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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRE/UFSM N° 001/2025

<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA PRE/UFSM N° 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO


                                            Regulamenta a Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024, referente à concessão de auxílios financeiros para discentes, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 18 do Regimento Geral da UFSM, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, na Resolução UFSM n° 006, de 29 de abril de 2019, na Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.010396/2025-11, resolve:

Art. 1°  Regulamentar a Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024, referente à concessão de auxílios financeiros para discentes, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Paragrafo único.  A origem das verbas que irão custear os respectivos pagamentos previstos nesta Instrução Normativa (IN) será de recursos próprios do orçamento da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  Para fins desta Instrução Normativa, os auxílios financeiros são classificados em 3 (três) categorias:

I – bolsas estudantis de extensão: são aquelas decorrentes da aplicação de recursos orçamentários que atendam demandas para execução das atividades previstas nas ações de extensão, devidamente registradas no Portal de Projetos da UFSM, contemplando discentes das seguintes categorias:

a) bolsa de iniciação extensionista: destinada a estudantes do Ensino Médio de escolas de educação básica, internos(as) e externos(as), desde que vinculados(as) a uma ação de extensão registrada no Portal de Projetos da UFSM, visando uma formação inclusiva e transformadora;

b) bolsa de incentivo à extensão: destinada a estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da UFSM, visando fomentar a participação discente em ações de extensão universitária;

c) bolsa de inserção social: destinada a estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de pósgraduação da UFSM, visando ampliar o impacto e a visibilidade das atividades da pós-graduação na sociedade; e

d) bolsa de suporte à extensão: destinada a estudantes de qualquer nível (médio, graduação e pósgraduação), a qual é dividida em 2 (duas) subcategorias:

1. pontual: atuação em eventos, feiras e atendimentos a demandas específicas da Pró-Reitoria de Extensão (PRE); e 

2. contínua: atuação em espaços de planejamento e desenvolvimento de atividades de suporte à extensão da PRE.

II – benefícios: referem-se a recursos ou vantagens adicionais concedidas a discentes para apoiar suas necessidades, financeiras e sociais, bem como para facilitar o cumprimento das atividades extensionistas, contemplando as seguintes categorias:

a) aquisição de materiais artísticos-pedagógicos para o desenvolvimento das práticas extensionistas;

b) alimentação durante o desenvolvimento das práticas extensionistas; e

c) transporte para o desenvolvimento das práticas extensionistas, na impossibilidade de atendimento pelo Núcleo de Transporte da UFSM.

III – auxílios eventuais: correspondem a auxílios financeiros destinados a discentes para participação em eventos, em consonância com a Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024, art. 12, § 1°, podendo ser concedido na forma de:

a) passagens e transporte;

b) diárias;

c) inscrições para eventos; ou

d) valor pecuniário parcial ou global a ser estipulado pela Pró-Reitoria de Extensão conforme local de realização, duração e relação com a extensão, respeitando o disposto nos incisos V, VI e VII do art. 3° desta Instrução Normativa.

Art. 3°  Para fins de pagamento dos auxílios financeiros de que trata esta Instrução Normativa, são considerados os seguintes valores:

I – bolsa de iniciação extensionista: o valor mensal da bolsa correspondente a 12 (doze) horas semanais de atuação será de R$ 300,00 (trezentos reais);

II – bolsa de incentivo à extensão: o valor mensal da bolsa correspondente a 16 (dezesseis) horas semanais de atuação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e a correspondente a 20 (vinte) horas semanais será de R$ 500,00 (quinhentos reais);

III – bolsa de inserção social: o valor mensal da bolsa correspondente a 12 (doze) horas semanais de atuação será de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) e a correspondente a 20 (vinte) horas semanais será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);

IV – bolsa de suporte à extensão:

a) pontual: valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por discente e por turno de atividade de extensão; e

b) contínua: o valor da bolsa e da carga horária segue o padrão das categorias dispostas nos incisos I, II e III deste artigo.

V – aquisição de materiais artísticos-pedagógicos para o desenvolvimento das práticas extensionistas: valor de referência de R$ 50,00 (cinquenta reais) por discente e por atividade de extensão;

VI – alimentação durante o desenvolvimento das práticas extensionistas: valor de referência de R$ 30,00 (trinta reais) por refeição, por discente e por atividade de extensão; e

VII – transporte para o desenvolvimento das práticas extensionistas, na impossibilidade de atendimento pelo Núcleo de Transporte da UFSM: valor de referência de R$ 20,00 (vinte reais) por discente e por atividade de extensão, no caso de deslocamento no perímetro urbano dos municípios onde a UFSM possui campus e, nos demais casos, será praticado o valor das tarifas intermunicipais. 

§ 1°  No caso de a atuação do(a) bolsista ultrapassar a carga horária semanal descrita nos incisos IV, alínea b, deste artigo, e considerando o limite de 40 (quarenta) horas semanais estabelecido no art. 9° da Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024, o valor da bolsa poderá ser superior ao valor definido nesta Instrução Normativa, desde que calculado proporcionalmente conforme o número de horas trabalhadas pelo(a) bolsista, devendo o(a) servidor(a) responsável pela atuação do(a) discente, neste caso, apresentar ao Núcleo de Apoio Orçamentário da PRE documento justificando o pagamento de valor superior aos limites estabelecidos, de acordo com o modelo disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 2°  A solicitação de qualquer das categorias de benefícios deverá ser prevista quando da submissão da ação nos editais da Pró-Reitoria de Extensão e vir acompanhada de justificativa.

§ 3°  A concessão de benefícios será realizada conforme disponibilidade orçamentária da Pró-Reitoria de Extensão.

§ 4°  Independente da forma de recebimento, haverá a necessidade de prestação de contas das despesas executadas referentes aos benefícios e auxílios eventuais de que trata esta Instrução Normativa, por meio de apresentação de declaração, conforme o modelo disposto no Anexo II desta Instrução Normativa, emitida pelo(a) coordenador(a) da ação de extensão para o setor concedente, sendo que a não entrega implicará ação administrativa interna e a devolução dos valores concedidos.

Art. 4°  Conforme a Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024, o valor de referência utilizado nesta IN é correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente.

Art. 5°  A concessão dos auxílios financeiros mencionados no art. 2° desta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício com a UFSM.

Art. 6°  A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade. 

Art. 7°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.   


Jaciele Carine Vidor Sell

Pró-Reitora Adjunta de Extensão da UFSM


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15352964

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