua Prova Prática (se houver) e das cédulas referentes às suas avaliações.
Art. 44. É considerado(a) classificado(a) para próxima etapa o(a) candidato(a) que obtiver nota final mínima de 7,00, observada a forma de cálculo indicada no artigo 41 desta Instrução Normativa.
Seção IV
3ª etapa - Prova de Títulos
Art. 45. A 3ª etapa do concurso público, de caráter classificatório, consistirá na avaliação de títulos, conforme Tabela de Pontos constante no Anexo da Resolução UFSM N. 112/2022, composta da seguinte forma:
a) Grupo I – Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico;
b) Grupo II – Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural; e,
c) Grupo III – Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 46. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª etapa do concurso público terão 1 (um) dia útil para entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos – no formato estabelecido no Anexo da Resolução UFSM N. 112/2022, com os documentos comprobatórios:
I - a entrega da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos e dos documentos comprobatórios para Prova de Títulos será detalhada no edital de abertura do concurso público.
II - todos os documentos digitalizados devem estar em formato .pdf, sob pena de não serem considerados pela Comissão Examinadora;
III - a Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a veracidade das informações prestadas;
IV - o(a) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado(a) na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
V - o(a) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado(a) somente nos itens comprovados;
VI - o(a) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas “a” e “b”, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
VII - o(a) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte por cento);
VIII - o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do(a) candidato(a), que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
IX - O(A) candidato(a) deverá preencher e anexar “Declaração de autenticidade” comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do Portal da UFSM/Sistema de Concurso Docente, conforme modelo disponibilizado na página do Edital do concurso público;
X - quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados no Portal da UFSM/Sistema de Concurso Docente; e,
XI - não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio dos documentos no prazo previsto em Edital.
Art. 47. A Tabela de Pontos para Prova de Títulos e os documentos comprobatórios, de cada candidato(a), ficarão disponíveis para avaliação dos examinadores, assim que enviados pelo Portal da UFSM/Sistema de Concurso Docente.
§1º A Comissão Examinadora avaliará a documentação comprobatória apresentada pelo(a) candidato(a) e preencherá na Tabela de Pontos para Prova de Títulos, no SCD-UFSM, a quantidade efetivamente comprovada para cada item.
§2º A avaliação da documentação comprobatória de títulos deverá ser realizada pelos membros da Comissão Examinadora, conjuntamente, mas o preenchimento da planilha de pontos no SCD-UFSM será efetuado por apenas um dos membros, preferencialmente o Presidente, devendo os demais, posteriormente, assinarem a Tabela de Pontos para Prova de Títulos.
Art. 48. O cálculo da Nota da Prova de Títulos observará o peso de cada Grupo, a pontuação total obtida pelos(as) candidatos(as) e o(a) candidato(a) com maior média ponderada.
§1º Os Grupos da Tabela de Pontos possuem os seguintes pesos:
a) Grupo I - peso 2;
b) Grupo II - peso 4; e,
c) Grupo III - peso 4.
§2º O(A) candidato(a) que obtiver a maior média ponderada será considerado(a) referência para o cálculo da Prova de Títulos, sendo-lhe atribuída a nota final 10,00 (dez):
I - para os(as) demais candidatos(as), a nota final da Prova de Títulos será calculada por regra de três simples.
§3º A nota de cada Grupo, para cada candidato(a), será resultado da multiplicação entre a pontuação obtida e o peso correspondente.
§4º A média ponderada será o resultado da soma das notas ponderadas dos Grupos I, II e III, dividida por 10 (soma dos pesos dos Grupos).
CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 49. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público no SCD-UFSM, gerando o Quadro Final de Notas.
§1º O Quadro Final de Notas mencionado no Caput apresentará:
I - nomes dos(as) candidatos(as);
II - nomes dos(as) examinadores(as);
III - notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador(a);
IV - nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos(as) examinadores(as);
V - nota ponderada de cada prova, por candidato(a), obedecendo aos pesos estabelecidos no §4º; e,
VI - nota final e classificação no concurso público.
§2º Para que seja possível o julgamento final do concurso público, é necessário que todas as planilhas de avaliações, por candidato(a) e por examinador(a), estejam lançadas no SCD-UFSM.
§3º As leituras das notas atribuídas aos(às) candidatos(as), por prova e por examinador(a), serão feitas pelo(a) presidente da Comissão Examinadora, na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.
§4º A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:
I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);
II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e,
III - Nota da Prova de Títulos: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).
§5º No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a 2ª (segunda) casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
Art. 50. Após a sessão pública de julgamento final, o processo do concurso público será encaminhado ao Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino para fins de homologação do resultado final, e posteriormente encaminhado para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino.
Art. 51. Aprovado o resultado final pelo Conselho da Unidade de Ensino, o processo do concurso público será tramitado ao NCD/CCON/PROGEP, para fins de conferência da documentação e para divulgação do resultado na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM.
Art. 52. A partir da divulgação do resultado do concurso público, inicia o prazo de 10 (dez) dias corridos, em que os(a) candidatos(as) poderão ter vistas do processo do concurso público e apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado ao NCD/CCON/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma do art. 53.
Parágrafo único. O processo eletrônico do concurso público será disponibilizado na íntegra para consulta, no prazo previsto no caput, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o disposto no Art. 31, § 1º, II.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 53. Os recursos administrativos serão apresentados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), mediante requerimento justificado e encaminhado ao NCD/CCON/PROGEP, no tipo documental “Processo de recurso de concurso público para docente”.
Parágrafo único. O NCD/CCON/PROGEP irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no Art. 49 da Resolução UFSM N. 112/2022.
Art. 54. A apreciação dos recursos e a decisão da instância recursal, de que trata o Art. 52, ocorrerá em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 49, § 2º, da Resolução UFSM N. 112/2022.
Art. 55. Os resultados dos recursos previstos para o concurso público serão divulgados na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
Art. 56. A partir da data de publicação do resultado do recurso previsto no art. 55, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima instância administrativa competente.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 57. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, o processo do concurso público será encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação.
Art. 58. Após homologação do concurso público pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), o processo do concurso público será tramitado ao NCD/CCON/PROGEP, para publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
Art. 59. O prazo de validade do concurso público será de um 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), sendo automaticamente prorrogado por igual período, se houver candidato(a) aprovado(a).
Parágrafo único. Havendo prorrogação da validade do concurso público, o Edital de prorrogação de validade será publicado no Diário Oficial da União e na página do Edital, no sítio da UFSM.
CAPÍTULO VII
DA NOMEAÇÃO
Art. 60. O Departamento Didático ou Departamento de Ensino solicitará a nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso público, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), no tipo documental “Processo de nomeação de docente”, mediante preenchimento de formulário específico, o qual deverá ser assinado pela Chefia do Departamento Didático ou Departamento de Ensino.
§1º O Departamento Didático ou Departamento de Ensino encaminhará o processo de nomeação para ciência da Direção da Unidade de Ensino.
§2º A Direção da Unidade de Ensino, após ciência, tramitará o processo de nomeação para o NCD/CCON/PROGEP.
Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 62. Esta Instrução Normativa entra em vigor 02 de janeiro de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Instrução Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Martha Bohrer Adaime
Vice-Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14948299