Mapa de Riscos Institucionais
2022-2023
Riscos Estratégicos e de Integridade 2023-2025
Guia de Aplicação
Guia de aplicação da metedologia de gestão de riscos na UFSM
Metodologia de Priorização de Processos
Metodologia para priorização de processos
Comitê de Governança
Com sua composição e funcionamento regulamentada pela Resolução UFSM n. 15/2020 o Comitê possui as seguintes atribuições:
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos quanto à gestão de riscos e controles internos;
II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo CGRC;
XIV – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
XV – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
XVI – promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
Membros do Comitê
APOSTILA 2 À PORTARIA DE PESSOAL UFSM N. 620, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Membro | Cargo | Tipo |
LUCIANO SCHUCH | Presidente | Titular |
MARTHA BOHRER ADAIME | Vice-Presidente | Titular |
Gil Roberto Costa Negreiros | Diretor do Centro de Artes e Letras | Titular |
ANDERSON DAL MOLIN | Diretor do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul | Titular |
BRAULIO OTOMAR CARON | Diretor do Campus da UFSM em Frederico Westphalen | Titular |
LUIZ ANILDO ANACLETO DA SILVA | Diretor do Campus da UFSM em Palmeira das Missões | Titular |
JOSE NERI GOTTFRIED PANIZ | Diretor do Centro de Ciências Naturais e Exatas | Titular |
MARIA DENISE SCHIMITH | Diretora do Centro de Ciências da Saúde | Titular |
SHEILA KOCOUREK | Diretora do Centro de Ciências Sociais e Humanas | Titular |
ROSALVO LUIS SAWITZKI | Diretor do Centro de Educação Física e Desportos | Titular |
MARILENE GABRIEL DALLA CORTE | Diretora do Centro de Educação | Titular |
TIAGO BANDEIRA MARCHESAN | Diretor do Centro de Tecnologia | Titular |
RAFAEL ADAIME PINTO | Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria | Titular |
ISABELLE ROSSATTO CESA | Representante dos discentes da UFSM | Titular |
MARIA TALITA FLEIG | Diretora da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo | Titular |
MARTA VON ENDE | Diretora do Colégio Politécnico da UFSM | Titular |
JOSE CARLOS SEGALLA | Pró-Reitor de Administração | Titular |
GISELE MARTINS GUIMARAES | Pró-Reitora de Assuntos Estudantis | Titular |
FLAVI FERREIRA LISBOA FILHO | Pró-Reitor de Extensão | Titular |
DANIEL ARRUDA CORONEL | Pró-Reitor de Gestão de Pessoas | Titular |
JERONIMO SIQUEIRA TYBUSCH | Pró-Reitor de Graduação | Titular |
MAURI LEODIR LOBLER | Pró-Reitor de Infraestrutura | Titular |
RAFAEL LAZZARI | Pró-Reitor de Planejamento | Titular |
CRISTINA WAYNE NOGUEIRA | Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa | Titular |
FRANK LEONARDO CASADO | Representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação | Titular |
Andréia Machado Oliveira | Suplente do Diretor do Centro de Artes e Letras | Suplente |
GIOVANI LEONE ZABOT | Suplente do Diretor do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul | Suplente |
ELIANE PEREIRA DOS SANTOS | Suplente do Diretor do Campus da UFSM em Frederico Westphalen | Suplente |
DANIEL ANGELO SGANZERLA GRAICHEN | Suplente do Campus da UFSM em Palmeira das Missões | Suplente |
HANS ROGERIO ZIMMERMANN | Suplente do Diretor do Centro de Ciências Naturais e Exatas | Suplente |
WILLIAM SCHOENAU | Suplente da Diretora do Centro de Ciências da Saúde | Suplente |
JOSE MARTINHO RODRIGUES REMEDI | Suplente da Diretora do Centro de Ciências Sociais e Humanas | Suplente |
DANIELA LOPES DOS SANTOS | Suplente do Diretor do Centro de Educação Física e Desportos | Suplente |
