Considerando o caráter instrutivo e não impositivo da IN 021/2022 PROGRAD a respeito de projetos de Ensino no âmbito da UFSM, a Comissão de Ensino e Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde da UFSM estabelece as seguintes orientações a respeito do registro de novos projetos pelos servidores desta unidade de ensino.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
● Este documento não se caracteriza como normativa, apenas apresenta orientações elaboradas pela ComEP/CCS com intuito de auxiliar o registro de projetos de ensino em nossa unidade de ensino.
● As Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão do CCS têm entendimento de que as Ligas Acadêmicas se classificam como atividades de Ensino, para as quais já constam no sítio eletrônico da subdivisão de projetos do CCS orientações para registro destas atividades.
● Entende-se que monitorias não devem ser registradas como projetos de ensino, uma vez que seguem as resoluções institucionais 020/1996 , 007/2000 e 036/2019 .
● O registro e contabilização das atividades complementares de graduação são feitas pelas coordenações de curso, conforme os projetos pedagógicos de cada curso.
● Todo registro de projeto de ensino deverá apresentar ciência da coordenação do(s) curso(s) ao qual(is) atenderá – Modelo Folha de registro Projetos de Ensino CCS.
CARACTERIZAÇÃO
Entende-se por projeto de ensino aquele que propõe inovação, diversificação ou aprofundamento de metodologias, atividades teóricas e práticas ou processos educativos relacionados à construção do conhecimento. Nestes projetos podem ser registradas, em caráter temporário, atividades de formação complementar não continuada, extracurricular, que visam diversificar e melhorar os processos de ensino-aprendizagem a nível de graduação e/ou pós-graduação.
A ComEP/CCS poderá avaliar e sugerir a necessidade de registro das atividades de ensino como disciplina complementar de graduação (DCG).