MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM N. 173, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO – PVE (1)
Item |
Pontos/ item comprovado |
Quantidade por item |
Total por item |
Artigo Científico com fator de impacto JCR acima de 4,00: sem limites de pontos |
30 |
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Artigo Científico com fator de impacto JCR de 2,00 até 3,99: sem limites de pontos |
20 |
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Artigo Científico com fator de impacto JCR de 1,00 até 1,99: limitado a 80 pontos |
15 |
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Artigo Científico com fator de impacto JCR inferior a 1,00 ou sem JCR: limitado a 20 pontos |
10 |
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Livros autorais com ISBN/ISSN publicados: limitado a 50 pontos |
10 |
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15 |
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Orientador/a principal de doutorado (por aluno/a titulado/a): sem limite |
10 |
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Orientador principal de mestrado (por aluno titulado): sem limite |
5 |
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Ensino (docência) na pós-graduação stricto sensu |
1/ano |
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Candidatos/as com vínculo formal como professor/a ou pesquisador/a em instituição de ensino superior estrangeira. |
400 |
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Total |
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(1) A avaliação da produção dos candidatos será realizada a partir da documentação comprobatória da produção dos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da publicação do edital no Diário Oficial da União (curriculum vitae e Quadro de Pontuação da Produção com os documentos comprobatórios).
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Assinatura do(a) candidato(a)