Técnico em Segurança do Trabalho
O profissional de Segurança no Trabalho tem a função de avaliar e inspecionar instalações e equipamentos da empresa, garantindo que tudo esteja dentro das normas e leis brasileiras de segurança. Ele também propõe melhorias e ações para evitar acidentes e problemas de saúde para os funcionários.
Apresentação
Técnico
A segurança do trabalho é uma ciência que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador em seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Campo de Atuação
Indústrias; hospitais; comércios; construção civil; portos e aeroportos; centrais de logística; instituições de ensino; fabricação e representação de equipamentos de segurança; empresas e consultorias para capacitações em segurança do trabalho.
Perfil do Egresso
Perfil Profissional de Conclusão:
- Analisar os métodos e os processos laborais;
- Identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador;
- Realizar procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos;
- Elaborar procedimentos de acordo com a natureza da empresa; promover programas, eventos e capacitações;
- Divulgar normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio;
- Levantar e utilizar dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas
- Produzir relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.
Santa Maria
O curso de Técnico em Segurança do Trabalho está localizado em Campus Camobi - UFSM na modalidade Técnico - Presencial sendo Noturno o seu turno de funcionamento. A área de conhecimento do curso é classificada como Área da Saúde. Atualmente, a coordenação é de responsabilidade de LEANDRO SILVEIRA FERREIRA e a coordenação substituta de NEVERTON HOFSTADLER PEIXOTO.
O curso é ofertado em período Semestral, sendo 5 o número de períodos indicados para sua conclusão.
e reconhecido pelas Resoluções CNE/CEB n. 04/99 e n. 01/05 e Parecer n. 040/2011, de 02/12/ 2011, do CEPE/UFSM