REGULAMENTO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM
REDE NACIONAL (PROFMAT — UFSM)
Revogado pela Resolução UFSM N° 139/2023
CAPÍTULO I
NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT— UFSM) é um programa do Centro de Ciências Naturas e Exatas, que tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada, relevante e articulada com o exercício da docência no Ensino Básico, visando fornecer ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática.
Art. 2º O PROFMAT é um curso em rede com oferta nacional que concede aos egressos o título de Mestre em Matemática, coordenado nacionalmente pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) e integrado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional.
Parágrafo único. Cada Instituição de Ensino Superior que integra a Rede Nacional, incluindo todos os seus campi, é denominada Instituição Associada.
Art. 3º O PROFMAT - UFSM será regido internamente pelo presente Regulamento, em observância ao Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM (RGPG) e ao Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (RMPM), no que couber.
Art. 4º A permanência da UFSM como Instituição Associada na rede do PROFMAT está sujeita a avaliação pela Comissão Acadêmica Nacional, em consonância com o Artigo 4º do capítulo I do RMPM.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 5º As atividades do PROFMAT são coordenadas pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Acadêmicas Institucionais. O funcionamento destes órgãos é determinado pelo RMPM.
§ 1º A composição e atribuições da Comissão Acadêmica Nacional seguem o RMPM capítulo II — Artigos 6º e 7º.
§ 2º As atribuições da Comissão Acadêmica Institucional, que na UFSM corresponde ao colegiado do Curso, seguem as normas descritas no presente regulamento.
Art. 6º O PROFMAT em âmbito local será composto pelo seu corpo docente, seu corpo discente e terá a seguinte estrutura:
-
Colegiado;
-
Coordenação;
-
Secretaria de Apoio Administrativo e
-
Comissão de Bolsas.
Parágrafo único. A critério do colegiado, o Programa poderá dispor ainda de outras comissões, comitês e conselhos, de acordo com suas necessidades.
Art. 7º O Programa será dirigido por um Coordenador e um Coordenador Substituto, e a Secretaria de Apoio Administrativo por um Secretário cujas funções serão providas na forma da legislação vigente.
Art. 8º O Coordenador e o Coordenador Substituto deverão ser docentes permanentes do PROFMAT-UFSM com título de doutor.
Seção I
Do Colegiado
Art. 9º O Colegiado do PROFMAT-UFSM funcionará de acordo com os Artigos 11 a 14 do RGPG da UFSM, sendo constituído por:
I — Coordenador, como Presidente;
II — Coordenador Substituto;
III— Um representante discente;
IV— Dois representantes docentes do Corpo docente do curso.
§ 1º A constituição do colegiado será homologada pelo conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas mediante portaria específica.
§ 2º Os representantes do corpo docente e discente serão eleitos por seus pares por meio de uma consulta e através de voto simples majoritário para os candidatos inscritos, conforme o cronograma do edital interno de eleição.
Art. 10 Ao Colegiado compete às atividades descritas no Artigo 13 do RGPG da UFSM. Também são atribuições do colegiado os itens descritos no Artigo 9º do RMPM.
Seção II
Da Coordenação
Art. 11 A Coordenação do Mestrado Profissional em Matemática será exercida por um Coordenador e um Coordenador Substituto, de acordo com os Artigos 15 a 17 do RGPG da UFSM.
Art. 12 O Coordenador e o Coordenador Substituto serão eleitos por seu corpo docente, corpo discente e secretários de apoio administrativos, por meio de uma consulta e através de voto simples majoritário para os candidatos inscritos, conforme o cronograma do edital interno de eleição, para cumprir mandato de dois (2) anos, sendo permitida uma recondução sucessiva.
Seção III
Da Secretaria de Apoio Administrativo
Art. 13 A Secretaria, órgão executor dos serviços administrativos, será dirigida por um secretário que atuará de acordo com o Artigo 18 do RGPG da UFSM.
Seção IV
Da Comissão de Bolsas
Art. 14 A Comissão de bolsas será constituída por três membros, conforme prevê os artigos 19 a 21 do RGPG da UFSM; também, em sua atuação, deve respeitar o Capítulo III das Normas Acadêmicas do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional.
Parágrafo Único. As normas de concessão de bolsas são definidas pela Coordenação Acadêmica Nacional em acordo firmado com órgãos de fomento.
Seção V
Do Corpo Docente
Art.15 O corpo docente do PROFMAT-UFSM será composto por docentes com grau de Doutor com experiência em ensino de Matemática adequada aos objetivos pedagógicos do PROFMAT.
Parágrafo único. Os membros do corpo docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional mediante indicação pela Instituição Associada.
Art. 16 O credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente PROFMAT- UFSM se dá:
I. Por indicação da Instituição Associada, no ato de associação ao PROFMAT, homologada pela Comissão Acadêmica Nacional;
II. Por solicitação do Colegiado, homologada pela Comissão Acadêmica Nacional;
III. Por iniciativa da Comissão Acadêmica Nacional, excepcionalmente.
§ 1º Os docentes deverão ter o título de doutor e dedicar-se á pesquisa em Ensino de Matemática.
