O ORÇAMENTO PÚBLICO, mais do que definir valores de gastos, aponta o que, onde e em que quantidade o cidadão e a sociedade receberão em bens e serviços do Estado em retribuição aos tributos pagos. Além disso, informa para a população como estará distribuído o dinheiro público e demonstra o compromisso do governo brasileiro em manter a disciplina fiscal nas suas contas para o próximo ano. Por isso é um instrumento tão importante para ser acompanhado pelo cidadão.
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), enquanto Órgão Público Federal, integra o Orçamento Geral da União, seguindo as mesmas regras e diretrizes necessárias a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
Recursos obrigatórios
São recursos obrigatórios por lei, como o salário dos servidores (professores e técnicos administrativos em educação) que estão na ativa e os aposentados.
Recursos para manutenção
São os recursos que a UFSM para as contas do dia-a-dia, como: água, luz, telefone, limpeza, vigilância, materiais para laboratórios e salas de aula, manutenção de equipamentos, bolsas de pesquisa, além de alimentação, moradia e bolsas a estudantes de baixa renda.
Recursos para investimento
São os recursos que a universidade aplica em obras, alguns tipos de reformas e equipamentos e outros materiais permanentes, como livros, computadores e mobiliário.
O processo orçamentário é realizado a partir da integração de três instrumentos orçamentário previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)
O Plano Plurianual estabelece o planejamento para um período de quatro anos, por meio dos programas do governo.
À Lei de Diretrizes Orçamentárias, por sua vez, cabe o papel de estabelecer a ligação entre o PPA e a LOA, destacando os investimentos e gastos prioritários que deverão compor a lei anual, e de definir as regras e normas que orientam a elaboração da lei orçamentária que irá vigorar no exercício seguinte ao da edição da LDO.
A Lei Orçamentária Anual, o orçamento propriamente dito, estima as receitas que o governo espera arrecadar ao longo do próximo ano e fixa as despesas (os gastos) a serem realizados com tais recursos.
Fonte: Orçamento Cidadão: Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2015.
Fonte: Orçamento Cidadão: Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2015.
Ciclo Orçamentário: prazos, conforme segundo parágrafo, I a III, do artigo 35 do ato das disposições constitucionais transitórias – ADCT.
Instrumentos | Encaminhamento ao Congresso Anual | Devolução para Sanção Presidencial |
PPA | Até 4 meses antes do encerramento do 1º Exercício Financeio (31/08) | Até o encerramento da sessão legislativa (22/12) |
LDO | Até 8 meses e meio antes do encerramento do Exercício Financeiro (15/04) | Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07) |
LOA | Até 4 meses antes do encerramento do Exercício Financeiro (31/08) | Até o encerramento da sessão legislativa (22/12) |