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Atividades

Quanto ao processo de Avaliação Institucional, compete à COPLAI:

I. Atuar como facilitadora e apoiadora dos meios de viabilização do processo de planejamento e avaliação interna da Instituição.
II. Sistematizar e prestar, em consonância com a CPA/UFSM, informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, de acordo com art. 11, da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004.
III. Propor a metodologia do processo de planejamento estratégico organizacional.
IV. Assessorar a CPA/UFSM na proposição da metodologia do processo de avaliação institucional.
V. Assessorar a CPA/UFSM na elaboração do relatório parcial e final da avaliação institucional, bem como dos resultados do processo de referida avaliação.
VI. Assessorar a CPA/UFSM na constituição de grupos de trabalho ou núcleos temáticos.
VII. Assessorar a CPA/UFSM na formulação de propostas de melhorias e desenvolvimento para a Instituição baseadas nas análises do processo de avaliação institucional.
VIII. Assessorar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
IX. A implementação, em consonância com a CPA/UFSM, do projeto de autoavaliação, utilizando e/ou desenvolvendo, sempre que possível sistemas e instrumentos informatizados para a coleta e análise de dados. 
X. Quando da coleta de dados, serão utilizados instrumentos e procedimentos operacionais que garantam o anonimato das informações coletadas e a fidedignidade dos dados coligidos assegurando-se a confiabilidade no tratamento científico e estatístico a que são submetidos.

O Coordenador da COPLAI é nomeado pelo Reitor e incumbe as seguintes atribuições:

I. Adotar as medidas necessárias para executar o projeto de autoavaliação elaborado e aprovado pela CPA/UFSM.
II. Manter, permanentemente, ações de sensibilização da comunidade universitária para as práticas envolvidas na autoavaliação institucional como processo formativo.
III. Propiciar na UFSM uma cultura que qualifica o planejamento e a avaliação como um espaço de reflexão e discussão, servindo como impulsionadora de melhoria nas atividades fins, conforme a realidade estrutural e conjuntural da UFSM, da região e do País, respeitando o Plano de Desenvolvimento Institucional.
IV. Convocar e nomear, sempre que necessário, grupos de trabalho para assessoramento em áreas específicas para solução de problemas pontuais.
V. Sugerir, partindo do resultado das avaliações, ações de melhoria da qualidade das atividades fins da UFSM, de natureza administrativa, pedagógica e técnico-científica, a serem implementadas a critério da instituição.