MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da UFSM, e considerando:
- A Resolução 015/99 que dispõe sobre solicitação de disciplinas extracurriculares em curso de graduação por aluno regular e revoga a Resolução N. 014/99.
ESTABELECE:
Art. 1º A operacionalização de Matrículas Extracurriculares em Cursos de Graduação da UFSM será realizada, em consonância com a Resolução 015/99, por intermédio do Sistema de Matrículas Extracurriculares.
Art. 2º O Sistema de Matrículas Extracurriculares é acessível, para solicitação do acadêmico, no Portal do Aluno.
Art. 3º São consideradas como disciplinas extracurriculares aquelas ofertadas por outros cursos, diferentes do curso da origem de ingresso do acadêmico.
Art. 4º O número de disciplinas extracurriculares permitido ao aluno é de, no máximo, 10 (dez) em cada curso diferente do seu curso de origem.
Parágrafo único - Se a disciplina solicitada pelo aluno fizer parte da grade curricular do seu curso, ela não é considerada na contagem desse limite.
Art. 5º Serão considerados sempre os pré-requisitos do curso que ofertou a disciplina.
Art. 6º Para a classificação dos acadêmicos inscritos nas disciplinas do Sistema de Matrículas Extracurriculares serão considerados, de acordo com a prática administrativa da UFSM:
I – Índice de Desempenho Acadêmico;
II – Prioridade para cursos de mesma unidade universitária;
III – Percentual de integralização da carga horária no curso de origem – pontuando o acadêmico (a) que tiver mais de 80% do curso integralizado.
Art. 7º Alunos poderão solicitar cancelamento em matrículas do seu próprio curso pelo Portal do Aluno durante o período de matrícula extracurricular.
Jerônimo Siqueira Tybusch
Pró-Reitor de Graduação
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 07 de abril de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13490099