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Instrução Normativa PRPGP/PROGEP 01/2024

<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 009, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 </b>
Brasão República Federativa do Brasil
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA


                                            Estabelece procedimentos para a contratação por tempo determinado de Professor Visitante Nacional (PVN) e Professor Visitante Estrangeiro (PVE) na Universidade Federal de Santa Maria.



A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso que lhe confere o Art. 184 da Resolução UFSM n° 104, de 03 de outubro de 2022, e o PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso que lhe confere o Art. 23 do Regimento Geral da UFSM, tendo em vista a Resolução n° 173, de 20 de agosto de 2024, e o que conta no processo 23081.128659/2024-58, resolve::

Art. 1° Estabelecer as instruções e disposições para o processo de seleção e contratação por tempo determinado de Professor Visitante Estrangeiro (PVE) e Professor Visitante Nacional (PVN) na Universidade Federal de Santa Maria.

CAPÍTULO I – DA ABERTURA DO EDITAL DE CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO / UNIDADES DE ENSINO PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE PVE

Art. 2° A Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP), juntamente com a Secretaria de Apoio Internacional (ou outra que venha a substituí-la) da UFSM, definirá o número de PVE a serem contratados e consultará a Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN), a respeito do impacto orçamentário (despesa de pessoal), e a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), concernente ao impacto no Banco de Professor Equivalente.

§1° Após a manifestação da PROPLAN e da PROGEP prevista no caput, a Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos (CAPR) da PRPGP conduzirá o Edital de Chamada Interna para seleção dos Programas de Pós-graduação stricto sensu (PPG)/Unidades de Ensino que receberão as vagas de PVE.

§2° O Comitê Assessor da PRPGP será a instância a assessorar e acompanhar o Edital de Chamada Interna.

§3° Excepcionalmente, outras Chamadas Internas vinculadas a iniciativas institucionais estratégicas poderão também conceder vagas PVE, sendo que, nesses casos, os PPGs / Unidades de Ensino contemplados não estarão habilitados para concorrer no Edital de Chamada Interna para esse fim enquanto o PVE estiver atuando nos referidos PPGs / Unidades de Ensino.

Art. 3° O Edital de Chamada Interna da PRPGP definirá o número de vagas e o tempo de contratação do PVE, assim como, contemplará todos os aspectos concernentes à referida Chamada Interna de PPGs (cronograma, requisitos e documentação para a candidatura, processo e critérios de avaliação, entre outros).

§1° O Edital de Chamada Interna para seleção dos PPGs / Unidades de Ensino será exclusivamente para seleção de vagas de PVE.

§2° As propostas deverão ser encaminhadas por PPGs, ou, em caráter excepcional para atender uma demanda estratégica institucional, pelas Unidades de Ensino que não possuem PPGs stricto sensu, conforme previsto pelo parágrafo 2°, Art 1°, da Resolução UFSM N. 173, de 20 de Agosto de 2024.

Art. 4° Os requisitos para avaliação das propostas de solicitação de vagas PVE serão definidos em Edital de Chamada Interna de PPGs/Unidades de Ensino da PRPGP, compreendendo os seguintes aspectos fundamentais:

I- Mérito da proposta;

II- Histórico de cooperação acadêmica-científica do PPG/Unidade de Ensino, com pesquisadores de instituições estrangeiras;

III- Qualidade e abrangência da atuação do PVE no PPG/Unidade de Ensino e na UFSM, e resultados prospectados pela iniciativa;

IV- Métricas bibliográficas.

Art. 5° Após a PRPGP divulgar o resultado final dos PPGs/Unidades de Ensino que receberão a vaga de PVE, a contratação de PVE deverá ocorrer por tempo limite de até 1 (um) ano.

Art. 6° Caso o PPG/Unidade de Ensino não obtenha sucesso na seleção ou contratação do PVE na Seleção Pública, o PPG/Unidade de Ensino poderá reabrir um novo Edital de Seleção Pública para PVE, observando as seguintes condições:

I – a nova seleção pública de PVE somente poderá ocorrer se o Edital de Chamada Interna que concedeu a vaga estiver válido;

II – caso o PPG/Unidade de Ensino também não obtenha êxito na segunda seleção pública de PVE, eventual(is) PPG(s)/Unidade(s) de Ensino suplente(s) no Edital de Chamada Interna da PRPGP será(ão) contemplado(s), desde que o referido edital esteja válido;

