MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista:
– o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e,
– Parecer N. 5 de 2020, do Conselho Nacional de Educação;
– a Medida Provisória N.934, de 1 de abril de 2020, transformada na Lei N. 14.040, de 18 de agosto de 2020.
– a Portaria MEC N. 544, de 16 de junho de 2020,
– a Portaria Conjunta ME/MS N. 20, de 18 de junho de 2020,
– a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS N. 1 de 2020, que tem a principal função elaborar o Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus para as medidas de controle no âmbito da Instituição de Ensino.
– o que consta no Processo N. 23081.062029/2020-80.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração na Portaria N. 008, de 18 de dezembro de 2020, que aprova a criação do órgão colegiado temporário denominado “Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 – UFSM”:
I - o Art. 5º, onde se lê: “O COE-UFSM será composto por 33 (trinta e três) membros, designados por portaria emitida pelo Reitor da UFSM”, leia-se “O COE-UFSM será composto por 27 (vinte sete) membros, designados por portaria emitida pelo Reitor da UFSM”;
II - o Art. 5º, § 2º, onde se lê: “ A comissão será presidida pelo reitor da UFSM”, leia-se “ A comissão será presidida pela Vice-Reitora da UFSM”; e,
III - o Art. 5º, § 3º, onde se lê: “Na ausência do(a) presidente em uma reunião do COE-E UFSM, a Presidência será exercida pelo Vice-Reitor”, leia-se “ Na ausência do(a) presidente em uma reunião do COE-E UFSM, a Presidência será exercida por um membro indicado pelo presidente”.
Art. 2º Mantêm-se os demais itens da portaria original, inclusive o período de vigência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 20 de abril de 2022, devido à urgência justificada no expediente administrativo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 19 de abril de 2022. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14110648