MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso que lhe confere o Art. 21 do Regimento Geral da UFSM, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM N. 040/2019, de 02 de dezembro de 2019, e N. 009, de 14 de abril de 2020;
- a Resolução UFSM N. 010/2008, de 02 de junho de 2008, que dispõe sobre a Regulamentação do Aluno-Estrangeiro no Âmbito da UFSM.
- a Resolução N. 003/2010, de 10 de fevereiro de 2010, que estabelece Normas para Realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e Aproveitamento de Testes de Outras Instituições.
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a NOTA N. 00063/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU constante no PEN n. 23081.016032/2023-74, que analisa as possibilidades e hipóteses de delegação de competência; e,
- o que consta no Processo de instrução normativa n. 23081.063683/2023-53.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para atender às solicitações de dispensa/aproveitamento de disciplinas e de comprovação da suficiência em língua estrangeira no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2º As solicitações de dispensa/aproveitamento de disciplinas devem ser encaminhadas pelo discente interessado, mediante abertura de processo eletrônico, observando:
I – tipo documental: “Solicitação de aproveitamento de disciplinas de pós-graduação – APG”.
II – anexos, em formato PDF legível: “Requerimento de Dispensa ou Aproveitamento de Disciplinas” preenchido e assinado digitalmente no PEN junto dos comprovantes (histórico e/ou ementa/programa das disciplinas) e/ou documentos que justifiquem a solicitação.
III – destinatário: Coordenação do Curso para análise.
Art. 3º As solicitações de aproveitamento e comprovação de suficiência em língua estrangeira devem ser encaminhadas pelo discente interessado, mediante abertura de processo eletrônico, observando o que segue:
I – tipo documental: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira.
II – anexos, em formato PDF legível: “Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira” preenchido e assinado digitalmente no PEN junto dos comprovantes da realização do teste da língua estrangeira.
III – destinatário: Coordenação do Curso para análise.
Art. 4º Em qualquer caso, para as solicitações elencadas nos artigos 2º e 3º, a secretaria do curso recebe e confere a documentação, encaminhando para apreciação pelo colegiado do programa, caso a documentação seja adequada. Se forem necessárias correções ou ajustes, devolve o processo ao discente.
Art. 5º A critério dos Programas de Pós-Graduação (PPG), a apreciação de que trata o artigo anterior, poderá se dar por uma das seguintes formas:
I – por aprovação do colegiado do PPG registrada em ata de reunião;
II – por ad referendum do coordenador PPG com posterior homologação pelo colegiado do PPG e registro da homologação em ata de reunião;
§ 1º Poderá o colegiado do programa, se entender conveniente, delegar competência ao coordenador para aprovar as solicitações elencadas no artigo anterior, dispensando a homologação posterior em reunião de colegiado. Tal delegação de competência deve ser registrada em ato normativo específico, disponível de forma pública, que pode ser:
I - Regulamento interno do curso/programa, ou
II - Deliberação do colegiado, em reunião com pauta específica para tratar do tema, a ser formalizada através da emissão de uma Portaria de Pessoal, emitida pela unidade de vínculo do curso, conforme modelo disponível em anexo a esta instrução normativa;
§ 2º A aprovação de que trata o caput deste artigo deve estar em consonância com os critérios estabelecidos no Regimento Geral da Pós-graduação Stricto sensu e Lato sensu da UFSM e no Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação; obedecendo ainda, no caso do aproveitamento de disciplinas, a Resolução UFSM N. 11/2003, e no caso dos testes de suficiência em língua estrangeira, as Resoluções UFSM N. 010/2008 e N. 003/2010.
§ 3º Ao tramitar o processo contendo o deferimento da solicitação, o coordenador do curso deverá indicar no despacho qual foi a forma de aprovação adotada, que pode ser:
I - Aprovação em reunião de colegiado;
II - Aprovação por Ad Referendum da Coordenação, ou
III - Aprovação por delegação de competência pela Portaria de Pessoal (seguida do respectivo número);
§ 4º Desde que a documentação (atas e portarias) que aprovam as solicitações mencionadas estejam devidamente arquivadas sob a responsabilidade do curso/PPG, não há necessidade de serem anexadas ao processo e enviadas à PRPGP.
§ 5º Independente da forma de apreciação da solicitação, os recursos das decisões devem ser dirigidos à instância superior ao colegiado do PPG, qual seja o colegiado da unidade.
Art. 6º Deferida a solicitação, o curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no histórico escolar do acadêmico(a) e arquivamento do processo.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Instrução Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Prof. Cristina Wayne Nogueira
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa
Este texto não substitui o documento original, publicado em 09 de maio de 2023 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14663312