III – na ausência de PPG/Unidade de Ensino suplente, o PPG/Unidade de Ensino originalmente contemplado com PVE poderá abrir seleção pública para PVN, em uma única edição, desde que o Edital de Chamada Interna esteja válido;

IV – no caso de outras chamadas internas vinculadas a iniciativas institucionais estratégicas, as referidas chamadas deverão prever a possibilidade da segunda seleção pública de PVE conforme o inciso II e da conversão de PVE para PVN conforme o inciso III;

V – caso o Edital de Chamada Interna não esteja válido ou não haja interesse na utilização da vaga, esta ficará disponível para compor um novo Edital de Chamada Interna para seleção de PPG(s)/Unidade(s) de Ensino para a concessão de vagas de PVE.

CAPÍTULO II – DA ABERTURA DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES VISITANTES

Art. 7° Após o resultado definitivo do Edital de Chamada Interna realizado pela PRPGP, os PPGs contemplados com as vagas poderão solicitar à PROGEP a abertura de edital de seleção pública para Professor Visitante.

Art. 8° O PPG, com anuência da Direção da Unidade, deverá encaminhar ao Núcleo de Concurso Docente (NCD)/Coordenadoria de Concursos (CCON)/PROGEP a solicitação de abertura de seleção pública para Professor Visitante, por meio de processo eletrônico (PEN-SIE/UFSM), no tipo documental “Processo de Seleção Pública para professor visitante”, anexando os seguintes documentos:

I - formulário contendo as seguintes informações:

a) área/subárea/especialidade da Seleção Pública;

b) número de vagas;

c) prazo do contrato e regime de trabalho (conforme resultado definitivo do Edital de Chamada Interna realizado pela PRPGP);

d) requisitos mínimos de titulação (Art. 5° da Resolução UFSM N. 173/2024) e,

e) informação acerca da realização de entrevista no processo seletivo (opcional);

II - ata do Colegiado do PPG aprovando as informações sobre a abertura de Seleção Pública para Professor Visitante, constantes no Art. 8°, inciso I.

Art. 9° A PROGEP será responsável pela publicação do Edital de Seleção Pública de Professor Visitante, de acordo com o disposto na Resolução UFSM N. 173/2024, nesta Instrução Normativa e demais legislações vigentes.

§1° O Edital de abertura da Seleção Pública para Professor Visitante será publicado, em português e inglês, no Diário Oficial da União, em jornal de circulação local e regional, bem como no sítio da UFSM;

§2° As inscrições serão efetuadas exclusivamente no endereço da página da seleção pública, no sítio da UFSM, por um período de 30 (trinta) dias corridos, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico pelo(a) candidato(a).

§3° A listagem preliminar das inscrições será publicada pelo NCD/CCON/PROGEP na página do Concurso após 5 (cinco) dias úteis do prazo de pagamento e compensação da GRU (Guia de Recolhimento da União), e, após essa divulgação, será concedido um prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis.

§4° A listagem definitiva de inscrições será publicada pelo NCD/CCON/PROGEP, após o prazo de recurso, em até 3 (três) dias úteis.

§5°Após a homologação das inscrições, o processo será tramitado pelo NCD/CCON/PROGEP ao PPG para realização do processo seletivo.

Art. 10 A Comissão Examinadora da Seleção Pública será nomeada por Portaria da Direção da Unidade, após indicação do Colegiado do PPG, conforme previsto no Art. 6° e 7° da Resolução UFSM N. 173.

§1° A Portaria da Comissão Examinadora será enviada ao NCD/CCON/PROGEP para publicação na página do Edital de Seleção Pública, no sítio da UFSM.

§2° Cada membro da Comissão Examinadora deverá declarar, por escrito, que não se enquadra em nenhuma das situações de impedimento previstas no Art. 7º da Resolução UFSM N. 173. As declarações assinadas deverão ser inseridas no processo da Seleção Pública.

§3° Os candidatos terão até 2 (dois) dias úteis, após a publicação da Portaria, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora. A solicitação deverá ser encaminhada através de processo eletrônico (PEN-SIE/UFSM) para o NCD/CCON/PROGEP, que encaminhará ao PPG que está realizando a Seleção Pública.

Art. 11 O Colegiado do PPG deverá designar um(a) servidor(a) como secretário(a) da Seleção Pública, mediante ordem de serviço.