JOSE IRAN RIBEIRO | Suplente da Diretora do Centro de Educação | Suplente |
TATIANA CUREAU CERVO | Suplente do Diretor do Centro de Tecnologia | Suplente |
FREDI ZANCAN FERRIGOLO | Suplente do Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa | Suplente |
EMANUELLE ROBERTA DE BRITTO SOMAVILA | Suplente da Representante dos discentes | Suplente |
DALIANA LOFFLER | Suplente da Diretora da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo | Suplente |
MOACIR BOLZAN | Suplente da Diretora do Colégio Politécnico da UFSM | Suplente |
ISABEL BOHRER SCHERER | Suplente do Pró-Reitor de Administração | Suplente |
ANGÉLICA MEDIANEIRA IENSEN | Suplente da Pró-Reitora de Assuntos Estudantis | Suplente |
VERA LUCIA PORTINHO VIANNA | Suplente do Pró-Reitor de Extensão | Suplente |
PAULA BORGES TRONCO | Suplente do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas | Suplente |
FELIX ALEXANDRE ANTUNES SOARES | Suplente do Pró-Reitor de Graduação | Suplente |
DANIEL SACCHET BARIN | Suplente do Pró-Reitor de Infraestrutura | Suplente |
FERNANDO PIRES BARBOSA | Suplente do Pró-Reitor de Planejamento | Suplente |
TATIANA EMANUELLI | Suplente da Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa | Suplente |
JOICE GASPARY ALVES | Suplente dos representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação | Suplente |
Memórias de reunião:
Reunião n. 003/2022 – 02/12/2022: Ata Reunião | Material de apoio: Riscos Estratégicos, Riscos de Integridade, Metodologia de Priorização de Processos.
Reunião n. 002/2022 – 05/08/2022
Reunião n. 001/2022 – 19/05/2022
Reunião dia 19.01.2021: Ata_19-01-21
Reunião n. 001 de 21.10.2020: Ata_21.10.2020 | Material de apoio: slides, MINUTA-POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS, Acompanhamento do Plano de integridade
Secretaria do Comitê
Frank Leonardo Casado – Assessor do Gabinete do Reitor
Secretário do Comitê
Contato: assessoria.grc@ufsm.br
Grupos de Trabalho
Membros:
- DALIANA LOFFLER
- ELIANE PEREIRA DOS SANTOS
- HANS ROGERIO ZIMMERMANN
- JERONIMO SIQUEIRA TYBUSCH
- JOICE GASPARY ALVES
- RAFAEL LAZZARI
- ROSALVO LUIS AWITZKI
- CLEOMAR MARCOS FABRIZIO
Objetivo:
- Definir metodologia de priorização dos processos na UFSM que deverão ter um mapeamento detalhado dos riscos
Justificativa:
1- Inciso V do art. 5º da Resolução 34/2020; 2- Incicos VII, VIII, XI do artigo 2 da Resolução15/2020.
Memória de reunião:
Reuniao-GT-Prioriz-proc-17-08-22
Membros:
- MARILENE GABRIEL DALLA CORTE
- MARTA VON ENDE
- PAULA BORGES TRONCO
- TATIANA EMANUELLI
- WILLIAM DE MOURA
- WILLIAM SCHOENAU
- VALÉRIA GARLET
Objetivo:
- Avaliar os riscos estratégicos identificados em termos de probabilidade e impacto
- Definir o nível de apetite ao risco institucional
Justificativa:
1- Inciso 2 do art. 5º da Resolução 34/2020;
2- Incicos I e II art. 5º da Resolução 34/2020.
Memória de reunião:
Reuniao-GT-Aval-riscos-17-08-22
PORTARIA NORMATIVA N. 002, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
Membros:
Objetivo:
- a elaboração de metodologia para a
- identificação, avaliação e resposta aos riscos estratégicos, táticos e operacionais da UFSM, de
- acordo com o PDI 2016-2026, atos normativos existentes e metodologias de gestão de riscos
- disponíveis na literatura.
Memória de reunião:
Ata_29.10.20
Ata_12.11.20
PORTARIA NORMATIVA N. 003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Membros:
Objetivo:
- a elaboração de metodologia para avaliação da governança institucional, tendo como base critérios utilizados pelo TCU;
- estabelecimento de cronograma e processo de elaboração de plano melhoria dos indicadores.
