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Regime de Exercícios Domiciliares

Descrição

O Regime de Exercícios Domiciliares (RED) é uma modalidade de ensino que permite aos alunos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que estejam impossibilitados de frequentar as aulas por um período superior a 5 (cinco) dias letivos recuperem as atividades perdidas e prossigam com seus estudos em casa.

 

Situações Permitidas para o RED:

1) Alunos com afecções congênitas ou adquiridas: como infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes (Decreto-Lei N. 1.044/69).

2) Aluna gestante e lactante: a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante um período de três meses (Decreto-Lei N. 1.044/69, Lei 6.202/75). Para a estudante lactante cujo bebê esteja em aleitamento materno exclusivo, o regime de exercícios domiciliares poderá ser prorrogado para 180 dias após o parto.

 

Documentos necessários para solicitar o RED

1) Requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares.

2) Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do(a) médico(a) com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão.

 

Mais informações e orientações podem ser encontradas na página da CAED (Coordenadoria de Ações Educacionais).

Como Solicitar o RED

O processo de solicitação do RED é feito eletronicamente no Plataforma Eletrônica Nacional (PEN) da UFSM seguindo o Tutorial para trâmite de documentos no PEN SIE

 

  1. Acesse o PEN: http://portal.ufsm.br/documentos
  2. Efetue login: número da matrícula e a senha do portal do aluno
  3. Na tela “Novo Processo”, no campo “Tipo documental” busque por “Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)” e selecione a opção. Os outros campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
  4. Preencha os campos solicitados com suas informações pessoais.
  5. Anexe os documentos obrigatórios:
  • Atestado Médico de aluno de graduação (125.43): contendo CID e período de afastamento.
  • Requerimento de Regime de Exercícios Domiciliares de Graduação: disponível no site da UFSM (clique aqui para acessar o modelo). O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente ou assinar fisicamente e digitalizar o documento.
  1. Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá clicar na caixa de tramitação e enviar o processo para a Coordenadoria de Assuntos Educacionais – CAED. Após a verificação dos documentos, a CAED enviará o processo para a coordenação do curso. 
  2. A coordenação do curso tomará ciência da solicitação do aluno e irá contatar os professores responsáveis pelas disciplinas às quais ele está matriculado e irá solicitar a eles a criação das atividades domiciliares. Por fim, cada um dos professores desenvolverá um plano de atividades e o anexará ao processo eletrônico.

 

Prazo para solicitação

O requerimento deverá ser feito pelo(a) aluno(a) ou representante, em até dez (10) dias úteis da emissão do atestado médico.

O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico.

 

Informações importantes

  1. Os afastamentos para tratamento de saúde por tempo inferior a cinco (05) dias não configuram regime de exercícios domiciliares, prescindindo de análise do Serviço de Perícia Coordenadoria de Ações Educacionais – CAED.

 

  1. No caso de disciplinas que envolvam atividades práticas e estágios, caberá ao curso decidir sobre a possibilidade de acompanhamento pelo regime de exercício domiciliar, sem descaracterização dos objetivos da aprendizagem.

 

  1. O Regime de Exercícios Domiciliares não abona falta, apenas permite que os discentes da UFSM recuperem atividades avaliativas. O abono de faltas é expressamente vedado, exceto quando amparado pela Lei N. 4.375/64 e pelo Decreto-Lei N. 715/69.
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