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CPA apresenta instrumento de avaliação do docente pelo discente



A CPA (Comissão Permanente de Avaliação) realizou no dia 10 de maio, com início às 15h, no Auditório do Prédio da Qualidade de Vida, uma reunião plenária para, além da aprovação da nova marca da Avaliação Institucional, a aprovação do instrumento de avaliação do docente pelo discente.

A nova marca da avaliação foi criada por um grupo de estudantes da Facos Agência, sob a orientação de docentes vinculados ao Departamento de Ciências da Comunicação. A nova marca traz a proposta de mostrar à comunidade acadêmica a avaliação no contexto geral, ou seja, apresenta a avaliação nos seus três grandes aspectos: avaliação de instituições (avaliação externa e interna), avaliação de cursos e avaliação do desempenho dos estudantes. A partir da aprovação, a equipe da Agência Facos irá trabalhar na finalização da marca para que esta seja apresentada à comunidade ainda no mês de junho.

Quanto a construção do instrumento de avaliação do docente pelo discente, provém, em um primeiro momento, de uma determinação legal prevista pela Portaria N.554 de 20 de junho de 2013 (MEC) que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação do desempenho de servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério. Além disso, vem ao encontro de tal determinação, a busca constante pelo aperfeiçoamento e pelo acompanhamento da qualidade de ensino oferecido na UFSM.

A primeira discussão acerca desta demanda no âmbito da CPA surgiu na 1ª Reunião Ordinária de 2016, que ocorreu em 09 de março, nesta data foi determinado um Grupo de Trabalho (GT) que manteve reuniões contínuas durante três meses. Durante esse tempo buscou-se instrumentos de avaliação do docente pelo discente já consolidados em alguns cursos da UFSM. Os responsáveis pela aplicação de tais instrumentos foram convidados a apresentar em reunião da CPA. Aceitaram o convite feito pela Comissão, representantes dos cursos de medicina veterinária, farmácia, engenharia ambiental e sanitária (FW), engenharia de produção e engenharia de controle e automação.Além dos representantes dos cursos, a Comissão Setorial de Avaliação do Centro de Educação também apresentou instrumento aplicado em todos os cursos de sua unidade universitária. A referida reunião ocorreu no dia 16 de março de 2016.

A partir disso, primeiramente a equipe COPLAI analisou todos os questionários e verificou quais as questões eram mais frequentes, propondo, a partir destas, um novo instrumento que seria discutido no âmbito do GT. Foram vários encontros e muitas contribuições por e-mail até a finalização do instrumento. A proposta finalizada do instrumento de avaliação do docente pelo discente fora apresentada à plenária da CPA em 11/05/2016. Compuseram o GT como participantes, seis técnico-administrativos, quatro docentes e três acadêmicos e como convidados, sete docentes e um técnico-administrativo do Centro de Processamento de Dados. Sendo assim, o instrumento obteve aprovação por unanimidade dos presentes à reunião plenária. A CPA conta com 29 membros, os quais estavam presentes à reunião, 15 membros.

As próximas ações decorrentes deste processo serão: envio de Memorando informativo à todos os chefes de departamento; envio de informativo pelo Sistema Interno a partir de notificação à todos os docentes; notícias na página da CPA; e rápida participação nos Seminários do PDI propostos em cada unidade universitária.Está previsto, para a segunda quinzena do mês de junho, a aplicação do instrumento de avaliação do docente pelo discente, para todos os cursos de graduação da UFSM. É válido destacar que, a primeira aplicação, a ocorrer no final do semestre em curso, não terá impacto na progressão do docente, servindo apenas como um teste para que todos se familiarizem com o instrumento e possam inclusive sugerir alterações durante o período de avaliação do instrumento, que ocorrerá em momento posterior a aplicação. Salienta-se que a Comissão Própria de Avaliação, conforme Art. 11 da Lei N. 10.861 de 14 de abril de 2004, é a responsável institucional pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, atuando de forma autônoma em relação à conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição. 

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