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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPLAN/UFSM 005/2024

<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPLAN/UFSM N. 005, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                          Estabelece critérios para concessão do Destaque na Imprensa no âmbito da UFSM.





O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que consta na Resolução N. 058, de 18 de julho de 1979, tendo em vista a Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, referente à normatização de Destaques Institucionais, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e o que consta no processo 23081.129449/2024-87, resolve:

Art. 1° Estabelecer critérios para concessão do Destaque na Imprensa no âmbito da UFSM.

Art. 2° O destaque será concedido anualmente a 1 (um) servidor ou aluno da UFSM que se sobressaia no atendimento à imprensa interna e externa da instituição ao longo do último ano, sendo o critério de seleção baseado no maior número de atendimentos registrados pelo Núcleo da Agência de Notícias, unidade integrante da Coordenadoria de Comunicação Social e responsável pelo serviço de assessoria de imprensa da UFSM.

Parágrafo único. O servidor ou aluno da UFSM contemplado com o prêmio em determinado ano ficará, preferencialmente, inelegível para recebê-lo no ano subsequente, visando promover a diversidade de reconhecimentos e incentivar a participação de outros membros da comunidade universitária.

Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024., art. 18.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Instrução Normativa, a mesma se aplica de imediato.

Rafael Lazzari

Pró-Reitor substituto de Planejamento


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15236315