Orientações para registro de Ligas Acadêmicas
As orientações abaixo dizem respeito à classificação, criação e registro de Ligas Acadêmicas no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSM.
DA CLASSIFICAÇÃO
As Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão do CCS têm entendimento de que as Ligas Acadêmicas se classificam como atividades de Ensino.
DA FINALIDADE
- As Ligas Acadêmicas vinculadas ao CCS/UFSM devem se constituir como associação civil e científica livre, renováveis a cada 5 (cinco) anos, apartidárias, sem fins lucrativos, que visem complementar a formação acadêmica em áreas específicas e vinculadas à UFSM.
- As Ligas podem desenvolver ações voltadas para a promoção da saúde, educação e pesquisa, contribuindo para o desenvolvimento científico e aprimoramento da área, por meio de atividades que atendam aos princípios do tripé universitário de ensino, pesquisa e extensão. Quem participa de Ligas consegue ampliar seu senso crítico e o raciocínio científico.
- As atividades das Ligas Acadêmicas envolvem:
I – aulas, sessões ou discussões de casos clínicos ministrados pelos estudantes membros da Liga, ou “ligantes”, pelos docentes orientadores ou profissionais e estudantes convidados; II – projetos com maior abrangência e menor periodicidade, como simpósios, encontros, feiras, congressos, cursos e reuniões científicas;
III – cursos teórico-práticos;
IV – atividades assistenciais de promoção, prevenção, recuperação e tratamento de doenças, sob supervisão, devendo o estudante envolvido apresentar formação compatível com a complexidade da atividade assistencial;
V – atividades assistenciais à comunidade.
DA COMPOSIÇÃO
- A Liga Acadêmica constitui-se uma atividade extraclasse criada e organizada por docentes, acadêmicos, profissionais e técnico-administrativo em educação (TAE) que apresentam interesses em comum.
- Apesar de vinculada a um Curso de Graduação, o caráter interdisciplinar e interprofissional das Ligas deve ser estimulado.
- O coordenador da Liga deve ser servidor docente ou TAE vinculado ao CCS. Parágrafo único: No caso de Liga coordenada por TAE, deve haver um docente participante para orientação dos alunos.
- O número de participantes em uma Liga é variável, normalmente aumentando em função do tempo de existência da Liga, porém deverá ser composta em sua maioria por acadêmicos de graduação.
* Integrantes externos à UFSM devem estar cadastrados no Projeto como membros externos, respeitando a legislação vigente e as particularidades de cada Setor da Universidade.
- Cada Liga deverá ter um Estatuto próprio, onde deverá constar, entre outros aspectos, a definição da Liga e suas finalidades, os princípios que a regem e suas competências dentro da UFSM, os requisitos para admissão e exclusão dos membros, as atividades, direitos e deveres dos membros, a estrutura da diretoria, a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas e os deveres da Liga frente aos órgãos supracitados dentro da Universidade.
a) Este Estatuto deve ser avaliado e aprovado pelo Colegiado de Curso ao qual o coordenador está vinculado.
b) Sugere-se que seja criado um “evento-identidade”, que a Liga participe da listagem de ligas existentes e ativas do CCS e que as ações realizadas sejam amplamente divulgadas.
c) Devem estar referidos no estatuto outros projetos previstos que estejam vinculados à Liga, devendo os mesmos serem registrados separadamente na classificação correspondente.
DO REGISTRO
- A Liga deve ser registrada como projeto de Ensino.
- Atividades de Pesquisa ou Extensão realizadas pelos membros da Liga devem ter seu registro independente como Projeto de Pesquisa ou Projeto de Extensão, respectivamente. Estes projetos deverão ser avaliados e aprovados pelas instâncias competentes.
- O coordenador da Liga deve registrá-la no Portal de Projetos da UFSM, anexando:
I – Estatuto da Liga;
II – Minuta do Projeto (Modelo de Projeto de Ensino disponibilizado pela PROPLAN – disponível em www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portal-de-projetos/), e
III – Folha de Registro, que deverá ser aprovada pelo Coordenador do Curso ou, no caso de multidisciplinar, o Chefe de Departamento (Anexo 1).
DAS OBRIGAÇÕES
- O coordenador da Liga deve realizar avaliação anual das atividades, anexando relatório no Portal de Projetos da UFSM e responder pelas ações da mesma como qualquer outro projeto registrado.
* Ao final do período de vigência das atividades da Liga, seu registro deve ser encerrado, anexando relatório final nos moldes exigidos pela UFSM, ou deve ser solicitada prorrogação da vigência, caso as atividades da Liga tenham continuidade.
- O coordenador da Liga deve manter atualizados os dados da Liga, tanto no Portal de Projetos da UFSM, quanto nas listagens das Ligas Acadêmicas no setor responsável pelos projetos no âmbito do CCS e Direção do CCS.
Anexo 1 – Folha de registro Ligas Acadêmicas