(créditos da imagem para morotim.com.br)
Em junho de 2017, a PROINFRA protocolou junto à FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) a documentação necessária para abertura do processo de licenciamento dos 1200 hectares de área do campus sede (Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente) da Universidade. A Licença a ser obtida é a Licença de Operação (LO), por meio de um processo de regularização, uma vez que a operação do campus data de muito antes da legislação surgir. A finalidade da LO é ser um documento que gere e controla a preservação do ambiente em todos os locais que possuem recursos naturais onde são realizadas as atividades da UFSM.
A Legislação Ambiental, referente ao licenciamento, não especifica as formas em que cada local deve preservar seus bens naturais. Cabendo assim, à UFSM, registrar neste processo junto à FEPAM as formas como irá mitigar, compensar ou extinguir os impactos ambientais causados pelas atividades neste campus. A UFSM irá utilizar projetos como a Central de Resíduos e o tratamento de esgoto como formas de atender a essa legislação.
O processo possui três etapas:
– Licença prévia: onde o projeto é aprovado. Deve ser obtida na fase de planejamento.
– Licença de instalação: deve ser obtida antes da construção do projeto para checar se está de acordo com as leis ambientais.
– Licença de operação: chega quando e se o projeto cumpre as leis ambientais e autoriza o funcionamento. Este é o caso da UFSM, uma vez que o campus iniciou as operações anteriormente à legislação do licenciamento ambiental.
Em caso de dúvidas, a PROINFRA pode ser contada pelo telefone (55) 3220-8498 ou pelo e-mail spaproinfra@ufsm.br
Texto por Poliana Corrêa, bolsista de Jornalismo do UMA.