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Anexo II da Resolução UFSM N. 089/2022

<b>ANEXO II DA RESOLUÇÃO UFSM N. 089, DE 06 DE MAIO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



Valor de referência máximo de cada bolsa, paga por mês, concedida aos discentes da UFSM e de outras ICTs por projeto


Categoria
Valor da Bolsa correspondente ao nível de Doutorado e Pós-Doutorado do Anexo I
Valor máximo (R$)

Discente do Ensino Médio

1/7 (um sete avos) do valor da bolsa
   
R$ 1.098,66 (mil e novecentos e oito reais e sessenta e seis   centavos)   
   
Discente do nível Tecnólogo, Graduação e Especialização   
   
1/5 (um quinto) do valor da bolsa    
   
R$ 1.538,12 (mil quinhentos e trinta e oito reais e doze   centavos)   
   
Discente do Mestrado   
   
1/3 (um terço) do valor da bolsa    
   
R$ 2.563,53 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais e   cinquenta e três centavos)   
   
Discente do Doutorado   
   
½ (um meio) do valor da bolsa    
   
R$ 3.845,30 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e   trinta centavos)   
   
Discente de Pós-Doutorado   

Valor da bolsa de Doutorado e Pós-doutorado constante no Anexo I
   
R$ 7.690,59 (sete mil seiscentos e noventa   reais e cinquenta e nove centavos)    


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 06 de maio de 2022. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14153636