§1° O(A) secretário(a) deverá declarar, por escrito, que não se enquadra em nenhuma das situações de impedimento previstas no Art. 7° da Resolução UFSM N. 173/2024, sendo que a declaração assinada deverá ser inserida no processo eletrônico da seleção pública.

§2 A ordem de serviço deverá ser enviada ao NCD/CCON/PROGEP para publicação na página do Edital da Seleção Pública, e também, deverá ser inserida no processo eletrônico da Seleção Pública.

Art. 12 A Seleção Pública para Professor Visitante ocorrerá de acordo com o disposto no Art. 3º da Resolução UFSM N. 173/2024, consistindo na análise do curriculum vitae, conforme Anexo I e Anexo II da referida Resolução, de caráter eliminatório, sendo que, a critério da Comissão Examinadora, a escolha poderá ser complementada por uma entrevista, observando-se o seguinte:

I – no caso de Professor Visitante Estrangeiro (PVE), a análise considerará o Quadro de Pontuação da Produção constante no Anexo I da Resolução UFSM N. 173/2024;

II – no caso de Professor Visitante Nacional (PVN), a análise considerará o Quadro de Pontuação da Produção constante no Anexo II da Resolução UFSM N. 173/2024.

III – se o PPG optar por realizar a entrevista, deverá indicar isso ao encaminhar a solicitação de abertura do processo seletivo, conforme o Art. 8º, inciso I, desta Instrução Normativa;

IV – as entrevistas poderão ser presenciais ou on-line, conforme definido pelo PPG responsável pela Seleção Pública e informado aos candidatos no documento de convocação publicado na página do processo seletivo, no sítio da UFSM.

Art. 13 A Comissão Examinadora atribuirá a nota máxima de 10 (dez) ao candidato que obtiver a maior pontuação no Anexo I, no caso de PVE, ou no Anexo II, no caso de PVN, sendo essa a pontuação de referência, e aos demais candidatos será atribuída uma nota proporcional à referência.

Art. 14 Quando o processo seletivo for constituído apenas da análise do Quadro de Pontuação da Produção, esta etapa terá peso 10 (dez), sendo considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete).

Art. 15 Quando o processo seletivo for constituído da análise do Quadro de Pontuação da Produção e de uma entrevista, a pontuação consistirá em:

I - Quadro de Pontuação da Produção: peso 10 (dez), sendo considerado eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete);

II - Entrevista: peso 1,0 (um), de caráter apenas classificatório.

Art. 16 O resultado final da seleção será divulgado em sessão pública, pela Comissão Examinadora, e enviado ao NCD/CCON/PROGEP para publicação na página do edital, no sítio da UFSM.

§1° Os candidatos terão 3 (três) dias úteis para solicitar cópias de suas avaliações e pedir revisão de suas notas, mediante processo eletrônico de recurso (PEN-SIE/UFSM), dirigido ao Coordenador do PPG.

§2° A Comissão Examinadora terá até 3 (três) dias úteis para análise e emissão de parecer referente ao recurso impetrado.

§3° A Comissão Examinadora deverá inserir o parecer referente ao recurso do(a) candidato(a) no processo eletrônico do recurso (PEN-SIE/UFSM), e dar ciência ao interessado mediante notificação no processo eletrônico.

§4° O resultado final definitivo, após o prazo recursal, será enviado pelo PPG ao NCD/CCON/PROGEP para publicação na página do edital da Seleção Pública, no sítio da UFSM.

Art. 17 O resultado do processo seletivo simplificado será homologado pelo Colegiado do PPG responsável pela seleção, pelo Conselho da Unidade de Ensino e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para após ser encaminhado ao NCD/CCON/PROGEP para providências cabíveis.

Art. 18 Após a homologação do resultado do processo seletivo, o Programa de Pós-Graduação interessado deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a solicitação de contratação do(a) professor(a) visitante aprovado(a), indicando a modalidade do contrato, seja ela híbrida ou exclusivamente presencial.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 Esta instrução normativa poderá ser revisada e atualizada sempre que necessário, tanto em função de demandas internas quanto em conformidade com normativas aplicáveis.

Art. 20 A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 21 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o o art. 18 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Instrução Normativa, a mesma se aplica de imediato.

Cristina Wayne Nogueira

Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/UFSM



Frank Leonardo Casado

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15267770