MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Altera Instrução Normativa UEIIA/UFSM N. 001 de 20 de janeiro de 2023, que estabelece o cumprimento da jornada de trabalho dos(as) servidores (as) da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo no período de férias letivas.
A DIRETORA DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL IPÊ AMARELO, no exercício da Direção, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988;
- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- a Resolução CNE/CEB N. 5, de 17 de dezembro de 2019, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
- a Portaria Normativa UFSM N. 056, de 19 de janeiro de 2023, que estabelece o cumprimento da jornada de trabalho dos(as) servidores (as) da Universidade Federal de Santa Maria no período de férias acadêmicas;
- a Instrução Normativa UEIIA/UFSM N. 001, de 20 de janeiro de 2023;
- os princípios da razoabilidade, eficiência e eficácia com o erário público;
- a redução das atividades administrativas e acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo; e,
- o que consta no ao Processo N. 23081.007104/2023-92
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa UEIIA/UFSM N. 001 de 20 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Estabelecer orientações, no âmbito da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo, para o cumprimento da jornada de trabalho de 23 de janeiro a 14 de fevereiro de 2023.
§7º………………………….………
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I - deverá ser estabelecido um plano de trabalho com metas quantificáveis, para serem cumpridas de 23 de janeiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2023, o qual deverá ser anexado ao ponto eletrônico”. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Maria Talita Fleig
Diretora
Este texto não substitui o documento original, publicado em 08 de fevereiro de 2023 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14605586