Segundo o Art. 20 do Regimento Geral da UFSM é competência da Pró-Reitoria de Planejamento e, mais específicamente, da Coordenadoria de Planejamento Informacional (COPLIN):…
VII – articular-se com os demais órgãos integrantes da estrutura da UFSM, visando à elaboração do Relatório Anual de Gestão, parte integrante do processo de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;
VIII – subsidiar o processo de informatização das atividades acadêmicas e administrativas integrantes do Sistema de Informações para o Ensino – SIE;
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XIII – coordenar e centralizar a produção, o tratamento estatístico, o armazenamento e divulgação das informações de interesse da UFSM;
XIV – coordenar e subsidiar o processo de prestação de informações ao Ministério da Educação (INEP/MEC);
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VIII – subsidiar o processo de informatização das atividades acadêmicas e administrativas integrantes do Sistema de Informações para o Ensino – SIE;
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XIII – coordenar e centralizar a produção, o tratamento estatístico, o armazenamento e divulgação das informações de interesse da UFSM;
XIV – coordenar e subsidiar o processo de prestação de informações ao Ministério da Educação (INEP/MEC);
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Contato:
3220-8133
coplin@ufsm.br