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Orçamento 2015 – Sancionada a LOA



LOA 2015 (Lei 13.115/2015) foi sanciona pela presidenta e publicada no DOU do dia 22/04/2015. No entanto, de acordo com o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no prazo de 30 dias, contados da data da publicação da LOA, será publicado o decreto de programação orçamentária (Decreto de Contingenciamento), que informará o valor do contingenciamento de recursos necessário para atingir a meta de superavit primário.
 
Cabe destacar ainda que por meio do DECRETO Nº 8.434, DE 22 DE ABRIL DE 2015, a Presidência da República estabeleceu o limite de cerca de 33,33% de empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal até que seja publicado o Decreto de Contingenciamento.
Assim, o disposto no Decreto 8.434, de 22 de abril de 2015, só vale até o mês maio, pois o Decreto de Contingenciamento terá de ser publicado até 22/05/2015, sendo assim, o IDR/UFSM só poderá ser encaminhado para apreciação do CONSU após esta publicação do Decreto. 

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