Memória de reunião:
Reunião n.001 de 20.04.2018: Ata Reunião | Slides e material Reunião n. 002 de 13.07.2018: Ata da Reunião | Slides | Slides do convidado Reunião n. 003 de 23.08.2018: Ata da Reunião | Slides Reunião n. 004 de 14/02/2019: Ata da Reunião | SlidesGT- Gestão de riscos estratégicos
Reuniões Comitê criado pela Res. UFSM 18/17:
Reuniões do Comitê recriado pela Res. UFSM15/2020
Reuniões Grupos de Trabalho
Reunião GT Metodologia Avaliação de Riscos: Dia 07/08/2018: Ata da Reunião Dia 09/10/2018: Ata da Reunião Dia 16/10/2018: Ata da Reunião Dia 14/11/2018: Ata da ReuniãoGT- Gestão de Riscos Operacionais
Para a prática da metodologia de gestão de riscos em processos a PROPLAN juntamente com a Assessoria de Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno selecionaram o processo de apoio “Afastamento Eventual”. Este processo refere-se à participação de servidores em atividades e eventos relacionados ao trabalho, tal como participação em cursos, palestras, bancas de qualificação, etc. Foram realizados dois eventos com a presença de servidores envolvidos no processo de Afastamento Eventual, nos quais foram identificados 18 riscos para o processo, sendo 7 considerados críticos. Finalmente, foram propostas ações em conjunto com servidores envolvidos no processo visando inibir ou diminuir as causas dos 7 riscos críticos, além de outros 8 riscos não críticos.Fase de identificação dos riscos
Relatório Gestão de Riscos – Afastamento EventualPrograma de Integridade 2019-2021
Programa em processo de atualização.
A seguir estão disponíveis o Plano de Itegridade com vigência até 2021 e painel de acompanhamento do mesmo.
Execução do Plano 2019-2021
Acompanhe o andamento das ações de tratamento aos riscos de integridade
Entre os esforços de aprimoramento da Governança Pública, desde abril de 2017 a UFSM vem discutindo e elaborando o seu Programa de Integridade. A implantação do programa visa a fortalecer o respeito aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público por meio de mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Campanhas educativas, capacitações e implantação de ferramentas são exemplos de ações que podem ser realizadas nesse sentido.
A ação ganhou força com a publicação do Decreto nº. 9.203/17, que estabelece a Política de Governança na Administração Pública e com a Portaria da Controladoria Geral da União nº. 1.089/2018. Essa portaria definiu diretrizes, etapas e estabeleceu o prazo para que os órgãos federais criem um plano de integridade.
A implementação do Programa de Integridade vem ao encontro do objetivo estratégico do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2026 “Fortalecer a governança, transparência e profissionalização”, bem como dos valores Ética, Justiça, Respeito à Identidade e à Diversidade, Compromisso Social e Responsabilidade.
O plano está sob responsabilidade do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), instituído na UFSM em 24 de janeiro de 2018. O Comitê segue as disposições da Resolução nº. 018/2017, a qual aprovou o Regulamento da Política de Gestão de Riscos, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
Para concretizar o trabalho, o Comitê aprovou a designação de um grupo de trabalho composto por servidores da Pró-Reitoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Pró-Reitoria de Administração, Comissão de Ética, Ouvidoria, Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo e também conta com contribuições da Auditoria Interna.
O primeiro Plano de Integridade foi aprovado pelo CGRC em 14/02/2019 e está vigente para o ano de 2019. O plano apresenta: a instituição, sua estrutura, seu sistema de governança e seu sistema de planejamento; a base legal interna do plano de integridade; a unidade responsável e as instâncias de integridade; a metodologia adotada; o mapa dos riscos de integridade; as ações de tratamento, as informações de monitoramento e de atualização periódica do documento.
Entre os principais riscos que devem ser tratados estão situações de fraude em aquisições e outros processos, conflitos de interesse, nepotismo e assédio.
Pessoas da comunidade ou grupos interessados em contribuir com a execução do Programa de Integridade da UFSM podem contatar a PROPLAN, que está coordenando o plano. O objetivo é identificar ações e trabalhos alinhados ao Programa que já estejam sendo executados na Universidade, assim como receber sugestões à sua melhoria contínua. O contato pode ser feito pelo e-mail assessoria.grc@ufsm.br e pelo telefone (55) 3220-8784.
