OBJETIVO
A Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC) tem como objetivo estabelecer relações com a sociedade, por meio de interações com o público interno e externo, tais como : coordenadores de projetos, concedentes de recursos, órgãos de controle, fundações de apoio, entre outros, a fim de atuar na elaboração, acompanhamento, tramitação, guarda e publicação de Convênios, Acordos e Protocolos realizados entre a UFSM em parceria com instituições nacionais e internacionais. A COPROC ainda é responsável pela gestão do Portal de Projetos e pelo apoio às Subdivisões de Projetos das unidades acadêmicas da UFSM.
EQUIPE
A equipe da Coordenadoria de Projetos e Convênios é composta por:
- Prof. Jeferson de Souza Flores – Coordenador
- Assis. Adm. Ana Celina Quevedo Salles
- Adm. Carmen Cristina Suptitz
- Assis. Adm. Karina Parcianello Bordin
- Assis. Adm. Luciane da Veiga Cunha
COMUNICADOS
Captação de Recursos
Considerando o momento singular em que se encontram as ICTs (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) como: cortes no orçamento, oportunidades advindas do novo ordenamento após o Marco Civil de Inovação e volume crescente de emendas parlamentares, a Pró-Reitoria de Planejamento vem por meio desta iniciativa colocar-se à disposição dos pesquisadores, extensionistas e demais servidores envolvidos no processo de desenvolvimento cientifico e tecnológico, para apoiá-los na captação de recursos por meio de outros órgãos públicos ou órgãos de fomento, de forma a otimizar os processos relacionados aos projetos, tornando-os mais céleres e flexíveis. Nesse sentido, pedimos aos docentes e/ou técnico-administrativos que ao iniciar as tratativas relacionadas à captação de recursos de órgãos públicos, entre em contato inicialmente com a Pró-Reitoria de Planejamento, por meio do endereço coproc@ufsm.br, que agendaremos reunião entre a equipe envolvida no projeto em potencial, Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC) e Coordenadoria de Planejamento Econômico (COPLEC), a fim de esclarecer os procedimentos em relação a abertura de processo de convênio ou de contrato, a forma de recebimento de recursos, o fluxo do Termo de Execução Descentralizada (TED) e demais tratativas necessárias para o andamento do projeto no âmbito da UFSM. Além disso, orientações quanto ao relacionamento com fundações de apoio, assim como com demais órgãos externos.
Alteração de Valores de Bolsas no País
Considerando o que consta na Resolução UFSM n. 089/2022:
Art. 23. As Bolsas e Remunerações Eventuais no âmbito dos projetos poderão ser concedidas a:
I – servidores ativos e em efetivo exercício da instituição e de outras ICTs, que não estejam em afastamento ou no gozo de licença considerada como efetivo exercício por mais de 45 (quarenta e cinco) dias com exceção dos afastamentos vinculados ao objeto do projeto;
II – comunidade externa;
III – discentes da Instituição e de outras ICTs.
- 1º …
- 2º …
- 3º O valor máximo mensal de cada bolsa para cada projeto concedida aos participantes terá como base:
I – o valor da bolsa de Doutorado paga no país pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), somado a 50% (cinquenta por cento) do valor da retribuição de titulação em função do vencimento básico do professor Titular do Magistério Superior, conforme Anexo I desta Resolução, para os participantes descritos no incisos I do caput e servidores aposentados da Instituição e de outras ICTs; e,
II – o valor estabelecido na Tabela do Anexo II desta Resolução, aos participantes descritos no inciso III do caput.
Considerando que a Resolução traz em seu texto a “indexação” ao valor da bolsa de Doutorado paga no país pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no momento da consulta, deverão ser considerados os valores reajustados.
Assim, considerando a publicação da Portaria CNPq n° 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, que estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no país, os valores máximos previstos no Anexo I da Resolução UFSM n. 089 passam a ser calculados usando como base o valor de R$3.100,00 (três mil e cem reais), que corresponde ao nível de Doutorado. Ainda, os valores máximos previstos no Anexo II da Resolução UFSM n. 089 passam a ser calculados usando como base o valor máximo mensal do nível de Doutorado e Pós-Doutorado já reajustados no Anexo I conforme valores da Portaria mencionada.
Considerando ainda a alteração da remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo Federal, realizada através da Medida Provisória n.1.170, de 28 de abril de 2023, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2023, disponível em Tabelas Financeiras – PROGEP (ufsm.br).
Com o objetivo de facilitar o entendimento acerca do reajuste do valor das bolsas no âmbito da UFSM, a seguir tabela com as atualizações:
Referente ao Anexo I:
* Valor atualizado da bolsa no país paga pelo CNPq.
** Valor da retribuição de titulação em função do vencimento básico do professor Titular do Magistério Superior conforme Lei nº 12.772/2012. Informação coletada em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm
Referente ao Anexo II:
CONTATO
Celular Institucional: 55 99101-5139
Ramal: 8492/8416
E-mail: coproc@ufsm.br