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Gestão de Produtos e Resíduos Perigosos

Os resíduos químicos possuem duas classificações distintas: sólidos e líquidos, necessariamente gerados em laboratórios ou em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Eles são acondicionados e separados de acordo com sua composição, pois podem conter materiais tóxicos, corrosivos, cáusticos, metais pesados, solventes inflamáveis, explosivos e/ou cancerígenos.

Atualmente, a forma como a legislação regulamenta o descarte dos resíduos produzidos nos laboratórios das universidades é rígida e tem como objetivos principais preservar o meio ambiente e a saúde pública. Porém é importante frisar que os sistemas de tratamento de efluentes e esgoto, bem como as redes destes, se beneficiam da separação de resíduos perigosos na origem. Nesse sentido a UFSM possui gastos que giram em torno de R$ 1.200.000,00 anuais. A empresa Stericycle é a atual responsável por esse processo na Universidade Federal de Santa Maria, contratada por licitação desde 2013 – porém, um estudo para um novo modelo de serviços e contrato está sendo realizado visando em breve uma nova licitação, com uma redação mais aprimorada nos termos do contrato quanto à transparência, segurança ambiental e economicidade. Um complexo que inclui a Central de Resíduos prevê o tratamento destes e a produção de água destilada está em fase de finalização.

É importante ressaltar que a empresa contratada para transporte e destinação destes resíduos fornece as embalagens necessárias para o armazenamento do material gerado, sendo elas bombonas de tamanhos que variam de 20 a 200 L, e sacos cor de laranja de 50 e 100 L.

Além disso, existem os resíduos químicos do Grupo B, que são resíduos químicos gerados a partir de serviços e laboratórios da área de saúde, como exigido pela resolução RDC 306/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Estes devem ser acondicionados em sacos laranjas, fornecidos pela empresa contratada.

Os resíduos da área da saúde necessitam de um mesmo descarte, porém de forma separada de resíduos de laboratórios. As substâncias que entram nessa classificação estão a seguir:

• Produtos descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos de medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;

• Resíduos de saneantes, desinfetantes, resíduos contendo metais pesados, reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;

• Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores) e de equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;

• Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR.


Anexos importantes:

 
Procedimentos para produtos controlados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal
 
Esta é a edição de 2021 do “Manual de Procedimentos para Atividades com Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal na UFSM”. O seguinte Manual foi elaborado com base na Resolução 014/2020, que estabelece regras e procedimentos para atividades com produtos controlados pelo Exército e/ou pela Polícia Federal, e busca disciplinar os processos de aquisição, armazenamento e controle de estoque de produtos controlados pelo Exército e pela Polícia Federal no âmbito da Universidade.
 
 
PORTARIA Nº 118 – EXÉRCITO – Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
 
PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019 – Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos 
químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.