Se você deseja saber mais, acesse o site da CGU e conheça detalhes sobre o Programa de Integridade.
Dia 09/07/2018: Ata da Reunião
Dia 16/08/2018: Ata da Reunião | Slides
Dia 04/09/2018: Ata da Reunião
Dia 09/10/2018: Ata da Reunião
Dia 14/02/2019: Ata da Reunião | Slides
Dia 29/05/2019: Ata da Reunião
Dia 20/08/2019: Ata da reunião
Dia 29/08/2019: Ata da Reunião
Material de Apoio
A implementação da gestão de riscos na UFSM está inserida no escopo do Programa de Modernização Administrativa, com diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional em seu capítulo 5 “Diretrizes das políticas institucionais” e regulamentada pela RESOLUÇÃO N. 034/2020 que aprova a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A implementação da gestão de riscos está subdividida em três ações principais:
a) Gestão de riscos estratégicos: com a identificação, avaliação e tratamento de riscos dos objetivos do PDI 2016-2026
b) Gestão de riscos de integridade: com a identificação, avaliação e tratamento de riscos de integridade no âmbito do Decreto n. 3203/2017
c) Gestão de riscos em processos ou operacionais: com a implementação da gestão de riscos nos processos mapeados pela instituição.
Governança
Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (Decreto nº 9.203/2017).
Governança é a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos (IN MP/CGU Nº 01/2016 e Resolução nº 018/2017). Pode ser descrita como um sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sociedade, alta administração, servidores ou colaboradores e órgãos de controle. Em essência, a boa governança pública tem como propósitos conquistar e preservar a confiança da sociedade, por meio de conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público (Plano Estratégico do Tribunal de Contas da União, 2011).
A crescente exigência de profissionalização da atividade estatal, que passa pela adoção de procedimentos mais ágeis e transparentes, pela necessidade de prolação de decisões motivadas que considerem os impactos causados e pelo alcance de melhores resultados com custos comedidos, impõe a adoção de regras de governança pelo poder público.
A Governança se preocupa com a qualidade do processo decisório e sua efetividade: Como obter o maior valor possível? Como, por quem e por que as decisões foram tomadas? Os resultados esperados foram alcançados?
Integridade
“Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e aderência aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público (OCDE).”
A integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. A corrupção impede que tais resultados sejam atingidos e compromete, em última instância, a própria credibilidade das instituições públicas.
… integridade é definida como a qualidade daquele que se comporta de maneira correta, honesta e contrária à corrupção (CGU).
A integridade também pode ser entendida como um conjunto de comportamentos, ações consistentes, princípios e padrões éticos ou morais adotados por indivíduos e instituições, criando uma barreira para a corrupção (Transparência internacional).
Discutir integridade em uma organização envolve temas como conduta ética, orientações e exemplos das lideranças, processos e divisões de trabalho, políticas de incentivo a determinados comportamentos, sistemas de prestação de contas, processos de monitoramento e uso de recursos e as interações com a sociedade em geral (CGU).
Gestão de Riscos
A Gestão de riscos refere-se a arquitetura (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) necessária para se gerenciar riscos eficazmente (Portaria nº 234, de 15 de março de 2018). Buscar e organizar informações adequadas e necessárias para implementar sistemáticas de controles capazes de minimizar a vulnerabilidade dos sistemas organizacionais produtivos viabilizando, dessa forma, a realização das atividades institucionais. Os riscos devem ser identificados, analisados, avaliados e controlados a níveis aceitáveis pelas organizações e pelas pessoas.
Riscos são a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no alcance da missão e no cumprimento dos objetivos institucionais (Resolução nº 018/2017). O risco pode ser medido em termos de impacto e de probabilidade (IN MP/CGU Nº 01/2016). Também, podem ser entendidos como a possibilidade de ocorrência de um perigo (ISO 31000/2009).
Controles Internos
Controles compreendem processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos (Decreto nº 9.203/2017). Medidas aplicadas (…), para gerenciar os riscos e aumentar a probabilidade de que os objetivos e as metas estabelecidos sejam alcançados (Portaria nº 234, de 15 de março de 2018).
