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Perguntas Frequentes

Sim. Esse documento conjunto é aceito. Você pode anexá-lo somente uma vez no item 1.0 do sistema de Confirmação de Vaga.

  • Solicite que a escola faça uma declaração informando em qual escola você estudou em cada um dos anos do Ensino Médio: 1º, 2º e 3º. Solicite que a escola indique, nesse documento, a data em que o histórico escolar do ensino médio e o certificado de conclusão do ensino médio estarão disponíveis.

Você pode incluir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Passaporte ou a Carteira de Trabalho no lugar do RG. Um Boletim de Ocorrência informando a perda também pode ser inserido no campo destinado ao documento.

Você pode inserir o Comprovante de Situação Cadastral no CPF gerado pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Se o número do CPF estiver presente no RG, não é necessário enviar novamente.

Se o Edital solicitou, pode ser o certificado de alistamento, certificado de dispensa, carteira militar. Se você tiver mais de 18 anos e não tem nenhum desses documentos, encaminhe o print da tela do site https://alistamento.eb.mil.br/ que indica que você já se alistou.

Se esse documento for essencial para a confirmação da sua vaga, sua solicitação de homologação será indeferida pelas comissões de análise. Você receberá um e-mail com orientações sobre qual documento é necessário entregar e terá o prazo informado na mesma mensagem para inseri-lo no Portal de confirmação como recurso.

Como não há prazo fixo para envio desse e-mail, recomenda-se que o(a) candidato(a) classificado(a) monitore diariamente sua conta de e-mail (inclusive caixas de spam e de lixo eletrônico), para que não perca o prazo de envio do recurso.

A partir da divulgação da lista de pessoas classificadas, as comissões começarão as análises dos documentos. Então, a partir desse momento, você deve ficar atento ao seu e-mail. Confira sempre a caixa de entrada e as caixas de spam e de lixo eletrônico.

Você pode entrar em contato através dos e-mails copa.sisu@ufsm.br e falecom@nisa.ufsm.br

Sim, é possível concorrer ao SiSU. A Pró-Reitoria de Graduação recomenda que o(a) candidato(a) proceda o cancelamento do curso anterior apenas depois do recebimento do número de matrícula enviado por e-mail pela UFSM, o que atesta que está tudo certo com a documentação apresentada.  

Não. Candidatos das cotas étnico-raciais ou das vagas destinadas a pessoas com deficiência devem apresentar-se (por webconferência ou presencialmente, conforme indicar o Edital) à confirmação de vaga para entrevista, de acordo com o respectivo Edital da Chamada Regular, Edital de Chamada Oral da Lista de Espera ou Edital de Vagas Complementares. 

Cabe ao(à) candidato(a) avaliar suas condições pessoais e financeiras de deslocamento, manutenção e comparecimento antes da inscrição na UFSM via SiSU, sobretudo porque as políticas de moradia e Assistência Estudantil sofreram alterações no recebimento dos calouros em vulnerabilidade socioeconômica e o ingresso de calouros(as) na Casa do Estudante (CEU), por exemplo, não é automático.

Não. A sua documentação será analisada pelas Comissões pertinentes (Comissão de Documentação, Análise Socioeconômica, Autodeclaração e Acessibilidade) antes de ser deferida e gerar o número de matrícula enviado por email, caso você seja deferido, o que poderá demorar em média 5 dias úteis.

Após, calouros(as) em vulnerabilidade socioeconômica poderão inscrever-se nos Editais do Benefício Socioeconômico, de Moradia Estudantil e em diversos outros editais que estimulam a permanência do(a) acadêmico(a) na Universidade.

A PRAE – Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis adota editais e procedimentos específicos para inscrição no Benefício Socioeconômico (BSE) e acesso à moradia provisória e na Casa do Estudante, entre em contato!

Em alguns cursos sim. Muitas vezes os(as) primeiros(as) candidatos(as) classificados(as) na Chamada Regular são aprovados(as) também em outros vestibulares, ou são classificado(as) em programas governamentais para o ensino superior privado, ou conquistam bolsas em fundações privadas e preferem continuar em seu município ou estado. Como resultado, há uma boa sobra de vagas destinadas à Chamada Oral da Lista de Espera.

Em outras situações, o(a) candidato(a) não junta sua documentação a tempo ou não consegue comprovar as condições declaradas nas cotas (escola pública, vulnerabilidade socioeconômica, autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência) e perde o direito à vaga, a qual também acaba destinada à Chamada Oral da Lista de Espera.

Por isso, é importante que o(a) candidato(a) inscrito(a) na Lista de Espera do SiSU realize a Habilitação segundo orientações do respectivo Edital, separando com antecedência todos os documentos exigidos no Termo de Adesão, enviando sua documentação via Portal da UFSM nos prazos indicados, e que também  marque presença na Chamada Oral da Lista de Espera.

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