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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPLAN/UFSM N. 004

<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPLAN/UFSM N. 004, DE 04 DE JUNHO DE 2024 </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                Orienta sobre os documentos e as tramitações de Processos que visem à formalização de Instrumentos com Fundação de Apoio, nos termos da Resolução UFSM N. 089/2022, no âmbito da Federal de Santa Maria (UFSM).



    O PRÓ-REITOR SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que consta na Resolução N. 058, de 18 de julho de 1979, e:

    - a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

    - a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

    - a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

    - a Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;

    - a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

    - a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

    - a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

    - a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

    - o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

    - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

    - o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;

    - a Resolução UFSM n° 016, de 10 de junho de 2010, que Implementa, no Âmbito da UFSM, o Novo Sistema de Registro da Produção Institucional – Módulo Registro, Acompanhamento e Avaliação de Projetos;

    - a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

    - a Resolução UFSM n° 089, de 06 de maio de 2022, que Regulamenta a relação entre a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e fundações de apoio para a execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação e prestação de serviços;

    - o que consta no processo 23081.058871/2024-41.

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º Orientar sobre os documentos e as tramitações de Processosque visem à formalização de Instrumentos com Fundação de Apoio, nos termos da Resolução UFSM N. 089/2022, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

    Art. 2º Para fins de criação, instrução e tramitação dos processos de formalização de Instrumentos com Fundação de Apoio, o (a) Coordenador(a) do Projeto deverá encaminhar à Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC/PROPLAN) ou ao Núcleo de Apoio à Projetos (NAP/PROINOVA), conforme disposto no art. 5° da Resolução UFSM N. 089/2022, por meio de correio eletrônico (coproc@ufsm.br/proinova.nap@ufsm.br) , os seguintes documentos:

    I - Memorando de solicitação de celebração de instrumento devidamente assinado;

    II -Declaração do (a) Fiscal devidamente assinada;

    III - Declaração do (a) Coordenador (a) devidamente assinada;

    IV - Declaração de disponibilidade de servidor (a), quando a carga horária dedicada ao projeto for executada fora da jornada de trabalho, devidamente assinada pelo (a)  próprio (a) servidor (a);

    V - Autorização de participação, devidamente assinada pela chefia imediata, quando a carga horária dedicada ao projeto for executada dentro da jornada de trabalho;

    VI - Plano de Trabalho;

    VII - Projeto básico:

    a) o documento constante no inciso VII poderá ser dispensado quando a origem do recurso for decorrente de Termo de Execução Descentralizada - (TED);

    b) o projeto básico deverá conter os seguintes elementos:

    1. título do projeto;

    2. resumo;

    3. objetivos;

    4. justificativa; e,

    5. resultados esperados.

    VIII - Registro do projeto no Portal de Projetos da UFSM, observando os itens de preenchimento obrigatório da plataforma.

     

    Art. 3º De posse dos documentos previstos no Art. 2º, a COPROC/PROPLAN ou ao NAP/PROINOVA, conforme disposto no art. 5° da Resolução UFSM N. 089/2022, deverá criar o processo eletrônico no PEN-SIE, incluindo os referidos documentos, complementados ainda por:

    I - Dossiê da Fundação de Apoio;

    II - Proposta da Fundação de Apoio; e,

    III - Minuta do convênio.

    Parágrafo único. Os modelos dos documentos necessários à instrução do processo serão disponibilizados pela COPROC/PROPLAN e/ou NAP/PROINOVA, conforme disposto no art. 5° da Resolução UFSM N. 089/2022 em suas páginas institucionais.

     

    Art. 4º As alterações de projetos que culminem na necessidade de  adequação dos Instrumentos com Fundação de Apoio deverão ter seus processos de adequação instruídos pelo(a) coordenador (a) do projeto através de abertura de processo pelo sistema PEN-SIE, exceto aqueles que sejam administrados pela Fundação de Apoio à  Tecnologia e Ciência (FATEC) que serão instruídos pela própria fundação.

    §1° Para fins de processos de adequação, considera-se o uso dos seguintes termos para as seguintes situações:

    I - Adendo: adicionar, atualizar e/ou complementar informações a um contrato existente, não caracterizando alteração contratual;

    II - Aditivo: corrigir, alterar ou modificar dados e informações já existentes em um contrato ou convênio e tem como objetivo complementar o contrato ou convênio atual, modificando algumas de suas cláusulas; ou,

    III - Ajuste: fazer pequenas alterações em um plano de trabalho assinado e tem como objetivo ajustar o plano de trabalho atual, sem a necessidade de firmar um novo plano de trabalho.

    §2° As orientações para instrução e tramitação do processo bem como os modelos de documentos necessários a cada tipo de adequação serão disponibilizadas pela COPROC/PROPLAN e/ou NAP/PROINOVA, conforme disposto no art. 5° da Resolução UFSM N. 089/2022, em suas páginas institucionais.

     

    Art. 5º O instrumento firmado com fundação de apoio deverá conter dispositivo sobre ressarcimento à UFSM, conforme previsão do artigo 6º da Lei N. 8.958/1994, tendo por base os seguintes percentuais que serão aplicados nas despesas de custeio para projetos com valores contratados para a UFSM:

    I - de R$ 0,00 (zero) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): 5% (cinco por cento);

    II - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): 8% (oito por cento);

    § 1º Nos projetos contemplados com recursos oriundos de agências de fomento (conforme definido no art. 2º da Lei N. 10.973/2004), o ressarcimento à UFSM deverá ser de acordo com os valores limites estipulados no instrumento convocatório.

    §2º Nos projetos contemplados com recursos oriundos de agências de fomento (conforme definido no art. 2º da Lei N. 10.973/2004), onde as despesas administrativas e operacionais sejam definidas na sua totalidade pelo instrumento convocatório considerando a parcela da instituição e da fundação de apoio juntos, o ressarcimento da UFSM deverá ser de no mínimo de 30% do valor total da rubrica.

    § 3 º Para os casos que tratam o §1º a §2º, o processo deverá ser instruído com a inclusão do instrumento convocatório.

     

    Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de junho de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

    Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Instrução Normativa, a mesma se aplica de imediato.

     


    Jeferson de Souza Flores

    Pró-Reitor substituto de Planejamento


    Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15081319