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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 002/2020

 <b>INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 002/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


(Revogado pela Resolução UFSM N. 100/2022)

Orientar acerca das atividades de pesquisa e funcionamento dos laboratórios na Universidade Federal de Santa Maria.



A Pró-ReItoria de Pós-Graduação e Pesquisa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando:

- a Portaria nº 98.263, de 09 de julho de 2020, que regula a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais da Universidade Federal de Santa Maria pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 17 de março de 2020, bem como sua apostila;

- a Instrução Normativa nº 001/PROGEP/UFSM/2020, que orienta acerca da suspensão das atividades administrativas presenciais no âmbito da UFSM;

- a Instrução Normativa nº 001/PRPGP/UFSM/2020, que orientar acerca da suspensão das atividades presenciais acadêmicas e administrativas no âmbito do ensino de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução nº 24/2020, publicada em 11 de agosto de 2020, que regula o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e outras disposições afins, durante a Suspensão das Atividades Acadêmicas Presenciais em face da Pandemia da COVID-19.

ORIENTA:

Art. 1º A manutenção das atividades de pesquisa, laboratórios e coleta de dados deve ser analisada considerando suas particularidades e os interesses de cada programa de pós-graduação, laboratório ou grupo de pesquisa, desde que seguidas às prerrogativas de biossegurança e de distanciamento controlado descritas no Manual de Biossegurança para a Comunidade Acadêmica durante a Pandemia de Covid-19 (https://www ufsm.br/app/uploads/sites/346/2020/08/Cartilha_Bioseguran%C3%A7a,pdf).

§ 1º Todas as atividades de pesquisa e prestação de serviços essenciais poderão ser executadas, desde que com a autorização das Comissões de Biossegurança Setoriais e responsabilização do coordenador do laboratório ou grupo de pesquisa.

§ 2º Os responsáveis pelos laboratórios de pesquisa deverão apresentar à Comissão de Biossegurança Setorial o planejamento de funcionamento e adequações do laboratório para atender todas as recomendações de prevenção à COVID-19, conforme descrito no Manual de Biossegurança da UFSM.

§ 3º Os responsáveis pelos laboratórios devem manter uma planilha de agendamento escalonado, com lista diária dos freqüentadores do laboratório.

§ 4º As medidas de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os usuários devem ser mantidas, bem como uso de EPIs e normas de biossegurança para as atividades desenvolvidas.

§ 5º O modelo de documento a ser preenchido e assinado pelos usuários encontra-se no Anexo 1 dessa IN.

Art. 2º As pesquisas que envolvam seres humanos devem evitar o deslocamento de sujeitos para os Campi da UFSM nesse momento, podendo buscar alternativas de entrevistas remotas quando possível, ou coleta domiciliar, se aplicável.

Art. 3º As atividades de coleta de dados em campo devem seguir o protocolo de Biossegurança básico, como: não promover aglomerações, manter o distanciamento seguro, manter os ambientes arejados, higienizar as mãos com freqüência e primar pelo uso generalizado máscaras pelos participantes, sempre que possível.

Art. 4º O uso de EPI’s pelos pesquisadores deve ser adequado à atividade fim, para isso se recomenda planejarem o retorno das atividades laboratoriais prevendo o uso dos EPI’s específicos previamente à submissão para as comissões de Biossegurança Setoriais.

Art. 5º As atividades de pesquisa e coleta de dados em ambientes externos à UFSM deverão seguir protocolos específicos de Biossegurança dos locais onde será realizada a ação.

Art. 6º Cabe ao responsável pelo projeto informar o GAP’s o planejamento da ação, bem como as medidas necessárias de Biossegurança e prevenção da Covid-19, conforme modelo descrito no Anexo 2 dessa IN.


Santa Maria, 15 de setembro de 2020.


Prof. Paulo Renato Schneider

Pró-Reitor da PRPGP


Fábio Andrei Duarte

Coordenador de Pesquisa



ANEXO 1: PLANEJAMENTO E READEQUAÇÃO DE LABORATÓRIOS


Laboratório:

Endereço:

Dados do Pesquisador Responsável:

Nome completo:

SIAPE:

Endereço de e-mail:

Número do celular: ( )

Faz parte do grupo de pessoas em maior risco de doença grave para COVID-19?

( ) sim ( )não

Número aproximado de usuários do laboratório:

Alunos:

Funcionários/Docentes:

Horário de funcionamento:

Descreva as principais ações desenvolvidas no laboratório:

Descreva as ações e adequações realizadas para atender as medidas de biossegurança previstas no Manual de biossegurança para a Comunidade acadêmica durante a Pandemia de Covid-19:

Utilize este espaço para alguma informação que julgar importante:

Local:

Data:

Assinatura:



ANEXO 2: PLANEJAMENTO E READEQUAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA


Projeto (nome e cadastro):

Dados do Pesquisador Responsável:

Nome completo:

SIAPE:

Endereço de e-mail:

Número do celular: ( )

Faz parte do grupo de pessoas em maior risco de doença grave para COVID-19?

( ) sim ( )não

Local onde será realizado o projeto:

Número aproximado de participantes do projeto:

Alunos:

Funcionários/Docentes:

Colaboradores externos:

Descreva, suscintamente, os objetivos e metas do projeto:

Descreva as alterações, prevendo as medidas de segurança tanto para equipe como para público atendido, citando alterações de metodologias, e todas as recomendações de orientação para atender as medidas de biossegurança previstas no Manual de biossegurança para a Comunidade acadêmica durante a Pandemia de Covid-19:

Descreva o novo cronograma proposto (se houver alteração):

Utilize este espaço para alguma informação que julgar importante:

Local:

Data:

Assinatura:



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em XX de XX de 20XX. Disponível em: xx