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A Universidade Federal de Santa Maria, por meio da Pró-Reitoria de Graduação torna pública a abertura do Edital do Processo Seletivo para Ingresso de Refugiados e Imigrantes em situação de vulnerabilidade nos Cursos Técnicos, Tecnológicos e de Graduação desta Universidade.
As pessoas ingressantes por este edital serão matriculadas no primeiro ou no segundo semestre letivo de 2024, conforme oferta de vagas (1º/2024 ou 2º/2024), seguindo a sequência inicial aconselhada de disciplinas de cada curso.
Em conformidade com a Resolução UFSM Nº. 041/2016, serão admitidas pessoas que estejam na condição de refugiadas ou imigrantes em situação de vulnerabilidade que tenham:
I – Concluído estudos de ensino médio ou equivalente no país de origem, ou em outro país onde residiram;
II – Sido impossibilitadas de dar continuidade ao ensino técnico ou superior no país de origem, ou em outro país onde residiram, pelo motivo da imigração, ou que já tenham concluído tais estudos equivalentes e não lhes seja de interesse a revalidação de diploma.
Na hipótese do inciso II, o aproveitamento em disciplinas pressupõe o ingresso do(a) acadêmico(a) no programa e respectiva matrícula, sendo de competência exclusiva do curso a deliberação quanto ao requerimento de aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente.
Não será admitida no Programa de Acesso à Educação Técnica e Superior na UFSM previsto neste Edital, pessoa na condição de Refugiado ou Imigrante em situação de vulnerabilidade que tenha concluído o ensino médio regular ou superior no Brasil.
Presume-se imigrante em situação de vulnerabilidade o portador de residência por acolhida humanitária.
O processo seletivo será realizado pela Comissão de Seleção, a ser designada pela Pró-Reitoria de Graduação, e constará das seguintes fases:
I – Inscrição através do procedimento descrito no item 4 e subitens seguintes do Edital;
II – Análise da documentação exigida.
A Comissão de Seleção realizará unicamente o processo seletivo a que se refere esta Edital, não sendo responsável pelas análises e solicitações eventuais relativas ao Benefício Socioeconômico e/ou acesso à Moradia Estudantil, que são responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (ufsm.br/prae)
Cada candidato(a) somente poderá realizar inscrição em um único curso disposto no item 2 deste Edital. No caso de múltiplas inscrições, será levada em consideração a última inscrição realizada.
O ingresso na Universidade Federal de Santa Maria através da Resolução Nº 041/2016 somente poderá ser realizado uma única vez.
Outras informações podem ser solicitadas ao Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos, pelo e-mail falecom@nisa.ufsm.br.