§ 2º O descredenciamento de docente se dá por meio de solicitação do mesmo ou por descumprimento de critérios estabelecidos pela Comissão Acadêmica Nacional.
Seção VI
Da Orientação, da Co-orientação e do Comitê de Orientação Acadêmica
Art. 17 Todo discente deverá ter um orientador e um comitê de orientação desde o primeiro semestre, podendo também ter um coorientador.
ParágrafoÚnico.Cada orientador poderá ter 3 (três) orientados simultaneamente.
Art. 18 O Comitê de Orientação deve ser formado pelo professor orientador e mais dois membros que podem ser externos à UFSM e não pertencer ao quadro de professores permanentes ou colaboradores do programa de pós-graduação.
Art. 19 O orientador deverá ser docente credenciado no programa, obedecendo aos critérios de credenciamento, estabelecidos com base nos documentos de área e portarias da CAPES.
Art. 20 Ao professor orientador incumbe:
I— definir o plano de estudos e suas possíveis reformulações, juntamente com o discente, coorientador ou o comitê de orientação acadêmica, quando for o caso;
II— orientar, juntamente com o coorientador ou Comitê de Orientação, o tema da dissertação com o discente;
III— supervisionar o trabalho de conclusão, que deve ser redigido segundo as normas vigentes na UFSM; e
IV— integrar, como presidente, a comissão examinadora de defesa de dissertação.
Art. 21 O orientador, em acordo com o orientando, poderá prever a figura do coorientador, que deverá ser aprovado pelo colegiado.
Parágrafo Único. O nome e a designação de coorientador poderá constar na portaria de designação da comissão de avaliação final dos trabalhos de conclusão, como membro efetivo ou suplente.
Art. 22 Ao coorientador incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do discente, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementação e/ou na redação da dissertação e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos finais.
Seção VII
Critérios para Distribuição de Recursos Financeiros
Art. 23 A distribuição de recursos alocados no programa seguirá o plano de aplicação de recursos financeiros, elaborado pela Coordenação e aprovado pelo Colegiado do Curso.
Seção VIII
Critérios para Seleção de Discentes para Estágio no Exterior
Art. 24 A seleção de discentes para estágio no exterior, caberá aos membros do Colegiado do Curso, mediante solicitação dos interessados.
CAPÍTULO III — ESTRUTURA DIDÁTICA
Seção I
Do Regime Didático
Art. 25 Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas e atividades de pesquisa e ensino, de forma integrada, envolvendo departamentos e unidades universitárias da UFSM.
Art. 26 À disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, sendo que cada crédito corresponde a quinze horas de aula teórica ou prática.
Parágrafo único. Os créditos obtidos como discente na Instituição ou em outras instituições de ensino superior poderão ser validados, a critério do colegiado.
Art. 27 É responsabilidade do discente a abertura, online, do plano de estudo, bem como eventuais atualizações. O plano de estudos deverá ser aprovado pelo Colegiado antes da realização da matrícula para o segundo semestre do curso.
Art. 28 O Programa terá duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, sendo considerado estes os tempos mínimo e máximo para a apresentação da dissertação, respectivamente. A critério do Colegiado poderá haver uma prorrogação mediante solicitação, por escrito, do orientador, de até 12 meses.
Art. 29 Além das disciplinas de Pós-Graduação constituem-se atividades obrigatórias:
I- comprovação da suficiência em, no mínimo uma língua estrangeira, que constará no histórico escolar do discente, com a expressão “Aprovada” ou “Reprovada”;
II— Aprovação no Exame Nacional de Qualificação, respeitando o Artigo 19 do RMPM.
Art. 30 O discente que se encontrar na fase de elaboração de dissertação deverá matricular-se regularmente, todo semestre, em Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT).
§1° O discente receberá o conceito aprovado (AP) ou não aprovado (NA) em Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT).
§2° É responsabilidade do orientador(a) o acompanhamento do trabalho, da frequência e da atribuição do conceito ao discente matriculado em EDT.
§3° O orientador deverá comunicar, por escrito, à Coordenação e esta levar ao Colegiado do Programa, se o discente não desenvolver adequadamente os trabalhos de EDT, para esse último tomar as providências cabíveis.
Seção II
Do Projeto Pedagógico
Art. 31 O projeto pedagógico nacional do PROFMAT oferece atividades presenciais e a distância, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e Dissertação de Mestrado, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional, de acordo com as Normas Acadêmicas Nacionais.
§ 1º A cada ano, as disciplinas do PROFMAT são oferecidas regularmente em três períodos letivos: 1º Período Letivo, 2º Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional.
§ 2º As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional.
Art. 32 O projeto pedagógico do PROFMAT- UFSM é o documento que orienta as suas ações na Instituição e segue todas as indicações do artigo 35 RGPG da UFSM.
Art. 33 O Programa terá a duração e a carga horária prevista no projeto pedagógico, respeitado o mínimo de dezoito créditos.