Controles internos da gestão são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade (IN MP/CGU Nº 01/2016 e Resolução nº 018/2017).
Comitê de Governança, Riscos e Controle
A criação do Comitê é prevista na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União. O artigo nº 23, do referido documento, afirma que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão instituir, pelos seus dirigentes máximos, o Comitê de Governança, Riscos e Controles, que deverá ser composto pelo dirigente máximo e pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinadas
Entre as competências do Comitê estão: institucionalizar estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos, garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público, emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos, monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê, entre outras.
A estrutura de Governança, Riscos e Controles Internos ainda conta com a atuação do Assessor Especial de Controle Interno, função atualmente exercida pelo Pró-Reitor de Planejamento.
Estão em andamento três linhas de atuação:
– Mapeamento dos riscos estratégicos – é a identificação e gestão de riscos a partir da análise dos objetivos estratégicos do PDI e da matriz SWOT;
– Mapeamento dos riscos operacionais – é a identificação e gestão dos riscos a partir dos processos organizacionais; e
– Mapeamento dos riscos de integridade: é a identificação e gestão de riscos que ferem a conduta ética ocasionando atos de fraude, corrupção e assédio.
Legislação Federal
Portaria CGU n. 1.089/2018 – Programa de Integridade
Portaria n. 57, de 4 de janeiro de 2019 – Altera a Portaria CGU nº 1.089/2018
Decreto 1.171/94– Código de Ética Profissional Poder Executivo Federal
Decreto 9.203/17– Política de Governança da Administração Pública
Decreto 7.203/10 – Dispõe sobre a vedação do Nepotismo
Lei 12.813/13 – Conflito de interesse no exercício do cargo ou emprego no Poder Executivo Federal
Portaria Interministerial CGU/ME – 333/13 – Conflito de interesse
Lei 8.429/92 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Lei 12.846/13 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Orientação Normativa CGU 02/14 – Atividade de magistério
Orientação Normativa Conjunta CGU-CEP 01/16 Participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros
Portaria MP 6/18 – disciplina o impedimento do servidor público exercer a gerência de sociedade privada
Regulamento da Política de Gestão de Riscos na UFSM
- RESOLUÇÃO N. 034/2020: Aprova a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
- RESOLUÇÃO N. 015/2020: Aprova a (re) criação do órgão colegiado denominado “Comitê de Governança, Riscos e Controles” (CGRC) vinculado ao Gabinete do Reitor na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
PDI 2016-2026: Política de Riscos Institucionais
Plano de Desenvolvimento Institucional em seu capítulo 5 “Diretrizes das políticas institucionais”.
Regulamento da Política de Gestão de Riscos na UFSM
- RESOLUÇÃO N. 034/2020: Aprova a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
- RESOLUÇÃO N. 015/2020: Aprova a (re) criação do órgão colegiado denominado “Comitê de Governança, Riscos e Controles” (CGRC) vinculado ao Gabinete do Reitor na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Referencial de Governança (TCU)
Termos e Referências (TCU)
CGU – Guia de Integridade Pública | O objetivo deste Guia é chamar a atenção dos gestores públicos sobre questões que devem ser discutidas e implementadas com o intuito de mitigar a ocorrência de corrupção e desvios éticos no âmbito de seu órgão ou entidade. |
CGU – Manual para Implementação de Programas de Integridade | Este manual tem como objetivo apresentar uma proposta de implementação de um Programa de Integridade por meio da elaboração de um Plano de Integridade, seus elementos básicos, as ações e medidas que precisam ser executadas, bem como formas de acompanhamento e aprimoramento do Programa. |
CGU – Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade
| Esse guia foi elaborado para auxiliar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas etapas iniciais de sua gestão de riscos para a integridade. Seu conteúdo deve ser estudado tendo em consideração que é destinado ao contexto da integridade pública. |
BOAS PRÁTICAS DE INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES PÚBLICO-PRIVADAS EM TEMPOS DE PANDEMIA | Apresenta recomendações às empresas nas operações realizadas junto ao setor público que tenham por base as medidas adotadas excepcionalmente em razão da Covid-19. |