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Resolução UFSM N. 103/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 103, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera as Resoluções UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022 e N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que respectivamente “consolidada os Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)” e “estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Cursos de Especialização e dá outras providências


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

 

- os artigos 207 e 208, inciso V da Constituição Federal;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e N. 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis N. 5.490, de 3 de setembro de 1968, e N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis N.  245, de 28 de fevereiro de 1967, N. 419, de 10 de janeiro de 1969, e N. 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências;

- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, N. 11.357, de 19 de outubro de 2006, N. 11.344, de 8 de setembro de 2006, N. 12.702, de 7 de agosto de 2012, e N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o Art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 037, de 22 de novembro de 2019, que regula a estrutura e organização da Educação à Distância na UFSM e revoga as disposições em contrário;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Cursos de Especialização e dá outras providências;

- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;

- a Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 004, de 13 de maio de 2022, que instrui quanto às providências para reestruturação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, denominados de Cursos de Especialização vigentes frente à Resolução UFSM nº 072/2021 no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- o Parecer N. 099/2022 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 978ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 16 de setembro de 2022, referente ao Processo N. 23081.111437/2021-53; e,

- o Parecer N. 119/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 855 ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 30 de setembro de 2022, referente ao Processo N. 23081.111437/2021-53.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar as Resoluções UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022 e N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que respectivamente “consolidada os cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)” e “estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Cursos de Especialização e dá outras providências”.

Parágrafo único. Os cursos relacionados como “Extintos” nessa resolução, terão sua extinção efetivada com o encerramento do vínculo de discentes com o referido curso.

Art. 2º A Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 ............................................................................................................................

III - Especialização em Estudos de Gênero, do Centro de Ciências Sociais e Humanas;

IV – PG-E em Educação Física Escolar, do Centro de Educação Física e Desportos;

V – PG-E em Reabilitação Físico-Motora, do Centro de Ciências da Saúde;

VI – PG Design de Superfície, do Centro de Artes e Letras; e,

VII – PG Especialização em Música: Músicas dos Séculos XX e XXI – Performance e Pedagogia, do Centro de Artes e Letras.”

Art. 3º A Resoluções UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................................................................

(...)

VII - Estatística e Modelagem Quantitativa, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Curso de Graduação em Estatística Bacharelado, do Centro de Ciências Naturais e Exatas;

 

Art. 3º ............................................................................................................................

Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:

(...)

III - Educação Ambiental.

 

Art. 5º ............................................................................................................................

(...)

VII - Políticas Públicas e Gestão Educacional, em nível de Mestrado Profissional;

VIII - Tecnologias Educacionais em Rede, em nível de Mestrado Profissional; e,

IX – Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.

Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:

(...)

IV - Docência na Educação Infantil;

V - Educação Especial: Déficit Cognitivo e Educação de Surdos/EAD.

 

Art. 6º ............................................................................................................................

Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:

(...)

XVI - Administração e Gestão Pública.

(...)

 

Art. 13 ............................................................................................................................

(...)

II – Geomática, sob coordenação do Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia em Geoprocessamento, do Colégio Politécnico;

 

Art. 13A Ficam alocadas 5 (cinco) funções gratificadas, nível 7, código FG7, livres/disponíveis na Universidade Federal de Santa Maria, para as atividades de Coordenação das Especializações em:

I - Estudos de Gênero, do Centro de Ciências Sociais e Humanas;

II – Educação Física Escolar, do Centro de Educação Física e Desportos;

III – Reabilitação Físico-Motora, do Centro de Ciências da Saúde;

IV – Design de Superfície, do Centro de Artes e Letras; e,

V – Música: Músicas dos Séculos XX e XXI – Performance e Pedagogia, do Centro de Artes e Letras.”

Art. 4º Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e,

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, ficando revogados:

I – o inciso IV, Art. 3º da Resolução N. 076/2022;

II - os incisos I e III, do Art. 5º da Resolução UFSM N. 076/2022; e,

III - o inciso III, do art. 6º da Resolução UFSM N. 076/2022.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch

Reitor