CAPITULO IV
DO ACESSO, DO INGRESSO E DA CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Da seleção dos candidatos
Art. 34 A admissão de discentes no PROFMAT se dá exclusivamente por meio de um Exame Nacional de Acesso, regulamentado por Edital da Coordenação Acadêmica Nacional, publicado previamente no sítio do PROFMAT (Nacional) na internet.
Art. 35 Todas as normas de realização do Exame Nacional de Acesso são definidas por meio de Editais, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático, os horários de aplicação, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção e classificação dos candidatos.
Parágrafo único. A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso em cada Instituição Associada, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do Exame, por meio do sítio oficial da instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade do Colegiado Institucional, dentro das normas definidas por Edital.
Seção II Da matrícula
Art. 36 Fazem jus à matrícula no PROFMAT os candidatos que atendam aos requisitos definidos em Edital e que sejam classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.
§ 1º O calendário das matrículas dos discentes nas Instituições Associadas é definido em Edital do Exame Nacional de Acesso.
§ 2º A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados no Exame Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade da Coordenação do PROFMAT-UFSM.
Art. 37 Os alunos selecionados, para o PROFMAT, terão direito à matrícula de acordo com os Artigos 49 a 58 do RGPG.
Art. 38 A critério da coordenação do PROFMAT — UFSM, a matrícula especial poderá ser concedida nos casos previstos no Art. 57 do RGPG.
Art. 39 Os discentes regularmente matriculados no PROFMAT — UFSM fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que cumprirem todos os requisitos para obtenção do grau de mestre, definidos neste regulamento.
Seção III
Da Frequência e Avaliação
Art. 40 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada por disciplina ou atividade.
Seção IV
Do Exame de Qualificação
Art. 41 O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo(a) professor(a) responsável, em razão do desempenho relativo do discente em provas, pesquisas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos conforme os artigos 60 a 63 do RGPG da UFSM.
Art. 42 As Disciplinas Básicas do PROFMAT são disciplinas obrigatórias definidas na Matriz Curricular e no Catálogo de Disciplinas.
Art. 43 O Exame Nacional de Qualificação consiste numa única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre questões discursivas envolvendo os conteúdos das Disciplinas Básicas.
§ 1º O discente deve realizar o Exame Nacional de Qualificação, imediatamente após ter sido aprovado nas quatro Disciplinas Básicas e dentro do período de integralização do curso.
§ 2º Ao Exame Nacional de Qualificação de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado.
§ 3º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.
§ 4º O discente será desligado do PROFMAT após duas reprovações no Exame Nacional de Qualificação imediatamente após a divulgação definitiva dos resultados.
Art. 44 É de exclusiva competência da Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no sítio do PROFMAT as normas da realização de cada Exame Nacional de Qualificação.
Seção V
Da Defesa de Dissertação
Art. 45 A dissertação é desenvolvida em uma disciplina obrigatória presencial, deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, redigido em língua portuguesa. Os temas da dissertação devem versar sobre temas específicos pertinentes ao currículo de Matemática do Ensino Básico e que tenham impacto na prática didática em sala de aula.
Parágrafo único. A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o manual de elaboração da MDT da UFSM.
Art. 46 A abertura do processo de defesa, a comissão examinadora, os prazos para a entrega da versão definitiva e do artigo, seguem conforme os artigos 70 a 76 do RGPG da UFSM.
Parágrafo único. Juntamente com o exemplar definitivo da Dissertação, deverá ser entregue um artigo a ser submetido à publicação em periódicos da área, resultante desse trabalho.
Seção VII
Da Prova de Defesa de Dissertação
Art. 47 A prova de defesa de dissertação segue conforme os artigos 77 a 86 do RGPG da UFSM.
Art. 48 Em conformidade com artigo 22 do RMPM a defesa da Dissertação de Mestrado somente poderá ocorrer após a aprovação do discente no Exame Nacional de Qualificação.
Seção VIII
Da Conclusão do Curso e Obtenção do Título
Art. 49 Para conclusão do PROFMAT, e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deve:
a) Ter sido aprovado em pelo menos 10 (dez) disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias definidas no Catálogo de Disciplinas;
b) Ter sido aprovado no Exame Nacional de Qualificação;
c) Ter sido aprovado na defesa de Dissertação de Mestrado;
d) Ter a versão final da dissertação de mestrado inserida no Sistema de Controle Acadêmico;
e) Satisfazer todos os requisitos descritos nesse regulamento para emissão do diploma.
Parágrafo único. A Comissão Acadêmica Nacional emite selo de autenticidade, conforme calendário, após o cumprimento das alíneas a), b), c), d) e e), o qual deve ser obrigatoriamente afixado no verso do diploma.
CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 Modificações no presente regulamento somente entrarão em vigor após apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa e aprovação pelo Conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFSM.
Parágrafo Único. Os casos omissos serão julgados pelo Colegiado, cabendo recurso ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 18 de agosto de 2017. Disponível em:<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13859685"https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13859685