Apresentamos esclarecimentos sobre o Orçamento Anual da Universidade. Elaborado na forma de perguntas e respostas, o documento detalha desde a proposta orçamentária anual e seus componentes, até as condições para a sua efetiva execução.
A proposta orçamentária anual – PLOA da UFSM é, em geral, elaborada ao final do primeiro semestre para o exercício subsequente , com base em limites definidos pelo MEC para cada ação/atividade ou matriz que compõe o orçamento.
Ver Matriz Andifes, chamada de Matriz OCC (Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital) pelo MEC – Portaria MEC nº 651 – 24 de julho de 2013 e Decreto nº 7233 -19 de julho de 2010.
Para mais informações acesse: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/relatorio-das-matrizes-orcamentarias/
Três itens, ou Grupos de Natureza de Despesa (GND) como são chamados, compõem o orçamento da UFSM. São eles:
– Pessoal e Encargos Sociais (31)
Compreende as despesas com pessoal (ativos e inativos), inclusive os custos com previdência social e benefícios diversos. Representa a maior parte do orçamento total da universidade (cerca de 80%) e é operado diretamente pelo MEC.
– Outras Despesas Correntes (33)
Englobam as chamadas despesas de custeio da Universidade: água, energia, telefonia, bolsas e auxílios diversos aos estudantes, contratos de prestação de serviços (vigilância, limpeza, manutenção, etc.), aquisição de materiais de consumo, passagens e diárias, apoio a eventos, apoio a pós-graduação, pesquisa e extensão, etc.. Essas despesas são realizadas nos limites disponibilizados na Matriz Andifes, na Matriz Reuni/custeio, na Matriz Condetuf e de rubricas específicas, como as consignadas na Matriz Pnaes para a assistência estudantil.
– Investimentos (44)
São as chamadas despesas de capital. Correspondem aos incrementos no patrimônio permanente da Universidade: construções e outras obras, novas instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
O valor do orçamento é aquele que consta da LOA para cada Unidade Orçamentária. Corresponde, portanto, ao chamado crédito orçamentário ou dotação orçamentária.
Os créditos orçamentários suplementares correspondem às solicitações da UFSM ao MEC para aumentar ou alterar o valor do crédito orçamentário definido na LOA – solicitações que podem ou não ser atendidas.
O empenho é o comprometimento do orçamento de forma prévia, para a realização de despesas anuais da instituição. Os empenhos antecedem a execução das despesas, isto é, o pagamento propriamente dito das despesas. O limite para empenho é determinado pelo Decreto de Programação Orçamentária e Financeira e posteriormente pelos Ministérios, no caso da UFSM, essa determinação é realizada pelo MEC. Isto significa que, mesmo tendo crédito orçamentário num dado item, a Universidade só pode empenhar uma despesa reconhecida se tiver limite de empenho autorizado pelo MEC para determinado mês.
A disponibilidade financeira corresponde ao valor efetivamente transferido pelo MEC através de ordem bancária e disponível para a Universidade realizar o pagamento das despesas liquidadas.
Assim, como a LOA não se aplica automaticamente, várias situações podem ocorrer. Por exemplo:
- a Universidade pode não ter crédito orçamentário para um item de despesa e, nesse caso, ficará dependendo do atendimento do pedido de crédito orçamentário suplementar, que, se não for atendido, não será possível empenhar para pagamento.
- a Universidade pode ter crédito orçamentário, mas não obter autorização do MEC (limite de empenho) para realizar o empenho do pagamento de despesas. Isso aconteceu no final do ano passado, impedindo que a Universidade pudesse fazer empenhos de despesas reconhecidas. Uma das maneiras de contingenciar o orçamento é restringir o limite mensal para empenho.
- a Universidade pode ter empenhado o pagamento de determinadas despesas, mas não ter disponibilidade financeira autorizada pelo MEC para a realização efetiva do pagamento.
A UFSM além do previsto na Lei Orçamentária, também gera ou recebe recursos de outras fontes, quais sejam:
- as chamadas receitas próprias, ou seja, aquelas decorrentes de atividades econômicas realizadas pela Universidade (taxas, contratos etc.);
- as receitas provenientes de contratos e convênios com órgãos públicos decorrentes de projetos e programas propostos pelas Unidades Acadêmicas;
- as emendas parlamentares individuais, que correspondem aos valores inscritos no orçamento da Universidade por parlamentares (deputados federais e senadores), regra geral, em atendimento a solicitação de Unidades Acadêmicas para a realização de projetos específicos. As emendas parlamentares individuais, uma vez aprovadas na LOA, são liberadas para utilização pela Universidade;
- as emendas parlamentares de bancada, valor atribuído pelo conjunto da bancada gaúcha no Congresso Nacional ao orçamento da Universidade e que, regra geral, corresponde a projetos de maior envergadura apresentado pela Reitoria. As emendas parlamentares de bancada concedidas à Universidade não têm caráter impositivo, isto é, podem ou não ser liberadas pelo Governo Federal.
- TED – Termo de Execução descentralizado: Trata-se de instrumento de execução de recursos orçamentários repassado de forma descentralizada entre órgãos federais.
O orçamento da UFSM para o ano de 2019 prevista na LOA, conformeLei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 – Publicada no DOU de 16.1.2019, pode ser subdividido em despesas discricionárias: cerca de R$ 130,04 milhões de despesas com custeio, R$ 12,92 milhões de despesas de investimentos e; despesas obrigatórias: cerca de R$ 1.047,94 milhões em despesas com pessoal
Orçamento UFSM
Evolução do Orçamento da UFSM
LOA 2019