MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Estabelece procedimentos para elaboração,utilização e divulgação de gabaritos de provas objetivas e espelhos de resposta de provas dissertativas ou discursivas nos processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação no âmbito da niversidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso que lhe confere o art. 184 da Resolução UFSM n° 104, de 03 de outubro de 2022, tendo em vista o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, e n° 172, de 19 de agosto de 2024, e o que consta nos Processos n° 23081.152317/2023-78 e n° 23081.135778/2024-67, resolve:
Art. 1° Estabelecer procedimentos para elaboração, utilização e divulgação de gabaritos de provas objetivas e espelhos de resposta de provas dissertativas ou discursivas nos processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Os procedimentos mencionados no caput deste artigo visam atender aos princípios da publicidade e transparência da administração pública federal.
Art. 2° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - prova objetiva: avaliação composta por questões de múltipla escolha ou do tipo "certo e errado", cuja correção é baseada em gabarito previamente definido;
II - prova discursiva: avaliação que exige respostas mais elaboradas, geralmente envolvendo raciocínio crítico de conceitos ou temas específicos, sendo corrigida com base em critérios objetivos definidos no espelho de resposta;
III - prova dissertativa: avaliação que requer a elaboração de um texto dissertativo-argumentativo, estruturado com introdução, desenvolvimento e conclusão, corrigida com base nos critérios estabelecidos em espelho de resposta;
IV - espelho de prova: documento utilizado nos processos seletivos que apresenta, de forma detalhada, os critérios e os parâmetros de correção adotados para cada questão de uma prova dissertativa ou discursiva, permitindo que o(a) candidato(a) compreenda como suas respostas foram avaliadas, evidenciando quais pontos foram atendidos ou não conforme o esperado pela banca examinadora, devendo incluir as expectativas de resposta, a pontuação atribuída a cada item ou aspecto da questão e, em alguns casos, comentários explicativos sobre os erros ou acertos do(a) candidato(a); e
V - gabarito: documento que contém as respostas corretas para as questões de uma prova objetiva, utilizado como referência para corrigir as provas de maneira padronizada e objetiva, assegurando que a mesma chave de respostas seja aplicada a todos(as) os(as) candidatos(as).
Art. 3° O Programa de Pós-Graduação que utilizar prova objetiva como parte do processo seletivo deverá elaborar e divulgar o gabarito da prova, garantindo transparência e igualdade de acesso às informações por todos(as) os(as) candidatos(as).
§ 1° As questões da prova objetiva e suas respostas devem estar de acordo com conteúdo programático descrito no edital, e suas respostas devem ser previamente validadas pelos(as) membros(as) da banca.
§ 2° O gabarito das provas objetivas deverá ser divulgado juntamente com o resultado da avaliação, e deverá ser disponibilizado por meio de publicação no site oficial do Programa de Pós-Graduação ou outro meio de comunicação especificado no edital.
Art. 4° O Programa de Pós-Graduação que utilizar prova discursiva ou dissertativa em seu processo seletivo deverá elaborar e divulgar o espelho de resposta, contendo os critérios utilizados para a correção de cada questão.
§ 1° O espelho de resposta deverá conter critérios objetivos e detalhados para correção, incluindo pontuação parcial para cada parte da resposta, assim como expectativas de resposta para cada item ou tema da questão.
§ 2° O espelho de resposta deverá ser divulgado juntamente com o resultado da avaliação, e deverá ser disponibilizado por meio de publicação no site oficial do Programa de Pós-Graduação ou outro meio de comunicação especificado no edital.
Art. 5° Os(As) candidatos(as) terão direito de solicitar reconsideração das correções de suas avaliações com base no gabarito ou espelho de resposta após a divulgação, por meio de pedido à Comissão de Seleção do respectivo Programa de Pós-Graduação, conforme instruções e prazos dispostos em edital.
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Instrução Normativa, a mesma se aplica de imediato
Tatiana Emanuelli
Pró-Reitoria Adjunta de Pós-Graduação e Pesquisa
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15248861