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Graduação: 103/2024 – Seleção de Docentes da Educação Básica para atuação como Supervisores/as no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid)

Publicado: Atualizado:
Descrição:

A Universidade Federal de Santa Maria, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna público o Edital de Seleção de Supervisores/as (docentes da Educação Básica), para atuação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, regulamentado pela Portaria CAPES N. 90, de 25 de março de 2024 e pelo Edital N. 10/2024.

Supervisor/a é o/a docente da Escola Parceira que integra o Projeto Institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos/as bolsistas de iniciação à docência. O valor mensal da bolsa é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

São ofertadas 81 vagas, conforme anexo do Edital:

 

SUBPROJETO NÍVEIS DE ENSINO NIDs VAGAS
ALFABETIZAÇÃO Ed. Infantil Ensino

Fundamental: Anos

Iniciais

04 12
 

ARTES VISUAIS

Ensino Fundamental: Anos Iniciais

Anos Finais

01 03
BIOLOGIA SANTA MARIA Ensino Fundamental: Anos Finais

Ensino Médio

01 03
BIOLOGIA – PALMEIRA DAS MISSÕES Ensino Fundamental: Anos Finais Ensino Médio 01 03
CIÊNCIAS SOCIAIS Ensino Médio 01 03
 

DANÇA

Ensino Fundamental:

Anos Finais Ensino Médio

 

01

 

03

 

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Ed. Infantil Ensino Fundamental: Anos Iniciais Anos Finais Ensino Médio  

 

02

 

 

06

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

Ensino Fundamental: Anos Finais

Ensino Médio

 

02

 

06

FILOSOFIA Ensino Médio 01 03
FÍSICA Ensino Médio 01 03
 

GEOGRAFIA

Ensino Fundamental: Anos Finais Ensino Médio  

01

 

03

 

HISTÓRIA

Ensino Fundamental:

Anos Finais Ensino Médio

 

02

 

06

 

LETRAS – INGLÊS

Ensino Fundamental: Anos Finais

Ensino Médio

 

01

 

03

 

 

LETRAS – PORTUGUÊS

Ensino Fundamental: Anos Finais

Ensino Médio

 

01

 

03

 

MATEMÁTICA

Ensino Fundamental: Anos Finais

Ensino Médio

 

01

 

03

PEDAGOGIA Educação Infantil 01 03
QUÍMICA Ensino Médio 01 03
 

TEATRO

Ensino Fundamental:

Anos Finais

 

01

 

03

 

INTERDISCIPLINAR: ARTES VISUAIS, EDUCAÇÃO ESPECIAL E QUÍMICA*

(Em razão do baixo número de inscritos em uma das licenciaturas que compõem este subprojeto Interdisciplinar, a Instituição opta por implementar prioritariamente os Núcleos de Iniciação à Docência nas respectivas áreas)

Ensino Fundamental: Anos Finais Ensino Médio  

00

 

00

 

INTERDISCIPLINAR: CIÊNCIAS

SOCIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA E LETRAS – ESPANHOL*

Ensino Fundamental: Anos Finais Ensino Médio  

01

 

03

 

INTERDISCIPLINAR: MÚSICA E PEDAGOGIA*

Educação Infantil Ensino Fundamental:

Anos Iniciais

 

01

 

03

*Nos Subprojetos interdisciplinares, a formação em licenciatura do(a) Supervisor(a) deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.

São requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de Supervisor/a:

  • ser aprovado/a no processo seletivo do PIBID realizado pela Instituição de Ensino Superior;
  • possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto, exceto para os Subprojetos mencionados no parágrafo 2º do Edital;
  • possuir experiência mínima de 02 (dois) anos no magistério da educação básica;
  • ser Docente efetivo/a na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e
  • possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no Pibid.

Parágrafo 1º –  Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do/a(s) Supervisor/a(s) deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.

Parágrafo 2º – No Subprojeto de Educação Especial Inclusiva, o/a Supervisor/a poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no atendimento do público da educação especial.

Parágrafo 3º – Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo/a com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor/a, poderá ser admitido/a o/a docente não efetivo/a, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II, III e V.

Informações adicionais poderão ser solicitadas, exclusivamente, para o e-mail pibid@ufsm.br, mencionando, no campo “ASSUNTO”, o presente Edital.