MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- o Regimento Interno da Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Resolução N. 040, de 1º de fevereiro de 2021;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- o Ofício 33700, de 19 de dezembro de 2014 da Controladoria-Geral da União-Regional/RS; e,
- o Parecer N. 029/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 850a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de abril de 2022, referente ao Processo N. 23081.009962/2022-91.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 27, o Regimento Interno da Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Resolução N. 040, de 1º de fevereiro de 2021, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O art. 27 do Regimento Interno da Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Maria, aprovado pela Resolução N. 040, de 1º de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Os servidores lotados na Auditoria Interna da UFSM ficam impedidos de desempenhar outras atividades no âmbito da UFSM, observando o princípio da segregação de funções.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022 de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado em 09 de maio de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14147165