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Conceitos

ORÇAMENTO PÚBLICO, mais do que definir valores de gastos, aponta o que, onde e em que quantidade o cidadão e a sociedade receberão em bens e serviços do Estado em retribuição aos tributos pagos. Além disso, informa para a população como estará distribuído o dinheiro público e demonstra o compromisso do governo brasileiro em manter a disciplina fiscal nas suas contas para o próximo ano. Por isso é um instrumento tão importante para ser acompanhado pelo cidadão. 

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), enquanto Órgão Público Federal, integra o Orçamento Geral da União, seguindo as mesmas regras e diretrizes necessárias a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

Recursos obrigatórios

São recursos obrigatórios por lei, como o salário dos servidores (professores e técnicos administrativos em educação) que estão na ativa e os aposentados.

Recursos para manutenção

São os recursos que a UFSM para as contas do dia-a-dia, como: água, luz, telefone, limpeza, vigilância, materiais para laboratórios e salas de aula, manutenção de equipamentos, bolsas de pesquisa, além de alimentação, moradia e bolsas a estudantes de baixa renda.

Recursos para investimento

São os recursos que a universidade aplica em obras, alguns tipos de reformas e equipamentos e outros materiais permanentes, como livros, computadores e mobiliário.

O processo orçamentário é realizado a partir da integração de três instrumentos orçamentário previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)

Plano Plurianual estabelece o planejamento para um período de quatro anos, por meio dos programas do governo.

À Lei de Diretrizes Orçamentárias, por sua vez, cabe o papel de estabelecer a ligação entre o PPA e a LOA, destacando os investimentos e gastos prioritários que deverão compor a lei anual, e de definir as regras e normas que orientam a elaboração da lei orçamentária que irá vigorar no exercício seguinte ao da edição da LDO.

Lei Orçamentária Anual, o orçamento propriamente dito, estima as receitas que o governo espera arrecadar ao longo do próximo ano e fixa as despesas (os gastos) a serem realizados com tais recursos.

Fonte: Orçamento Cidadão: Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2015.

Infográfico com a imagem ilustrativa de um cofre de moedas. Título: Instrumentos do Processo Orçamentário. Conforme parágrafo 5º do Artigo 165 da Constituição Federal - CF, a Lei Orçamentária Anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes; o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Fonte: Orçamento Cidadão: Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2015.

Imagem de um ciclo dividido em 4 etapas e seus respectivos responsáveis: controle e avaliação (CGU/TCU); elaboração (poder executivo SOF/SPI/DEST); aprovação (congresso nacional CMO); execução (órgãos setoriais).
Fonte: Orçamento Cidadão: Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2015.

Ciclo Orçamentário: prazos, conforme segundo parágrafo, I a III, do artigo 35 do ato das disposições constitucionais transitórias – ADCT.

InstrumentosEncaminhamento ao Congresso AnualDevolução para Sanção Presidencial
PPA Até 4 meses antes do encerramento do 1º Exercício Financeio (31/08) Até o encerramento da sessão legislativa (22/12)
LDOAté 8 meses e meio antes do encerramento do Exercício Financeiro (15/04) Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07)
LOAAté 4 meses antes do encerramento do Exercício Financeiro (31/08) Até o encerramento da sessão legislativa (22/12)