Cota LI_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadre no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação nº 03 de 01/12/2012) que apresente necessidade educacional especial e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas com renda bruta familiar por pessoa superior a 1,5 salário mínimo (Lei nº 12.711/2012)
2 blocos de documentação a serem entregues pelo(a) candidato(a) classificado(a), no momento da Confirmação de Vaga/Matrícula:
- Documentação Geral
- Documentação Pessoa com Deficiência
Clique para acessar a lista de documentos de cada um dos blocos
a) Histórico Escolar do Ensino Médio ou curso equivalente: uma cópia autenticada ou uma via original;
b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente: uma cópia autenticada ou uma via original. Esse documento pode estar na mesma folha do Histórico Escolar, mas é obrigatório que o candidato apresente a certificação de que ele concluiu o Ensino Médio ou equivalente, a qual é emitida pela Escola onde terminou o curso em questão;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento: uma cópia;
d) Documento de Identidade Civil (RG): uma cópia;
e) Cadastro de Pessoa Física (CPF): uma cópia, se não constar o número do CPF no RG;
f) Título Eleitoral: uma cópia, opcional para candidatos com idade entre 16 e 18 anos; obrigatório para candidatos com mais de 18 anos. Pode ser cópia do documento físico, print do aplicativo do Tribunal Eleitoral (e-Título) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
g) Documento Militar: uma cópia. Deve comprovar que o candidato do sexo masculino está em dia com o serviço militar. É obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 19 anos e até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos;
h) Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 377/11 do CEEd (Conselho Estadual de Educação): uma cópia, apenas para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio no exterior;
i) Atestado médico de aptidão ao esforço físico: uma via, apenas para candidatos dos Cursos de Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura).
Observação: Para pessoas que tenham obtido certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino é preciso entregar:
- uma cópia digitalizada (no formato pdf) do original do Certificado de Conclusão
- Declaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Médio em escolas particulares (modelo de declaração disponível no edital vigente).
A pessoa inscrita através da Cota L10 deverá comparecer, no período agendado, à Webconferência obrigatória com a Comissão de Autodeclaração/UFSM a ser realizada via plataforma “Google Meet” ou de forma presencial, conforme orientação do edital vigente.
- Atestado médico emitido nos últimos 12 meses, assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência alegada, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Além disso, no atestado deve constar o nome legível e o número do registro no CRM do(a) médico(a) que forneceu o atestado;
- Exame de audiometria para pessoas com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 meses, no qual constem nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do(a) profissional que realizou o exame;
- Exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, para pessoas com deficiência visual, realizado nos últimos 12 meses, em que conste, também, o nome legível, a assinatura e o número do registro no CRM do(a) profissional que realizou o exame;
- Caso exista alguma dúvida que impossibilite a verificação da necessidade educacional especial, a Comissão de Verificação de Pessoa com Necessidade Educacional Especial poderá solicitar o comparecimento da pessoa classificada à UFSM para perícia médica;
- Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos à pessoa portadora de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada às pessoas com deficiência, conforme a Súmula nº 45 de 14 de setembro de 2009 da Advocacia Geral da União.
Importante: As informações contidas nos sites ufsm.br/sisu e ufsm.br/prograd não substituem os Editais e demais Legislações referentes aos Processos Seletivos nem seus adendos, anexos ou retificações. Estas são orientações básicas formuladas a partir de editais anteriores e não substituem o edital do processo seletivo vigente.